Sem equipe suficiente para cobrir a operação dentro das novas regras, estabelecimentos precisarão contratar, reorganizar turnos ou limitar o atendimento
O O comércio brasileiro terá de adequar suas jornadas a partir de 16 de dezembro de 2026, nove dias antes do Natal. Com a redução do limite semanal de 44 para 42 horas e a garantia de dois dias de repouso remunerado, estabelecimentos que não conseguirem reorganizar suas equipes poderão precisar reduzir o horário de atendimento ou deixar de abrir em determinados dias.
A mudança não determina o fechamento das lojas, mas impede que a falta de pessoal seja resolvida com a supressão dos descansos obrigatórios. A segunda etapa da transição ocorrerá em dezembro de 2027, quando a jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais, também sem redução salarial.
A primeira etapa da Emenda Constitucional nº 141/2026 coincide com um período de forte demanda por atendimento. Para lojas, supermercados e operações em shopping centers, o desafio será manter a cobertura dos turnos com menos horas de trabalho disponíveis por empregado e mais dias de descanso, sem redução salarial.
Segundo a edição mais recente da Pesquisa Anual de Comércio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgada em julho de 2026, o setor reúne 1,6 milhão de empresas e 10,6 milhões de pessoas ocupadas, com referência a 2024. Em toda a economia, cerca de 14,9 milhões de trabalhadores cumprem a escala 6x1, conforme levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego divulgado pelo Senado Federal em outubro de 2026. Esse contingente abrange diferentes atividades e não corresponde exclusivamente aos empregados do comércio.
Caren Benevento é sócia da Benevento Advocacia, pesquisadora do Grupo de Estudos do Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de São Paulo (GETRAB-USP) e conselheira da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Segundo a advogada, o empresário precisa verificar desde já se a equipe atual conseguirá sustentar o horário de funcionamento depois da mudança.
Essa avaliação exige cruzar as escalas com os contratos de
trabalho, os registros de jornada e os instrumentos coletivos. Se houver
períodos sem cobertura, a empresa terá de analisar alternativas como
redistribuição dos turnos, contratação ou redução do atendimento. A necessidade
operacional não autoriza manter condições incompatíveis com as novas
exigências.
Falta de equipe pode limitar o funcionamento
Um estabelecimento que funciona sete dias por semana precisará garantir o revezamento sem depender da presença contínua dos mesmos trabalhadores. Se a reorganização não for suficiente e a contratação não for viável, poderá ser necessário encurtar o expediente ou suspender o atendimento em determinados períodos. “A utilização de horas extras também precisa observar os limites legais e coletivos. O pagamento adicional não substitui a concessão dos repousos obrigatórios”, explica a advogada.
Para lojas em shopping centers, a análise envolve ainda os
compromissos de funcionamento assumidos com o empreendimento. Antes de reduzir
o atendimento, o lojista deve examinar as obrigações contratuais e a
necessidade de negociar ajustes com a administração.
Trabalho aos domingos continua permitido
O fim da escala 6x1 não obriga o comércio a fechar aos domingos. A nova regra mantém esse dia como preferencial para o descanso, permitindo o atendimento por equipes em revezamento. A Lei nº 10.101/2000 autoriza o trabalho dominical no comércio, observada a legislação municipal, e determina que o repouso coincida com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas. Também devem ser verificadas outras normas de proteção e condições mais favoráveis previstas em negociação coletiva.
“Nos feriados, os requisitos são diferentes. Para o
comércio em geral, a legislação exige autorização em convenção coletiva e
observância das regras municipais, consideradas as exceções previstas na
regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego. A empresa também precisa
conferir as condições de remuneração, compensação e benefícios aplicáveis a
essas datas”, explicou Caren Benevento.
Negociação com empregados não substitui sindicato
A concordância dos empregados não permite afastar direitos ou adotar qualquer modelo de escala. “Antes de alterar horários e folgas, o empregador deve identificar quais ajustes podem ser realizados diretamente e quais dependem de negociação coletiva”, orienta a advogada.
A emenda permite, excepcionalmente, que acordo ou convenção coletiva estabeleça um regime compensatório com média de dois dias de repouso semanal dentro do mês-calendário. Nesse caso, pelo menos um dos descansos deve ser usufruído dentro do período máximo de uma semana de trabalho. Essa alternativa não pode ser implementada apenas por decisão interna ou ajuste individual.
As convenções e os acordos atuais também precisam ser examinados. Após dois meses da publicação da emenda, ficarão sem efeito as cláusulas sobre jornada e repouso incompatíveis com o novo texto constitucional. Segundo Caren, antecipar essa revisão permite identificar a necessidade de contratação, formalizar alterações válidas e conduzir as negociações necessárias antes de divulgar as escalas de dezembro.

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