quarta-feira, 26 de agosto de 2026

Divórcio consensual pode ser resolvido rapidamente na Justiça e, em muitos casos, custar menos que o cartório

 

Embora a legislação permita a realização de diversos atos diretamente em cartório, especialista explica que a via judicial continua sendo uma alternativa eficiente e pode representar economia para as famílias.

 

 

Quando se fala em divórcio consensual, muitas pessoas acreditam que realizar o procedimento em cartório é necessariamente a alternativa mais rápida e barata. Na prática, porém, o divórcio consensual também pode ser resolvido pela própria Justiça de maneira relativamente simples e, dependendo da situação financeira das partes, com custo consideravelmente menor.

 

Segundo Paulo Meira, advogado e mestre em Direito, a escolha entre a via judicial e a extrajudicial deve ser feita depois de uma análise individual do caso.

 

“Existe uma ideia de que, havendo acordo, obrigatoriamente devemos levar o divórcio para o cartório. Não é assim. O casal pode perfeitamente apresentar o acordo ao Poder Judiciário e pedir sua homologação. Em determinados casos, principalmente quando existe possibilidade de concessão da gratuidade da justiça, essa alternativa pode ser financeiramente mais interessante para a família”, explica.

 

No procedimento judicial consensual, as partes já apresentam ao juiz aquilo que foi previamente acordado, podendo incluir questões relacionadas à partilha de bens, alimentos, guarda e convivência com os filhos. Como não existe propriamente um litígio entre os envolvidos, a discussão judicial tende a ser muito mais simples do que aquela existente em um divórcio litigioso.

 

Para Paulo, o ponto principal é compreender que consenso não significa necessariamente cartório, “Quando as duas partes estão de acordo, o advogado pode estruturar todas as condições do divórcio e apresentá-las conjuntamente ao Judiciário. O processo passa a ter como principal finalidade a análise e a homologação daquele acordo, e não uma disputa entre marido e mulher”, afirma.

 

A escolha também pode ter impacto direto no bolso. Os atos realizados em Tabelionatos de Notas estão sujeitos ao pagamento de emolumentos, cujos valores variam conforme o Estado, o procedimento realizado e, em determinadas situações, o patrimônio envolvido. Já no Poder Judiciário existe a possibilidade de concessão da gratuidade da justiça à parte que demonstrar insuficiência de recursos, conforme os requisitos previstos na legislação.

 

Isso significa que não é correto afirmar que o cartório será sempre a opção mais barata. “Eu analiso o caso concreto. Há situações em que o cartório é extremamente conveniente. Em outras, levar o acordo para homologação judicial pode ser mais econômico. O objetivo do advogado deve ser encontrar a solução juridicamente segura e financeiramente adequada para aquela família, e não simplesmente escolher uma via porque ela está na moda”, destaca Paulo.

 

A ampliação dos procedimentos extrajudiciais pelo Conselho Nacional de Justiça também trouxe novas possibilidades. A Resolução CNJ nº 571/2024 passou a admitir, por exemplo, inventários extrajudiciais mesmo quando existirem herdeiros menores ou incapazes, observadas as salvaguardas previstas pelo CNJ e a manifestação do Ministério Público.

 

No caso do divórcio com filhos menores ou incapazes, entretanto, existe uma diferença importante: para que a escritura pública de divórcio seja lavrada, as questões envolvendo guarda, convivência e alimentos dos filhos devem ter sido previamente resolvidas judicialmente**.

 

Por esse motivo, em determinadas situações, concentrar a solução consensual dentro do próprio Poder Judiciário pode inclusive tornar o procedimento mais lógico.

 

“O mais importante é tirar da cabeça das pessoas a ideia de que processo judicial significa necessariamente anos de briga. Um divórcio litigioso pode realmente ser complexo e demorado. Mas um divórcio consensual é outra realidade. Quando existe diálogo, um bom acordo pode ser construído pelos advogados e submetido ao juiz sem transformar o fim de um casamento em uma guerra”, conclui Paulo Meira.

 

A tendência atual do Direito de Família é justamente incentivar soluções consensuais, permitindo que cada família escolha, com orientação jurídica, a via mais adequada ao seu caso, seja judicial ou extrajudicial.

 



Fonte: Paulo Meira - Advogado e Mestre em Direito
Instagram: @paulomeira.oficial


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