O
fim de um relacionamento pode deixar uma pergunta que não aparece na divisão de
bens: quem fica com o pet? A resposta passou a contar com regras específicas no
Brasil, que permitem a custódia compartilhada quando o casal não chega a um
acordo. A legislação estabelece que a definição deve considerar as condições de
moradia, os cuidados oferecidos, a disponibilidade de tempo e a capacidade de
sustento de cada uma das partes.
Mais do que determinar onde o animal vai morar, a regra também organiza a
rotina depois da separação. Alimentação e higiene ficam a cargo de quem estiver
com o pet, enquanto despesas como consultas veterinárias, internações e
medicamentos são divididas igualmente. Para a advogada especialista em Direito
de Família Monica Perez, a mudança coloca no centro da discussão uma questão
que antes ficava muitas vezes restrita aos acordos particulares. “A separação
não encerra o vínculo que cada pessoa construiu com o animal. É preciso
encontrar uma forma de reorganizar essa convivência sem transformar o pet em
objeto de disputa”, afirma.
A legislação também estabelece limites. A custódia compartilhada não deve ser
concedida quando houver histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou
ocorrência de maus-tratos contra o animal. Nessas situações, a posse e a propriedade
podem ser transferidas para a outra parte. O descumprimento reiterado das
regras de convivência também pode levar à perda definitiva da custódia
compartilhada.
Para Monica, o ponto central não está em dividir o animal de maneira
matemática, mas em construir uma rotina compatível com suas necessidades. “Não
existe uma fórmula que funcione para todos. Um animal pode se adaptar bem a
mudanças de residência e outro pode sofrer com uma rotina fragmentada. A
decisão precisa considerar o indivíduo e o bem-estar dele”, explica.
O assunto, porém, não parou na regulamentação da custódia. O vínculo afetivo
entre pessoas e animais voltou a avançar no Congresso, com um projeto
apresentado neste ano que propõe uma Política Nacional de Proteção aos Vínculos
Afetivos Multiespécies. A proposta reconhece a relevância jurídica e social da
relação entre seres humanos e animais domésticos e passou a tramitar em
conjunto com outro projeto na Câmara nesta semana.
A movimentação legislativa mostra que a discussão começa a ultrapassar a
pergunta sobre quem ficará com o pet. “Estamos falando de uma mudança na
própria forma de compreender essas relações. O Direito começa a ser chamado a
lidar com vínculos afetivos que já fazem parte da realidade das famílias, mas
que durante muito tempo ficaram fora das discussões jurídicas”, conclui Monica.
Furno Petraglia e Pérez Advocacia

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