quarta-feira, 29 de janeiro de 2014


LEI ANTICORRUPÇÃO ENTRA EM VIGOR HOJE 

Consultor do Grupo Sage, Antonio Teixeira, explica que multas para empresas que agirem em desacordo com as regras podem variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões

A partir desta quarta-feira, dia 29 de janeiro de 2014, passa a vigorar a Lei Anticorrupção, a qual responsabiliza e prevê a punição de empresas envolvidas em atos de corrupção. As pessoas jurídicas flagradas serão alvos de processos civis e administrativos e poderão receber multas entre 0,1% e 20% sobre o faturamento anual bruto.

De acordo com o consultor tributário da IOB Folhamatic EBS, uma empresa do Grupo Sage, Antonio Teixeira, quando não for possível determinar o faturamento empresarial, o juiz definirá um valor que pode variar de R$ 6 mil até R$ 60 milhões. “Além disso, a empresa corrupta terá que reparar todo o dano causado, terá seu nome publicado em veículos de comunicação de grande circulação no País, e estará proibida de receber qualquer tipo de recurso, como subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de instituições financeiras públicas ou controladas pelo período de um a cinco anos”. Como se não bastasse, há ainda a possibilidade de suspensão, interdição parcial das atividades e até o fechamento da empresa, comenta o especialista do Grupo Sage.

A legislação é válida a todas as sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado;  fundações; associações de entidades ou pessoas; e sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente. “A responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito”, ressalta Teixeira.

São considerados atos de corrupção: prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar, comprovadamente, a prática dos atos ilícitos; utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.

No que diz respeito às licitações e contratos são atitudes corruptas frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; obter vantagem ou benefício indevido de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; e dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
Para saber mais sobre a Lei Anticorrupção, acesse o link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846...htm.

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