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segunda-feira, 26 de outubro de 2026

PIS e Cofins sem ICMS: o que muda para as empresas após a decisão do STF

Mesmo com tese favorável no Supremo, prazo prescricional e possível recurso da União exigem atenção dos contribuintes para garantir a restituição de impostos

 

Advogados tributaristas que acompanham o desfecho do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a exclusão de créditos presumidos do ICMS - um dos tipos de benefícios fiscais concedidos pelos Estados - da base de cálculo do PIS e da Cofins aguardam a publicação do acórdão e a apresentação de recurso pela União para avaliar o alcance da decisão. 

No início de outubro, por maioria dos votos (7x4), os ministros decidiram que os créditos fiscais presumidos do imposto estadual não podem ser incluídos na base de cálculo do Pis e da Cofins, pois não representam receita nova das empresas, mas resultam de renúncia fiscal e têm como efeito a redução do imposto devido. 

A tese favorável aos contribuintes já foi fixada, mas, devido a algumas particularidades do julgamento, é preciso aguardar o texto do acórdão, na avaliação de tributaristas. Para Djalma Rodrigues, sócio da área tributária do Miguel Neto Advogados, embora os embargos de declaração - recurso destinado a esclarecer omissões, obscuridades ou contradições da decisão - não sirvam para rediscutir o mérito, há pontos de atenção no julgamento. 

O primeiro, diz o advogado, é o pedido de modulação de efeitos, isto é, de limitação temporal da decisão. Este é um ponto que não foi discutido no julgamento, mas que pode ser requerido pela Fazenda na apresentação dos embargos e, na prática, tem o maior potencial para alterar os efeitos da decisão para as empresas.

“Outro aspecto é que parte da maioria foi formada por votos de ministros já aposentados, e um dos ministros vencidos sinalizou que a questão poderia ser novamente discutida nos embargos, considerando a atual composição da Corte”, complementa Rodrigues. Na visão do advogado, a reversão da tese parece pouco provável, mas não pode ser completamente descartada.

Esse julgamento se arrastava desde 2021, quando foi suspenso por um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes. Na época, o tribunal computou os votos de quatro ministros que já se aposentaram: Marco Aurélio (relator), Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso, todos favoráveis aos contribuintes.

A nova configuração do tribunal foi citada no voto do Ministro Alexandre de Moraes, que é favorável à inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do Pis/Cofis. Em seu voto, Moraes chamou a atenção para o fato de que um eventual embargo de declaração poderá trazer o tema de volta ao plenário, desta vez com a participação dos ministros sucessores que ainda não votaram: André Mendonça, Flávio Dino e Cristiano Zanin.


Novas ações

Para o advogado, apesar das incertezas, as empresas que usufruem de créditos presumidos de ICMS e recolheram Pis e Cofins sobre esses valores devem avaliar a possibilidade de medidas judiciais. Dentre as razões que justificam a ida ao Judiciário está o prazo prescricional.

Isso porque, como regra, a recuperação dos valores recolhidos indevidamente alcança os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. “Dessa forma, a demora pode reduzir o montante recuperável, na medida em que os recolhimentos mais antigos vão sendo alcançados pela prescrição”, explica.

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Outro motivo para recorrer à Justiça é o risco da modulação. De acordo com o tributarista, quando o STF limita os efeitos de decisões tributárias, costuma preservar situações de contribuintes que já haviam ingressado com ações judiciais ou apresentado pedidos administrativos. “O marco temporal, porém, é definido pelo próprio Tribunal e pode coincidir com a data do julgamento, que já passou. Portanto, ajuizar uma ação agora não garante proteção contra uma eventual modulação, embora possa ser importante para resguardar a discussão individual do contribuinte”, ressalta.

A terceira razão apontada pelo advogado é a segurança jurídica. Como a decisão do STF não foi incorporada de maneira uniforme à orientação da Receita Federal - que inclui os créditos presumidos a partir de 2024 - a exclusão dos valores das bases de cálculo ou a compensação de créditos exige cautela, especialmente se não há respaldo judicial.


Modulação e impactos

Para Mauricio Chapinoti, sócio da área tributária do Gasparini, Barbosa e Freire Advogados, a União pode opor embargos de declaração, mas dificilmente deve conseguir reverter o resultado. Mas é preciso ficar atento, recomenda o tributarista, à possibilidade de requerer a modulação de efeitos para esse julgamento, sob o argumento de que a matéria era controversa e que a decisão deve ter impactos relevantes na economia do país.

Dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 estimam um impacto fiscal de R$ 16,5 bilhões desfavorável à União, sem considerar a fixação de uma modulação de efeitos da decisão.

“Há o risco de o STF limitar a aplicação da decisão apenas aos contribuintes que já haviam ajuizado uma ação individual específica, limitando a recuperação de valores recolhidos indevidamente àqueles que não ajuizaram as suas ações”, analisa.

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O tributarista explica que a publicação do acórdão deve trazer a redação final da tese, que vai delimitar quais incentivos de crédito presumido estão abrangidos, e os fundamentos que prevaleceram, o que ajuda a medir o alcance da decisão, inclusive para períodos mais recentes, já que a legislação sobre subvenções mudou em 2024.

Sobre a questão do período, na avaliação de Regis Trigo, tributarista do Hondatar, o julgamento apreciou um recurso antigo, anterior à Lei 14.789 (que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024), aplicando-se diretamente ao período de dezembro de 2023 para trás. “O recurso apreciava a questão dos créditos presumidos com base em uma regra antiga, anterior a 2024”, explica.

A dúvida, de acordo com Trigo, é saber se a declaração de inconstitucionalidade do STF abordou a regra nova. Como os fundamentos para afastar a tributação antes e depois da nova lei são basicamente os mesmos, o julgamento poderia resolver tudo de uma só vez. "Tenho dúvidas se os ministros poderiam deliberar sem a regra nova por uma limitação do próprio objeto do recurso que estão julgando. Só lendo o acordão para saber", complementa. 

Para o advogado, essa decisão do STF consolida na esfera constitucional um entendimento que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia pacificado em 2017, em relação ao IRPJ e CSLL, e dificilmente será modificada em seu mérito, apesar da nova composição do tribunal. “O julgamento de mérito está encerrado. Os ministros que não votaram no passado estarão limitados a analisar ou a votar apenas os embargos de declaração, que certamente pedirão a modulação dos efeitos”, explica.

O entendimento da Corte, na sua visão, é de extrema importância para empresas localizadas nos estados que utilizam esses incentivos (como os da região Sul, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul). A tese é particularmente importante para o setor têxtil, representado pelo Sinditêxtil, que ingressou com mandados de segurança coletivos sobre a matéria e depende desses benefícios para competir com o mercado chinês.

 

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Silvia Pimentel

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