Decisão diferencia atuação de agente financeiro e
participação na execução da obra; para especialista, entendimento delimita
responsabilidades e orienta disputas judiciais no mercado imobiliário
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que instituições financeiras que
atuam exclusivamente como agentes financiadores de empreendimentos imobiliários
não podem ser responsabilizadas por atrasos na entrega de imóveis ou problemas
na construção. O entendimento da Segunda Seção estabelece que a fiscalização do
andamento da obra, quando realizada apenas para condicionar a liberação de
recursos à evolução do empreendimento, não é suficiente para caracterizar
responsabilidade solidária do banco.
A decisão é relevante para compradores de imóveis na planta, especialmente em
contratos de crédito associativo, nos quais a instituição financeira libera os
recursos conforme o avanço da construção. Segundo o advogado especialista em
Direito Imobiliário Daniel Vicentini, a inclusão dos bancos em ações judiciais
por atraso na entrega é uma prática recorrente, muitas vezes motivada pela
expectativa de ampliar as possibilidades de recebimento de uma eventual
indenização.
“Existem
muitos casos em que, com receio de não ter de quem receber uma eventual
condenação, optam por incluir os agentes financeiros nas ações de indenização
por atraso, ou mesmo nas ações de rescisão de contrato. A decisão do STJ que
afasta a responsabilidade do banco apenas uniformiza o entendimento que deve
ser adotado nas instâncias inferiores”, afirma Vicentini.
O
especialista ressalta que o agente financeiro não atua como um fiscal do
empreendimento, mas acompanha a evolução das obras com o objetivo de resguardar
a garantia do crédito concedido. Conforme entendimento firmado pelo STJ, o
simples financiamento do imóvel e o monitoramento do andamento da construção
para a liberação de parcelas não atribuem ao banco as responsabilidades que
competem à incorporadora ou à construtora.
“Não
há assunção de responsabilidade pelo empreendimento, mas apenas a adoção de
medidas para assegurar que o crédito seja liberado em favor de um imóvel cuja
construção esteja efetivamente em andamento, prevenindo possíveis fraudes”,
destaca.
Além
da discussão sobre quem responde pelo atraso, compradores também precisam
observar os efeitos financeiros da demora na conclusão do empreendimento. Um
dos pontos de atenção é a atualização do saldo devedor pelo Índice Nacional de
Custo da Construção (INCC), quando prevista contratualmente. A incidência do
indicador e sua eventual substituição em períodos de atraso dependem das
condições contratuais e das circunstâncias de cada caso, podendo gerar
discussões judiciais.
Para
Vicentini, conhecer os limites de responsabilidade de cada participante do
empreendimento e compreender as obrigações previstas no contrato “são medidas
importantes para que o comprador saiba a quem direcionar eventuais
questionamentos e quais direitos pode reivindicar”, finaliza.
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