terça-feira, 15 de setembro de 2026

Crise no campo: recuperação judicial ou alongamento da dívida?

Leandro Marmo, advogado especialista em Direito do Agronegócio, explica quando cada alternativa pode ser utilizada pelo produtor rural em dificuldade financeira

 

O aumento dos custos de produção, problemas climáticos e dificuldades para honrar compromissos financeiros têm colocado produtores rurais diante de uma decisão delicada: buscar o alongamento das dívidas ou recorrer à recuperação judicial para tentar reorganizar a atividade. Em 2026, o próprio Conselho Nacional de Justiça reconheceu a crise enfrentada pelo setor agropecuário e estabeleceu diretrizes específicas para processos de recuperação judicial e falência de produtores rurais. 

 

Para Leandro Marmo, advogado especialista em Direito do Agronegócio, as duas alternativas têm objetivos e requisitos diferentes e não devem ser tratadas como soluções equivalentes. A escolha depende da origem do endividamento, da capacidade de pagamento e do estágio da crise financeira enfrentada pelo produtor.

 

“O produtor precisa avaliar a situação antes que a dificuldade financeira se transforme em uma crise irreversível. O alongamento pode ser uma alternativa quando existe uma dificuldade pontual de pagamento e a atividade continua tendo capacidade de geração de receita. Já a recuperação judicial envolve uma situação mais ampla, em que é necessário reorganizar as dívidas e preservar a continuidade da atividade”, explica.

 

O alongamento de uma dívida de crédito rural, por exemplo, pode permitir que o produtor tenha mais prazo para cumprir suas obrigações quando preenchidos os requisitos previstos na legislação. O Superior Tribunal de Justiça tem reafirmado que o alongamento não é uma simples liberalidade da instituição financeira, mas um direito do devedor quando atendidas as condições legais. 

 

Na prática, a análise deve considerar fatores como a causa da dificuldade financeira, o tipo de crédito contratado, as garantias envolvidas, a capacidade de geração de receita da propriedade e a possibilidade de recuperação da atividade. Quanto mais cedo o produtor identificar o problema, maior tende a ser o espaço para negociar uma solução antes que a dívida comprometa a própria produção.

 

“A recuperação judicial não deve ser vista como o primeiro caminho para qualquer produtor endividado. Ela é uma ferramenta de reorganização para situações em que o passivo já compromete a continuidade da atividade e outras alternativas não são suficientes. Por isso, o diagnóstico precisa ser feito com antecedência”, afirma Marmo.

 

Outro ponto de atenção é que o produtor não deve simplesmente deixar de pagar esperando uma solução posterior. Documentos, contratos, histórico das operações, demonstrativos financeiros e comprovação das circunstâncias que afetaram a capacidade de pagamento podem ser fundamentais para definir a estratégia jurídica adequada.

 

A orientação é que o produtor procure assessoria especializada antes de tomar decisões como interromper pagamentos, renegociar contratos ou ingressar com pedido de recuperação judicial. A análise individualizada pode indicar se o caminho mais adequado é o alongamento, a renegociação ou uma medida mais ampla de reorganização do passivo.



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