O que está em jogo no próximo dia 4 de outubro — data em que escolheremos nossos representantes nas Casas Legislativas, nos Executivos estaduais e o mandatário máximo da nação — vai muito além de uma disputa polarizada entre direita e esquerda.
Nestas
eleições, poderemos, por meio do voto, dar voz às nossas pretensões para o
futuro do país. O cidadão, ao votar, terá parcela de responsabilidade por uma
possível mudança naquilo que temos experimentado nos últimos anos e, por que
não dizer, nos últimos mandatos.
A escolha
nas urnas expressará se concordamos com o recorde de déficit público, com os
escândalos de corrupção — a exemplo do Mensalão, do Petrolão (desvelado pela
Operação Lava Jato), do desvio de dinheiro de aposentados do INSS e do caso
Banco Master — e com as despesas vultosas de viagens "oficiais" da
atual primeira-dama, ou se buscamos uma renovação de lideranças capaz de
estancar tais distorções, que impõem grave desgaste econômico e moral ao
Brasil.
Costumo
dizer que as eleições representam o ápice da democracia, momento no qual,
independentemente de credo, etnia ou condição financeira, o voto de cada
cidadão tem o mesmo valor.
Quando se
fala em democracia, não há como deixar de fora o Poder Judiciário, notadamente
o Supremo Tribunal Federal, cujos integrantes, embora não eleitos, são
indicados pelo Presidente da República, com a aprovação do Senado Federal.
A relevância
do cargo de Ministro da mais alta corte de justiça está ligada às funções
constitucionais daquele sodalício, ao qual compete, precipuamente, a guarda da
Constituição.
Para o
exercício desse múnus público, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman —
Lei Complementar nº 35/1979) exige conduta irrepreensível na vida pública e
particular. A lei veda expressamente aos magistrados manifestar opinião sobre
processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, emitir juízo depreciativo
sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais e exercer qualquer
atividade político-partidária.
Não é
aceitável, nem concebível que tenhamos um Ministro levantando o dedo do meio
para a população, encontros reservados com chefes dos demais Poderes fora da
agenda oficial, agressões verbais entre pares em sessões plenárias, motivadas
por divergências hermenêuticas, e, conforme noticiado recorrentemente pela imprensa,
suspeitas e ilações em torno de casos rumorosos.
No
julgamento que tinha por objetivo analisar o pedido de investigação contra o
Ministro Alexandre de Moraes por suposto envolvimento com Daniel Vorcaro no
escândalo do Banco Master, além de se ter permitido que a parte interessada
participasse e proferisse voto em seu favor, houve um espetáculo à parte de
embates e ofensas entre os Ministros.
O Ministro
aposentado Marco Aurélio Mello, em entrevista à CNN Brasil, afirmou
textualmente:
"É
preciso entender que o exemplo vem de cima. O que ocorreu na sessão é algo que
não deveria ocorrer jamais, e não queria estar na cadeira de presidente,
naquela coordenação de antagonismos exacerbados, com ofensas."
Por que
suscitar, em um artigo sobre o processo eleitoral, os deveres da magistratura e
o papel do STF? A resposta divide-se em dois pontos cruciais:
1 – Os
membros da Suprema Corte não estão sujeitos à Corregedoria Nacional de Justiça,
exercida no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), restando contra eles
apenas a punição por crimes de responsabilidade, de competência do Senado
Federal — e somente se o Presidente do Senado aceitar a abertura do processo,
prerrogativa exclusiva de quem ocupa essa função.
2 – O
próximo Presidente da República indicará quatro pessoas para ocuparem assentos
no tribunal, com a responsabilidade de interpretar a Carta Magna e julgar
litígios de máxima relevância para a sociedade.
Não adianta
falarmos em democracia, em separação dos Poderes e em conduta ilibada de
magistrados se temos um STF que tem extrapolado suas funções, imiscuindo-se nas
competências dos demais Poderes, o que se denomina ativismo judicial.
Juristas de
renome, como Ives Gandra Martins, chegaram a afirmar que vivemos um período de
ditadura judicial.
Além disso,
a credibilidade das instituições exige transparência absoluta: suspeitas
noticiadas acerca da contratação de escritórios de advocacia ligados a
familiares de magistrados ou de transações patrimoniais vultosas precisam ser
esclarecidas com rigor republicano, e não sumariamente desconsideradas.
Por fim, a
indicação de um Ministro deveria basear-se em critérios técnicos e na vida
pregressa do indicado, não cabendo a indicação de amigos e políticos, como
ocorreu com Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.
As eleições
deste ano não apenas definirão nossos representantes no Congresso e no
Executivo, mas também, por via reflexa, influenciarão diretamente a composição
futura do tribunal constitucional. Que essa escolha contribua para que a Corte
se fortaleça como guardiã das liberdades e esteio inegociável da ordem
democrática.
Tenho dito!
Bady Curi Neto - advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor mestre universitário
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