Conforme estabelecido pela Justiça, tratamento bem-sucedido e estabilidade clínica não eliminam o direito vitalício à desoneração
As doenças cardiovasculares são a
principal causa de morte no Brasil. Cerca de 400 mil pessoas morrem anualmente
em decorrência dessas enfermidades, número que corresponde a aproximadamente
30% dos óbitos no país. O cenário reforça a importância do Setembro Vermelho,
campanha de conscientização sobre prevenção, diagnóstico e cuidados com a saúde
do coração.
Mas, para quem já enfrentou uma
doença cardíaca, os cuidados podem ir além da prevenção. Um aspecto pouco
conhecido envolve os direitos tributários de aposentados, pensionistas e
militares inativos que tiveram uma cardiopatia grave: conforme esclarece o
advogado tributarista Fabrício Klein, que dirige um escritório reconhecido nos
últimos três anos como Referência Nacional no tema, o fato de o paciente ter
sido tratado, estar assintomático ou hemodinamicamente estável não elimina o
direito à isenção do Imposto de Renda.
Isso se dá porque a Lei nº
7.713/1988 prevê a isenção sobre os proventos da inatividade para portadores de
determinadas doenças graves - entre elas a cardiopatia grave - e o Superior
Tribunal de Justiça consolidou, por meio da Súmula 627, o entendimento de que a
concessão ou manutenção da isenção não depende da contemporaneidade dos
sintomas ou da recidiva da doença.
Como acrescenta Klein, isso tem uma consequência prática
importante: um procedimento cardíaco realizado há 15, 20 ou 30 anos é
suficiente para comprovar uma cardiopatia grave, ainda que o paciente tenha
respondido bem ao tratamento e atualmente leve uma vida normal. Conforme o
especialista: “Com base nos parâmetros estabelecidos pela Justiça, critérios
como a classe NYHA ou a fração de ejeção contemporânea não têm nenhuma
relevância. O que importa e basta para obter a isenção em caráter vitalício é a
comprovação do histórico clínico.”
O documento médico antigo pode ser decisivo
O histórico clínico, portanto, assume papel central na análise. Como os exames realizados antes de uma intervenção cardíaca demonstram a condição que levou ao procedimento, tais documentos comprovam o diagnóstico de modo suficiente para assegurar a isenção. Nas palavras do Dr. Fabrício: “Por exemplo, o Cateterismo anterior à uma intervenção percutânea para implante de stent, contendo documentada uma estenose acima de 70% em alguma das artérias epicárdicas é uma prova suficiente, mesmo que o tratamento tenha ocorrido a décadas e o contribuinte esteja, agora, hemodinamicamente estável e em NYHA I.” reforça o advogado.
O entendimento também ajuda a
explicar por que o tema interessa diretamente aos Médicos. Na experiência de
Klein, parte dos processos chega à Justiça com avaliações que consideram
principalmente o estado atual do paciente, sem atribuir o devido peso ao
histórico da cardiopatia e aos procedimentos realizados no passado.
A discussão não significa que todo procedimento cardíaco,
isoladamente, deva ser interpretado da mesma forma em qualquer situação, mas
como o implante de stents decorre do diagnóstico prévio de uma estenose grave
em uma artéria relevante e o implante de marca-passo se dá quando há uma
arritmia grave, tais intervenções - tanto quanto as mais complexas e reservadas
aos casos de ainda maior gravidade, como a revascularização mediante pontes de
safena ou mamária - amparam a obtenção da isenção na via judicial.
Portanto, o ponto central é a comprovação da cardiopatia grave por
meio do histórico clínico e da documentação médica, já que na esfera judicial a
Súmula 598 do STJ estabelece que, quando a doença grave estiver suficientemente
demonstrada por qualquer meio de prova, a isenção deve ser
concedida.
Livro aborda a relação entre medicina, histórico clínico e direito
tributário
A experiência com processos em que
o histórico médico foi determinante para o reconhecimento da isenção também
está na origem do livro Cardiopatias Graves e Isenção do Imposto de Renda:
Orientações práticas para a garantia de direitos e prevenção de injustiças
fiscais, de Fabrício Klein.
A publicação reúne aspectos jurídicos e lista os critérios objetivos da área médica relacionados à comprovação das cardiopatias graves, para contribuir para uma compreensão mais precisa do tema, especialmente em casos nos quais o paciente já foi tratado e apresenta estabilidade clínica. E o fato de ter atuado e obtido a isenção em vários processos nos quais houve, antes da decisão judicial concedendo a isenção, uma Perícia Médica desfavorável ao diagnóstico de cardiopatia grave foi o que deixou evidente ao Dr. Fabrício a necessidade de contribuir com a sociedade detalhando os critérios interdisciplinares - da intersecção das áreas Médica e Legal - que muitos Cardiologistas desconhecem.
“Quando os critérios objetivos da
Medicina - tais como àqueles estabelecidos nas Diretrizes da SBC de 2004, 2006
e 2014, que são convergentes com as guidelines internacionais - são aplicados
em conjunto com os parâmetros estabelecidos pela Justiça, não existe nenhuma
lacuna para que a isenção seja indeferida. E, além disso, o diagnóstico de uma
cardiopatia grave no passado assegura também a restituição dos valores do IRPF
pagos indevidamente nos últimos anos.”
Para aposentados, pensionistas e militares inativos, a informação
pode representar a oportunidade de revisar um histórico médico que, mesmo
antigo, continua tendo relevância para a análise de um direito previsto em lei.
Fabrício Klein - Advogado, mestre em Economia, pós-graduado em Direito Civil e em Direito e Economia, todos pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e também pós-graduado na modalidade Master in Business Administration (MBA) pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Lecionou em diversos cursos de graduação e Pós-graduação em Brasília e Porto Alegre e é fundador da banca Fabrício Klein Advocacia, sociedade que foi reconhecida pela como Referência Nacional em Advocacia e Justiça em 2024, 2025 e 2026 pela Agência Nacional de Cultura, Empreendedorismo e Comunicação (ANCEC). Também é autor do Livro Cardiopatias Graves e Isenção do Imposto de Renda: Orientações práticas para a garantia de direitos e prevenção de injustiças fiscais.

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