Leandro Marmo, advogado especialista em Direito do Agronegócio, explica quando cada alternativa pode ser utilizada pelo produtor rural em dificuldade financeira
O
aumento dos custos de produção, problemas climáticos e dificuldades para honrar
compromissos financeiros têm colocado produtores rurais diante de uma decisão
delicada: buscar o alongamento das dívidas ou recorrer à recuperação judicial
para tentar reorganizar a atividade. Em 2026, o próprio Conselho Nacional de
Justiça reconheceu a crise enfrentada pelo setor agropecuário e estabeleceu
diretrizes específicas para processos de recuperação judicial e falência de
produtores rurais.
Para
Leandro Marmo, advogado especialista em Direito do Agronegócio, as duas
alternativas têm objetivos e requisitos diferentes e não devem ser tratadas
como soluções equivalentes. A escolha depende da origem do endividamento, da
capacidade de pagamento e do estágio da crise financeira enfrentada pelo
produtor.
“O
produtor precisa avaliar a situação antes que a dificuldade financeira se
transforme em uma crise irreversível. O alongamento pode ser uma alternativa
quando existe uma dificuldade pontual de pagamento e a atividade continua tendo
capacidade de geração de receita. Já a recuperação judicial envolve uma
situação mais ampla, em que é necessário reorganizar as dívidas e preservar a
continuidade da atividade”, explica.
O
alongamento de uma dívida de crédito rural, por exemplo, pode permitir que o
produtor tenha mais prazo para cumprir suas obrigações quando preenchidos os
requisitos previstos na legislação. O Superior Tribunal de Justiça tem
reafirmado que o alongamento não é uma simples liberalidade da instituição
financeira, mas um direito do devedor quando atendidas as condições
legais.
Na
prática, a análise deve considerar fatores como a causa da dificuldade
financeira, o tipo de crédito contratado, as garantias envolvidas, a capacidade
de geração de receita da propriedade e a possibilidade de recuperação da
atividade. Quanto mais cedo o produtor identificar o problema, maior tende a
ser o espaço para negociar uma solução antes que a dívida comprometa a própria
produção.
“A
recuperação judicial não deve ser vista como o primeiro caminho para qualquer
produtor endividado. Ela é uma ferramenta de reorganização para situações em
que o passivo já compromete a continuidade da atividade e outras alternativas
não são suficientes. Por isso, o diagnóstico precisa ser feito com
antecedência”, afirma Marmo.
Outro
ponto de atenção é que o produtor não deve simplesmente deixar de pagar
esperando uma solução posterior. Documentos, contratos, histórico das
operações, demonstrativos financeiros e comprovação das circunstâncias que
afetaram a capacidade de pagamento podem ser fundamentais para definir a
estratégia jurídica adequada.
A
orientação é que o produtor procure assessoria especializada antes de tomar
decisões como interromper pagamentos, renegociar contratos ou ingressar com
pedido de recuperação judicial. A análise individualizada pode indicar se o
caminho mais adequado é o alongamento, a renegociação ou uma medida mais ampla
de reorganização do passivo.
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