Pesquisadora do GETRAB-USP orienta profissionais a revisar Previdência, plano de saúde, seguro pessoal e contratos de prestação de serviços
O Brasil tinha 26,1 milhões de trabalhadores por conta
própria em 2025. Desse total, 27,1% possuíam Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ), o equivalente a cerca de 7,1 milhões de pessoas. É a maior
proporção da série iniciada em 2012, quando 15% desse grupo tinha CNPJ, segundo
dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com mais
profissionais responsáveis pela própria atividade, cresce também a importância
de planejar como manter a renda e o acesso a cuidados de saúde caso uma doença
os impeça de trabalhar.
Caren Benevento, advogada, sócia da Benevento Advocacia e
pesquisadora do Grupo de Estudos do Direito Contemporâneo do Trabalho e da
Seguridade Social da Universidade de São Paulo (GETRAB-USP), orienta
profissionais que atuam como pessoa jurídica (PJ) a verificar quatro pontos
essenciais que são as contribuições previdenciárias; as condições do plano de
saúde; as coberturas de seguros pessoais e o que os contratos com clientes
preveem para períodos de afastamento.
“É comum comparar uma proposta de trabalho pelo valor
recebido a cada mês. O profissional também precisa calcular o que acontece
quando esse valor deixa de entrar. Uma doença pode interromper os serviços, mas
as despesas da empresa e da família continuam”, afirma a especialista em
direito do trabalho, Caren.
No caso da Previdência, a recomendação é sempre conferir
se as contribuições estão em dia e se o profissional reúne os requisitos para
solicitar o auxílio por incapacidade temporária ao Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS). Em regra, o benefício exige a manutenção da qualidade de
segurado, 12 contribuições mensais e comprovação de incapacidade para exercer a
atividade por mais de 15 dias consecutivos. Ter um CNPJ, por si só, não garante
o recebimento.
O plano de saúde exige outra análise. O PJ deve conhecer
as coberturas, as carências, a rede de atendimento, os reajustes e as condições
de permanência no contrato. O plano pode custear o atendimento previsto, mas
não repõe a receita perdida durante o afastamento. Nos planos coletivos
empresariais contratados por empresário individual, há ainda requisitos
relacionados à regularidade cadastral da empresa.
Uma opção para quem depende do próprio trabalho para
faturar é o seguro com cobertura de diária por incapacidade temporária.
Conforme as condições da apólice, ele paga um valor por dia durante o período
em que o profissional fica impossibilitado de exercer sua atividade por motivo
de saúde. A cobertura pode ajudar a compensar parte da receita perdida durante
o afastamento, respeitados a carência, o período de espera, os limites de
pagamento e as exclusões previstos no contrato.
“Esse tipo de seguro merece atenção especial de quem não
recebe pelos dias em que deixa de trabalhar. O profissional precisa verificar
quais doenças e acidentes estão cobertos, a partir de quando terá direito ao
pagamento e se o valor contratado é suficiente para suas despesas”, orienta Caren.
Caren também recomenda revisar os contratos de prestação de serviços. Prazos de entrega, comunicação do afastamento, possibilidade de substituição por outro profissional e condições de suspensão ou encerramento do contrato devem estar claros, sobretudo quando a maior parte da receita do PJ vem de um único cliente.
“O afastamento por motivo de saúde precisa entrar no planejamento de quem trabalha por conta própria. Previdência, plano de saúde e seguro pessoal têm funções diferentes. Conhecer os limites de cada proteção permite ao profissional tomar decisões antes de enfrentar uma emergência”, conclui Caren.

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