Daniel Toledo,
advogado especializado em Direito Internacional, explica quando uma gestante
pode ter a entrada negada e por que ter um filho americano não garante
permanência aos pais
Uma brasileira grávida pode viajar aos Estados
Unidos, mas a entrada no país não é garantida apenas porque ela possui um visto
válido. Em meio à nova ofensiva do governo de Donald Trump contra o chamado
turismo de nascimento, gestantes que desembarcam em território americano podem
enfrentar questionamentos sobre o motivo da viagem, tempo de permanência,
condições financeiras e intenção de realizar o parto no país. Se o agente
migratório identificar informações falsas ou incompatíveis com a finalidade
declarada da viagem, a entrada pode ser recusada.
O tema voltou ao centro do debate nos Estados Unidos
depois de o governo Trump anunciar, em agosto, novas medidas para combater
viagens planejadas especificamente para que estrangeiras tenham filhos em
território americano. Parte da ofensiva, principalmente a tentativa de restringir
o reconhecimento da cidadania por nascimento, voltou a encontrar resistência no
Judiciário no início de setembro.
Segundo Daniel Toledo, advogado especializado em Direito Internacional e fundador da Toledo e Advogados
Associados, é necessário separar três situações: estar
grávida e viajar aos Estados Unidos, planejar realizar o parto no país e omitir
das autoridades migratórias a verdadeira finalidade da viagem.
“Estar grávida não é motivo automático para impedir
uma mulher de entrar nos Estados Unidos. O problema começa quando existe uma
viagem previamente organizada para o nascimento da criança e os pais apresentam
outra justificativa ao consulado ou ao agente de imigração. Se a finalidade é
uma e a pessoa declara outra, ela pode criar um problema migratório que vai
muito além daquela entrada”, afirma Toledo.
Gestante pode ser mandada de volta ao Brasil?
Sim. Ter um visto americano válido não representa garantia
de admissão no país. A autorização de entrada é definida pela autoridade
migratória no momento do desembarque.
Na prática, o agente pode fazer perguntas sobre o
objetivo da viagem, endereço de hospedagem, duração da permanência, passagem de
retorno e capacidade financeira do visitante. No caso de uma gestante, também
podem surgir questionamentos relacionados à gravidez e à possibilidade de
realização do parto nos Estados Unidos.
Caso a autoridade conclua que a finalidade da
viagem não corresponde àquela permitida pelo visto ou identifique
inconsistências relevantes nas informações apresentadas, a viajante pode ter a
entrada recusada.
Toledo ressalta que esse procedimento não deve ser
confundido automaticamente com uma deportação. “O agente de fronteira tem
competência para decidir se aquela pessoa será admitida. Portanto, mesmo com
visto válido, ela pode ser impedida de entrar. Dependendo do que ocorreu, ainda
podem existir consequências para o visto e para viagens futuras. É por isso que
esconder a finalidade real da viagem é uma decisão de alto risco”, explica.
Gravidez precisa ser
informada?
A gravidez, isoladamente, não transforma uma viagem
aos Estados Unidos em irregular. O ponto central está na finalidade da entrada.
As autoridades americanas já possuem regras específicas para combater o chamado
birth
tourism. Desde 2020, as normas consulares permitem negar
determinados vistos B quando o oficial conclui que a principal finalidade da
viagem é dar à luz nos Estados Unidos para obter cidadania americana para a
criança.
Para Toledo, a distinção é importante porque uma
mulher pode viajar grávida por diferentes razões, como turismo, compromissos
profissionais ou visita a familiares. “Não existe uma regra dizendo que uma
mulher grávida não pode viajar aos Estados Unidos. O que existe é uma análise
sobre a finalidade daquela viagem. Uma coisa é uma gravidez durante uma viagem
legítima. Outra é montar toda uma operação para realizar o parto nos Estados
Unidos e apresentar uma história diferente para conseguir entrar”, diz.
E se a família quiser ter o filho legalmente nos
Estados Unidos?
Segundo Toledo, esse é justamente o ponto que
costuma gerar confusão. O problema jurídico não está simplesmente no fato de
uma estrangeira receber atendimento médico ou dar à luz no país.
Se houver questionamento das autoridades sobre
tratamento médico ou parto planejado, fatores como capacidade de arcar com os
custos podem ser considerados na análise migratória.
“Quem pretende realizar um procedimento médico nos
Estados Unidos precisa estar preparado para demonstrar que consegue pagar por
ele. O governo americano não quer que o visitante entre no país para transferir
deliberadamente despesas particulares ao sistema público”, afirma o advogado.
A recomendação, segundo Toledo, é não recorrer a
estratégias que envolvam informações falsas ou omissões deliberadas perante o
consulado ou a imigração.
O bebê continua tendo direito
à cidadania americana?
A cidadania por nascimento é protegida pela 14ª
Emenda da Constituição dos Estados Unidos, que estabelece, de maneira geral,
que pessoas nascidas no país e sujeitas à sua jurisdição são cidadãs
americanas.
Trump tenta restringir o alcance dessa
interpretação desde o início de seu segundo mandato. A questão, entretanto, vem
sendo contestada judicialmente.
A nova ofensiva do governo em agosto voltou a
associar o turismo de nascimento à discussão sobre cidadania e determinou que
órgãos federais adotassem medidas para combater a prática.
No início de setembro, uma juíza federal em Maryland
voltou a bloquear parte da iniciativa presidencial relacionada à cidadania por
nascimento, mantendo aberta a batalha judicial sobre os limites do poder do
presidente para alterar a aplicação da 14ª Emenda.
“O presidente pode endurecer fiscalização, estabelecer
prioridades administrativas e tentar modificar procedimentos dentro dos limites
de sua competência. O problema é tentar alterar por ato presidencial um direito
que possui proteção constitucional. É exatamente por isso que essa discussão
continua chegando ao Judiciário”, explica Toledo.
Filho americano dá Green Card
aos pais?
Não. Esse é outro ponto que, segundo o advogado,
alimenta interpretações equivocadas sobre o turismo de nascimento. O fato de a
criança nascer cidadã americana não regulariza automaticamente a situação
migratória dos pais.
Pelas regras migratórias americanas, um cidadão dos
Estados Unidos precisa ter pelo menos 21 anos para apresentar uma petição de
imigração para o pai ou para a mãe. Mesmo nessa situação, a existência de um filho
americano não apaga automaticamente eventuais violações migratórias cometidas
anteriormente pelos pais.
“Existe uma percepção de que basta ter um filho
americano para que toda a família ganhe o direito de permanecer nos Estados
Unidos. Isso não existe. A criança tem uma situação jurídica e os pais têm
outra. O filho não entrega um Green Card imediato aos pais”, afirma Toledo.
Governo mira também empresas
que organizam viagens para parto
A ofensiva da Casa Branca não está direcionada
apenas às gestantes. O governo também colocou no radar empresas e
intermediários que estruturam viagens aos Estados Unidos especificamente para a
realização de partos.
Há serviços que oferecem pacotes com hospedagem,
acompanhamento durante a gravidez e suporte para o nascimento da criança. O
problema se agrava, segundo Toledo, quando o serviço inclui orientações para
esconder das autoridades americanas o verdadeiro objetivo da viagem.
“Se alguém vende um pacote para a mulher ter o
filho nos Estados Unidos e, ao mesmo tempo, orienta o que ela deve dizer para
parecer que está fazendo uma viagem turística comum, existe um sinal evidente
de risco. Uma família não deveria colocar seu histórico migratório nas mãos de
alguém que recomenda omitir ou distorcer informações”, diz.
Mentir na entrada pode
comprometer processos futuros
Para Toledo, este é um dos principais alertas para
brasileiros diante do endurecimento da política migratória americana.
Informações prestadas ao solicitar um visto ou
durante a entrada no país podem permanecer registradas e voltar a ser
analisadas em processos posteriores.
Isso ganha importância para quem, no futuro,
pretende solicitar outro visto, buscar residência permanente ou construir uma
trajetória migratória nos Estados Unidos.
“Às vezes a pessoa olha apenas para aquela viagem.
Ela pensa em conseguir entrar, ter o filho e voltar ao Brasil. Mas o histórico
migratório não termina quando ela embarca de volta. Se futuramente quiser
estudar, trabalhar, investir ou buscar um Green Card, determinadas informações
podem voltar a ser examinadas”, afirma.
O que muda para brasileiras
que pretendem viajar grávidas?
Enquanto a disputa sobre cidadania continua nos
tribunais, Toledo avalia que a consequência mais imediata para estrangeiros é
um ambiente de fiscalização migratória mais rigoroso.
A existência de uma gravidez não deve ser
interpretada como impedimento automático de entrada, mas gestantes que viajam
aos Estados Unidos precisam estar preparadas para explicar de maneira
verdadeira a finalidade da viagem e apresentar informações coerentes com o
visto utilizado.
“O governo Trump deixou claro que o turismo de nascimento está entre as práticas que pretende combater. Para quem viaja legalmente, isso significa que planejamento, documentação e transparência se tornam ainda mais importantes. O maior erro é acreditar que possuir um visto significa ter entrada garantida ou que omitir uma informação relevante não terá consequências”, conclui Toledo.
Daniel Toledo é advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em Direito Internacional, consultor de negócios internacionais, palestrante e sócio da LeeToledo PLLC. Toledo também possui um canal no YouTube com mais de 1 milhão de seguidores com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender internacionalmente. Ele também é membro efetivo da Comissão de Relações Internacionais da OAB Santos, professor honorário da Universidade Oxford - Reino Unido, consultor em protocolos diplomáticos do Instituto Americano de Diplomacia e Direitos Humanos USIDHR.
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