LEI
ANTICORRUPÇÃO ENTRA EM VIGOR HOJE
Consultor do Grupo
Sage, Antonio Teixeira, explica que multas para empresas que agirem em
desacordo com as regras podem variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões
A
partir desta quarta-feira, dia 29 de janeiro de 2014, passa a vigorar a Lei
Anticorrupção, a qual responsabiliza e prevê a punição de empresas envolvidas
em atos de corrupção. As pessoas jurídicas flagradas serão alvos de processos
civis e administrativos e poderão receber multas entre 0,1% e 20% sobre o
faturamento anual bruto.
De
acordo com o consultor tributário da IOB Folhamatic EBS, uma empresa do Grupo
Sage, Antonio Teixeira, quando não for possível determinar o faturamento
empresarial, o juiz definirá um valor que pode variar de R$ 6 mil até R$ 60
milhões. “Além disso, a empresa corrupta terá que reparar todo o dano causado,
terá seu nome publicado em veículos de comunicação de grande circulação no
País, e estará proibida de receber qualquer tipo de recurso, como subsídios,
subvenções, doações ou empréstimos de instituições financeiras públicas ou
controladas pelo período de um a cinco anos”. Como se não bastasse, há ainda a possibilidade
de suspensão, interdição parcial das atividades e até o fechamento da empresa,
comenta o especialista do Grupo Sage.
A
legislação é válida a todas as sociedades empresárias e às
sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de
organização ou modelo societário adotado; fundações; associações de
entidades ou pessoas; e sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou
representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito,
ainda que temporariamente. “A responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a
responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de
qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito”,
ressalta Teixeira.
São considerados atos de corrupção: prometer, oferecer ou dar,
direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira
pessoa a ele relacionada; financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo
subvencionar, comprovadamente, a prática dos atos ilícitos; utilizar-se de interposta
pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a
identidade dos beneficiários dos atos praticados.
No que diz respeito às licitações e contratos são atitudes
corruptas frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro
expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; impedir,
perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório
público; afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento
de vantagem de qualquer tipo; fraudar licitação pública ou contrato dela
decorrente; criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para
participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; obter
vantagem ou benefício indevido de modificações ou prorrogações de contratos
celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato
convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados
com a administração pública; e dificultar atividade de investigação ou
fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua
atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de
fiscalização do sistema financeiro nacional.
Para saber mais sobre a Lei Anticorrupção,
acesse o link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846...htm.