De olho nos ovos de páscoa!
Já é possível encontrar diversas opções de chocolates pelos
supermercados e muitos consumidores comparam os valores de ovos de páscoa, com
as versões em tabletes ou bombons. Ao comparar o preço médio dos produtos é
possível ter uma variação de até 84%, entre caixas de bombom, barras e ovos de
número 15, considerando os preços médios por 100 gramas dos produtos.
A
caixa de bombons é a alternativa mais econômica para quem deseja gastar menos,
seguida das barras de chocolate e por último os ovos. A indústria
justifica a disparidade nos valores dizendo que o chocolate passa por
tecnologias diferentes no processo de fabricação. Mas os métodos produtivos não
justificam essa variação tão grande.
Para
aqueles que não abrem mão dos famosos ovos, cuidado: é recomendado olhar o peso
descrito na embalagem e não o número. Podem ser encontrados ovos com a mesma
numeração, mas pesos diferentes. Atenção também aos brindes, que estão cada vez
mais sofisticados, você acaba pagando por eles, um ovo com brinde chega a
custar pelo menos três vezes e meia a mais do que uma barra do mesmo chocolate.
Outros
pontos que merecem ser analisados:
- Quando
o produto estiver quebrado/estragado, ou o brinde não funcionar, o consumidor
tem o direito de troca ou devolução da quantia paga. Caso a empresa se negue a
fazer o ressarcimento/troca, cabe ação contra a mesma, com pedidos de dano
material, com valor do ovo, mais indenização por danos morais – suportados pela
frustração do ocorrido.
-
Para aqueles que fazem compras na internet, saiba que o consumidor terá o
direito de retorná-lo em caso de descontentamento, após a entrega do produto.
Isso vale se o mesmo não atender a expectativas do consumidor, pois ele foi
visualizado virtualmente e sua realidade pode não condizer com o que realmente
é. Mas se previna, o prazo para essa devolução é de 7 dias. Caso o ovo chegue quebrado/estragado,
não seja entregue ou chegue depois da páscoa, cabe ação compensatória, da mesma
forma descrita no primeiro item.
-
Se o ovo estiver em perfeito estado e o próprio consumidor quebrá-lo ou
estraga-lo, a empresa/fabricante não pode ser responsabilizada.
Com todas
essas dicas, a atenção deve ser redobrada na hora da compra. O alerta também
vale para as propagandas. Em caso de dúvidas, procure um advogado e os órgãos
de defesa do consumidor da sua cidade.
Dr. Luciano Duarte
Peres - especialista em direito bancário e presidente do Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor Bancário
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