Raimundo Nonato, presidente da ABRADEB, explica os impactos da decisão e o que a análise dos contratos pode revelar sobre as cobranças
A
Justiça de Minas Gerais determinou a realização de uma perícia contábil para
verificar se houve cobrança de juros de mora acima do limite legal em contratos
de crédito firmados com cooperados do Sicoob Vale do Aço. A decisão foi tomada
pela 35ª Vara Cível de Belo Horizonte, no âmbito de uma ação civil pública ajuizada
pela Associação Brasileira de Defesa dos Clientes e Consumidores de Operações
Financeiras e Bancárias (ABRADEB).
A
decisão de saneamento, assinada em 3 de setembro de 2026, reconheceu a
legitimidade da ABRADEB para atuar na defesa coletiva dos consumidores e
afastou as alegações da cooperativa sobre ilegitimidade da associação,
inadequação da ação civil pública e inaplicabilidade do Código de Defesa do
Consumidor ao caso.
A
perícia será conduzida pelo perito Franklin Higino Caldeira e deverá analisar contratos
e cobranças realizadas entre junho de 2020 e junho de 2025. Segundo a decisão,
o trabalho poderá ser feito por amostragem representativa dos contratos e
deverá respeitar o sigilo bancário e cooperativo dos clientes.
“A
perícia é importante porque permite que a discussão seja analisada com base em
dados concretos. A partir dos contratos e dos cálculos, será possível verificar
se houve uma cobrança padronizada de juros acima do limite legal e dimensionar
quais consumidores podem ter sido afetados”, explica Raimundo Nonato,
presidente da ABRADEB.
A
decisão também deferiu a inversão do ônus da prova em favor dos consumidores
representados pela associação. Entre os fundamentos estão a apresentação de 57
contratos na petição inicial e a hipossuficiência técnica e informacional dos
cooperados em relação aos dados financeiros e contratuais mantidos pela
cooperativa.
“O
reconhecimento da legitimidade da ABRADEB e a inversão do ônus da prova são
medidas importantes para garantir que a discussão seja analisada de forma
coletiva e com acesso aos elementos necessários para esclarecer as cobranças. A
perícia agora terá um papel fundamental nesse processo”, afirma Raimundo
Nonato.
Também
foi determinada a publicação de edital pelo prazo de 60 dias para permitir a
habilitação de eventuais interessados no processo.
A ação
discute a cobrança de juros de mora superiores a 1% ao mês, além de pedidos
relacionados à correção dos contratos e à eventual reparação por danos
materiais individuais, danos morais coletivos e dano social. Na fase inicial do
processo, foi concedida tutela de urgência para interromper a cobrança de juros
acima dos limites fixados. Em recurso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais
modulou a medida, estabelecendo o teto de 1% ao mês também para contratos
posteriores a 28 de junho de 2024, além de multa de R$ 5 mil por ato de
descumprimento.
A
decisão de saneamento não encerra o julgamento do mérito da ação. Após a
realização da perícia, as partes poderão se manifestar sobre o laudo e indicar
eventual interesse na produção de outras provas. Somente ao final da instrução
processual o juízo deverá avaliar, de forma definitiva, a existência ou não de
cobranças indevidas e suas eventuais consequências.
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