Mudança no regime tributário abre possibilidade de recuperação de créditos e exige que empresas revisem estoques, sistemas e processos fiscais
O fim da
substituição tributária do ICMS para os setores de perfumaria, cosméticos e
higiene pessoal em São Paulo pode representar uma oportunidade de recuperação
de recursos para empresas que ainda possuem estoques adquiridos sob o regime
anterior. Além de reduzir a necessidade de antecipação do imposto ao longo da
cadeia, a mudança permite a apuração de eventual saldo credor de ICMS-ST sobre
as mercadorias em estoque na transição para o novo modelo.
A alteração foi
estabelecida pela Portaria SRE nº 94/2025 e marca uma
mudança relevante na dinâmica tributária do setor. Com o encerramento do
ICMS-ST, cada empresa passa a apurar e recolher o imposto referente à própria
operação, em vez de concentrar antecipadamente o tributo das etapas seguintes
da cadeia.
Para Thiago
Santana Lira, advogado sócio do Barroso Advogados Associados, especialista em
Direito Tributário e Aduaneiro e MBA em Gestão Tributária, o
principal ponto de atenção neste momento está nos valores que podem ser
recuperados a partir da análise dos estoques.
“Existe dinheiro
que pode estar parado no estoque das empresas e que precisa ser identificado. A
transição para o novo regime não significa apenas deixar de antecipar o ICMS. É
necessário verificar quanto foi retido anteriormente nas mercadorias que
permaneciam em estoque e se existe saldo credor que possa ser apropriado”,
afirma.
Pelas regras
aplicáveis à transição, os contribuintes devem apurar eventual saldo de ICMS-ST
retido sobre as mercadorias existentes no estoque até a vigência da mudança.
Uma vez identificado o crédito, o valor poderá ser apropriado em 12 parcelas
mensais, iguais e sucessivas.
A possibilidade
ganha relevância em um mercado no qual fabricantes, distribuidores e varejistas
trabalham com margens cada vez mais pressionadas. A recuperação dos valores
pode gerar reforço de caixa justamente em um momento em que empresas buscam
reduzir custos financeiros e aumentar a eficiência das operações.
“O impacto não
deve ser analisado apenas pelo departamento tributário. Um crédito recuperado
significa potencialmente mais recursos disponíveis para a operação. Por isso, é
importante transformar essa revisão fiscal em uma análise financeira,
identificando o efeito que o crédito pode produzir no caixa e nos resultados da
empresa”, explica Lira.
Fim da
antecipação muda dinâmica do setor
O regime de
substituição tributária foi criado para concentrar o recolhimento do ICMS em
uma etapa da cadeia. Em determinados setores, fabricantes, importadores ou
outros responsáveis antecipam o imposto que seria devido nas operações
seguintes, com base em uma margem de valor agregado definida pela legislação.
Em São Paulo, os
produtos sujeitos ao regime são relacionados pela Portaria CAT nº 68/2019. Para
determinados produtos de perfumaria e cosméticos, as margens utilizadas no
cálculo do ICMS-ST podem chegar a 70,72%, elevando o valor antecipado na etapa
inicial da cadeia.
Com o fim da
substituição tributária, esse mecanismo deixa de existir para os produtos
alcançados pela mudança. Cada elo passa a recolher o ICMS relativo à própria
operação, dentro da sistemática de não cumulatividade.
Na avaliação do
especialista, a mudança tende a melhorar a gestão financeira das empresas ao
retirar a necessidade de antecipação de valores referentes às etapas seguintes.
“Quando uma empresa deixa de antecipar um imposto que seria recolhido pelos
demais integrantes da cadeia, existe um efeito financeiro importante. O recurso
que antes ficava comprometido com a antecipação passa a permanecer no caixa da
própria operação, o que pode melhorar o capital de giro e a gestão financeira”,
destaca.
Sistemas
fiscais entram na mira
A mudança, porém,
não termina na apuração do crédito. As empresas também precisam revisar seus
sistemas e cadastros fiscais para garantir que as operações estejam sendo
tributadas corretamente. Entre os pontos que devem passar por revisão estão
CFOP, CST/CSOSN, cadastro de produtos, regras de cálculo e emissão de
documentos fiscais, além das operações interestaduais.
“Uma mudança de
regime tributário exige uma revisão completa dos parâmetros fiscais. Se o
sistema continuar tratando determinado produto como sujeito à substituição
tributária, a empresa pode calcular o imposto de forma incorreta, emitir
documentos fiscais com informações inadequadas e criar problemas que vão muito
além da questão do crédito”, alerta Lira.
Para o advogado, o momento deve ser encarado pelas empresas como uma oportunidade para fazer uma espécie de “pente-fino” tributário, combinando a recuperação de possíveis créditos com a revisão dos processos internos.
“O maior risco é
tratar a mudança simplesmente como o fim de uma obrigação. Na realidade, existe
uma oportunidade de revisar estoques, recuperar valores, corrigir
parametrizações e entender como o novo modelo impacta margem e fluxo de caixa.
Quem fizer essa análise de forma estruturada pode transformar uma alteração
tributária em ganho de eficiência para o negócio”, conclui.
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