Saída fiscal cresce 80,65%; segunda nacionalidade amplia alternativas para o futuro das famílias.
O
número de contribuintes que declararam saída fiscal do Brasil passou de 25.797
em 2021 para 46.603 até agosto de 2026, último dado disponível da Receita
Federal. O movimento abre uma discussão sobre como preparar uma alternativa de
vida no exterior antes de precisar tomar essa decisão.
A
Receita ressalta que parte do aumento corresponde à regularização de
brasileiros que já moravam fora. O levantamento não identifica os motivos
individuais das saídas, mas oferece um contexto para discutir residência no
exterior e planejamento familiar.
Para
a Dra. Ana Carolina Campara Brittes, advogada especialista em Direito
Migratório, CEO da Campara Cidadania, Vistos & Viagens e membro da Comissão
de Cidadania Italiana da Associação Brasileira de Advogados (ABA), a
percepção de instabilidade política, econômica e jurídica pode pesar nas
decisões das famílias. Nesse cenário, reconhecer outra nacionalidade pode
ampliar as possibilidades de escolha.
“Quando
uma família se preocupa com a previsibilidade das regras e com o futuro dos
filhos, considero importante avaliar quais alternativas ela pode construir. Ter
outra cidadania pode permitir que uma mudança seja uma escolha planejada, em
vez de uma decisão tomada sob pressão”,
afirma.
Quase
1,2 milhão de aquisições na União Europeia
Na
Europa, as estatísticas oficiais mostram a dimensão da aquisição de novas
nacionalidades. Segundo o Eurostat, órgão de estatísticas da União Europeia,
quase 1,2 milhão de pessoas adquiriram, em 2024, a cidadania do país do bloco
onde residiam, um crescimento de 11,6% em relação a 2023.
A
Itália respondeu por aproximadamente 217.400 aquisições, equivalentes a 18,5%
do total. Os dados foram extraídos pelo órgão em março de 2026.
O
levantamento abrange residentes nos países da União Europeia, de diferentes
nacionalidades e por diferentes formas de aquisição. Não se limita a
brasileiros nem contabiliza todos os reconhecimentos realizados por
descendentes que vivem fora do bloco.
Enquanto
os números brasileiros tratam da mudança da condição fiscal, as estatísticas
europeias mostram a aquisição de nacionalidade. São processos distintos, que
podem fazer parte de projetos de vida envolvendo mais de um país.
“Eu
não vejo a segunda cidadania apenas como um passaporte para viajar. Vejo como
uma possibilidade de organizar projetos de vida: onde trabalhar, onde estudar e
em qual país a família poderá viver se decidir mudar. Essa alternativa pode ser
preparada mesmo quando a intenção atual é continuar no Brasil”, explica a Dra. Ana Carolina.
Um
país de origem, possibilidades em todo o bloco
A
nacionalidade de um país da União Europeia confere também a condição de cidadão
do bloco. Isso significa que as possibilidades de circulação, trabalho, estudo
e residência podem ultrapassar as fronteiras do país que reconheceu ou concedeu
aquela nacionalidade.
Um
cidadão italiano, por exemplo, pode considerar projetos de vida em outros
países da União Europeia. Conforme as orientações oficiais do bloco,
permanências mais longas exigem observar condições que podem envolver registro
de residência, atividade profissional, recursos financeiros e cobertura de
saúde.
Essa
possibilidade permite avaliar destinos conforme as necessidades da família,
considerando idioma, oportunidades profissionais, custo de vida e educação dos
filhos.
Dra.
Ana Carolina destaca: “O reconhecimento de uma nacionalidade
pode abrir possibilidades em diferentes países. Por isso, eu considero
importante olhar para os objetivos da família: a formação dos filhos, a
carreira dos pais e o lugar onde desejam construir uma próxima etapa da vida”.
O
plano B começa antes da mudança
O
primeiro passo é verificar se existe um caminho legal para adquirir ou
reconhecer outra nacionalidade. Descendência, casamento e residência podem
integrar essas possibilidades, conforme a legislação de cada país.
A
análise precisa considerar documentos, requisitos, prazos e a situação de cada
integrante da família. Ter um ascendente europeu exige verificar se a
legislação permite a transmissão da nacionalidade naquele caso. Da mesma forma,
o reconhecimento para uma pessoa não significa que todos os familiares terão
automaticamente o mesmo direito.
“Eu
recomendo que essa análise seja feita com antecedência. A família precisa saber
quem tem direito, quais documentos serão necessários e como o processo se
encaixa em seus objetivos. Assim, ela consegue organizar uma alternativa
concreta para o futuro”, afirma a Dra.
Ana Carolina.
Segurança
para decidir
Na
avaliação da especialista, o valor de um plano B está na capacidade de tomar
decisões com informação e preparação. A estratégia deve considerar tanto as
regras vigentes quanto as condições práticas de uma eventual mudança.
“Quando
falo em segurança, falo em conhecer as possibilidades e os limites de cada
caminho. Meu objetivo é ajudar a família a tomar decisões com informação,
documentação e uma estratégia adequada à sua realidade”, ressalta a advogada.
Para
quem pretende viver no exterior, o planejamento deve contemplar moradia, renda,
trabalho, escola e obrigações tributárias. Reconhecer outra nacionalidade não
altera automaticamente a residência fiscal no Brasil. A saída definitiva exige
uma avaliação própria, conforme as regras da Receita Federal.
“A
família pode continuar vivendo no Brasil e preparar uma alternativa para outro
momento. O importante é compreender o que aquela nacionalidade permite e como
ela pode contribuir para os projetos dos pais e dos filhos”, conclui a Dra. Ana Carolina Campara
Brittes.
Ana Carolina Campara Brittes - * CEO e sócia-fundadora da Campara Cidadania, Vistos & Viagens; Membro da Comissão de Cidadania Italiana da Associação Brasileira de Advogados (ABA); Membro da ABRINTER (Associação Brasileira de Advogados Internacionalistas); Membro do IBDESC (Instituto Brasileiro de Direito Estrangeiro e Comparado); Advogada no Brasil e em Portugal; Pós-graduada em Direito Público pela FMP (Fundação Escola Superior do Ministério Público – RS); MBA em Direito Migratório pela EBPÓS; MBA em Instrumentos Internacionais de Planejamento Patrimonial e Sucessório pela EBPÓS (em andamento).
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@camparacidadania

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