Durante anos, o debate sobre a Reforma Tributária
esteve concentrado na simplificação do sistema, na substituição de tributos e
nas novas regras de incidência. Mas, conforme a implementação se aproxima, um
tema começa a ganhar relevância entre diretores financeiros, controllers e
gestores tributários: a forma como as empresas irão validar aquilo que o
próprio governo calcula.
A apuração assistida representa uma mudança
importante no relacionamento entre Fisco e contribuinte. Pela primeira vez, o
governo passa a apresentar uma apuração prévia dos débitos e créditos
relacionados ao IBS e à CBS, reunindo os documentos fiscais conhecidos em suas
bases. O conceito parece simples. O risco está justamente aí.
Há uma interpretação equivocada de que, se o
governo calculou, basta aceitar o resultado. Não é assim. A responsabilidade
pelo aceite continua sendo da empresa. Em outras palavras, a conta pode até
chegar pronta, mas a responsabilidade pela sua conferência permanece com o contribuinte.
Esse talvez seja um dos aspectos menos debatidos da
Reforma Tributária e, paradoxalmente, um dos mais críticos para a gestão
financeira das organizações.
Imagine uma indústria, uma rede varejista ou um
operador logístico que movimenta milhares, ou até milhões, de documentos fiscais
por mês. Será razoável acreditar que alguém fará a conferência dessas
informações manualmente? Será possível comparar documento por documento entre
os registros internos e aqueles considerados pelo governo antes do fechamento
da apuração?
A resposta é evidente: não. E o problema não é
apenas operacional. É estratégico.
Qualquer divergência pode significar créditos
tributários não aproveitados, débitos calculados incorretamente ou
inconsistências que precisarão ser justificadas posteriormente. Em vez de prevenir
problemas, a empresa passa a reagir a eles, muitas vezes quando o impacto
financeiro já aconteceu.
Outro fator que amplia esse desafio é que a
apuração assistida ocorrerá em ambientes distintos para CBS e IBS. Ainda que as
regras sejam semelhantes, são sistemas independentes, exigindo que as
organizações conciliem informações provenientes de múltiplas bases de dados
antes de confirmar a apuração. Isso eleva significativamente a complexidade do
processo, especialmente para empresas com diversas unidades, operações
interestaduais e elevado volume de transações.
Nesse contexto, não é somente tributária, mas
também de governança. Empresas que tratam a conciliação como uma tarefa
acessória provavelmente descobrirão, tarde demais, que ela se tornou uma etapa
essencial do controle fiscal. A nova lógica exige acompanhamento contínuo,
identificação rápida de divergências e capacidade de agir antes do fechamento
da apuração, não meses depois, quando o conflito já estiver instalado.
A tecnologia, portanto, sai da ideia de ser um
diferencial competitivo e passa a ser fundamental, pois assume o papel de
infraestrutura de conformidade. Não porque substitui o trabalho humano, mas
porque torna possível aquilo que manualmente deixou de ser viável.
É importante compreender que essa necessidade não
se restringe às maiores corporações. Quanto maior o volume de documentos, maior
o desafio, mas praticamente todas as empresas submetidas ao novo modelo
precisarão validar as informações apresentadas pelo governo antes de aceitar os
valores apurados. Ignorar essa realidade significa assumir riscos em um
ambiente que tende a ser cada vez mais automatizado e fiscalizado.
Talvez a maior mudança trazida pela Reforma
Tributária não seja apenas a criação de novos tributos, mas a transformação da
qualidade dos dados em um ativo estratégico para o negócio.
No fim das contas, a pergunta que ficará para as
empresas não será se elas conseguiram calcular corretamente seus impostos. Será
se conseguiram comprovar que o cálculo estava correto antes de aceitá-lo.
Valmir Hammes - head de ERP Compliance e especialista em Legislação na Senior Sistemas
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