quarta-feira, 18 de março de 2015

Terceira idade: cinco dicas para não ser ´enrolado´ pelo plano de saúde




A terceira idade é uma fase especial, quando o idoso se prepara para curtir a vida e contar com a saúde em dia. Só que infelizmente alguns planos de saúde pisam na bola no momento em que a gente mais precisa. Preços abusivos, negação de consultas e tratamentos  e políticas distorcidas de funcionamento são os casos mais comuns.
Confira dicas da advogada Gabriela Guerra, especialista nesta área, sobre como se precaver contra esses aborrecimentos e adquirir serviços de saúde sem maiores transtornos.
O pulo do gato na faixa etária
Os planos de saúde cobram preços diferentes de acordo com a idade de seus clientes, estabelecendo faixas etárias. Segundo a Dra Gabriela Guerra, um dos abusos mais comuns é o aumento dos preços desproporcionalmente na última faixa etária, ou seja, muito superior aos ocorridos nas transições entre outras faixas do plano.
Fique atento: se o plano tiver sido adquirido a partir do ano 1999, regras da Agência Nacional de Saúde (ANS) já previne contra aumentos abusivos. Contratos de consumidores com mais de 60 anos não podem sofrer mudança por idade, o que é bastante defendido pelo Estatuto do Idoso, além de que, em geral, o preço da última faixa do convênio não pode ser superior a seis vezes o da primeira. Se o contrato do plano for anterior ao ano  1999, é preciso consultá-lo para saber as condições e precaver-se contra excessos.
Quem manda é o médico, não o plano
Alguns procedimentos comuns a idosos costumam enfrentar problemas para serem cobertos pelas operadoras. Com o enfraquecimento dos ossos, muitas pessoas nessa faixa etária estão mais propensas a se machucar, quebrando ossos como o fêmur e o quadril. Muitos convênios afirmam que devem custear só o tratamento cirúrgico, e não a prótese. É o que também ocorre em casos de problemas cardíacos em que o stent, tubo minúsculo acoplado ao coração, é necessário.
Dra Gabriela Guerra esclarece. “Se o contrato prever a doença acometida pelo paciente, o convênio deverá custear o procedimento determinado pelo médico, pois é o profissional da saúde que escolhe o melhor tratamento, e não o plano”.
Não mude de plano, procure a Justiça
Se a operadora se recusar a oferecer serviços previstos em contrato, é importante que o idoso procure a Justiça. O Estatuto do Idoso e a ANS já previnem contra certos abusos, principalmente em planos individuais ou familiares. É altamente recomendável que os idosos busquem seus direitos antes de escolher mudar de plano.
“Ao mudar de plano, algumas vezes o consumidor terá de cumprir carência [período que o paciente terá de esperar para ser atendido no novo plano]. Na terceira idade, isso é correr riscos”, explica a advogada.
Contrato e à carência
Além daqueles que já possuem planos de saúde, quem deseja adquirir um ou mudar para um novo deve prestar muita atenção às condições do contrato. “Se ele tiver previsão de aumento de preços após os 60 anos, fuja desse contrato”, aconselha a advogada Gabriela Guerra. Os idosos também devem estar atentos à natureza do contrato, já que muitas empresas deixam de oferecer planos individuais e investem em empresariais para fugir das regras da ANS.
Outra atenção deve ser o período de carência. Independente do estipulado em contrato, a lei determina que em casos de urgência e emergência o consumidor tenha direito de usar o plano após as primeiras vinte e quatro horas de assinatura do plano.
 Perto da residência
Para quem tem poucos recursos, existem planos mais baratos e de qualidade. É aconselhável que, nesses casos, e também nos casos gerais de aquisição, o idoso analise antes quais são as opções de locais de atendimento. “Planos que oferecem atendimento em um bom hospital perto da residência [do paciente] são a melhor forma de assegurar um atendimento eficaz e de qualidade”, opina a Dra Gabriela.

Gabriela Guerra - Advogada
Porto, Guerra & Bitetti Advogados
Av. Giovanni Gronchi, 1294 – Morumbi - Cep. 05651-001 São Paulo/SP
Tel: 955808791 - www.pgb.adv.br

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