quinta-feira, 30 de julho de 2026

Setor de saneamento pede suspensão temporária da fluoretação da água e acende alerta sobre política pública que ajudou a derrubar a cárie no Brasil

Abcon e Aesbe alegam escassez global e alta de preços do ácido fluossilícico para pedir ao Ministério da Saúde uma pausa de 90 dias nos sistemas afetados; especialistas alertam que a interrupção penaliza sobretudo a população de menor renda e transfere custos ao SUS

 

Entidades representativas do setor de saneamento básico levaram ao Ministério da Saúde um pedido de suspensão temporária, por 90 dias, da obrigatoriedade de fluoretação da água nos sistemas afetados pela escassez de ácido fluossilícico, além da não aplicação de penalidades aos prestadores de serviço. O pleito foi apresentado pela Abcon Sindcon, que representa as operadoras privadas, e discutido em reunião com a Aesbe, associação das companhias estaduais, e representantes do ministério em 23 de julho. A justificativa das entidades é que o insumo, obtido como subproduto da indústria de fertilizantes fosfatados, deixou de ser produzido no Brasil e tornou-se escasso e mais caro no mercado internacional — um gargalo que, segundo o setor, foi agravado pelos reflexos do conflito entre Estados Unidos e Irã sobre a cadeia global de fosfatados.

A fluoretação das águas de abastecimento é uma política com mais de sete décadas de história no país, começou em 1953, em Baixo Guandu (ES), primeira cidade brasileira a adotá-la, e está prevista na Lei Federal nº 6.050, de 24 de maio de 1974, que obriga os projetos de construção e ampliação de sistemas públicos de abastecimento dotados de estação de tratamento a incluir a fluoretação. A lei é regulamentada pelo Decreto nº 76.872/1975 e por portarias do Ministério da Saúde, que definem os teores adequados de flúor na água distribuída.

Especialistas em saúde pública apontam que suspender a medida, ainda que temporariamente, representa risco de retrocesso. A fluoretação da água é reconhecida pelo Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos (CDC) como uma das dez grandes conquistas da saúde pública do século XX e é considerada o meio mais abrangente e equitativo de prevenção da cárie dentária, pois alcança a população independentemente de renda, escolaridade ou acesso a dentistas.

O impacto histórico é expressivo. Nos anos 1980, uma criança brasileira de 12 anos tinha, em média, 7,5 dentes atacados pela cárie; hoje são cerca de 2,3, segundo o Centro Colaborador do Ministério da Saúde em Vigilância da Saúde Bucal (Cecol), da Faculdade de Saúde Pública da USP, queda de quase 70%, para a qual a fluoretação da água, ao lado do creme dental fluoretado, é apontada como fator decisivo. O Guia de Recomendações para o Uso de Fluoretos no Brasil, do Ministério da Saúde, registra que os ensaios comunitários pioneiros observaram reduções de mais de dois terços na ocorrência de cárie; hoje, com o acesso simultâneo a outras fontes de flúor, o efeito adicional da água fluoretada é menor — o CDC estima em cerca de 25% a redução de cáries atribuível à medida —, mas segue relevante justamente para quem depende exclusivamente dela.

O mesmo guia do Ministério da Saúde dimensiona o peso financeiro da medida: em sistemas que atendem 30 mil habitantes ou mais, a fluoretação representa de 0,2% a 0,6% do custo total do tratamento da água (em sistemas muito pequenos, abaixo de 10 mil habitantes, a fração sobe para 1,3% a 7,3%). O custeio anual é estimado em cerca de R$ 1,10 por habitante; no município de São Paulo, estudo da USP calculou custo per capita de R$ 0,08 em 2003.

Para o Dr. Helvécio Carvalho de Sena, consultor ambiental e doutor em saneamento básico pela USP, desobrigar o processo por razões financeiras transfere a responsabilidade das concessionárias diretamente para o SUS e para as famílias mais vulneráveis.

“Levamos décadas para construir uma das políticas de saúde pública mais eficazes do país. Discutir desmontá-la por 90 dias por causa do preço de um reagente é desproporcional. Para quem tem acesso a um consultório particular, o flúor na água é apenas um detalhe. Para as famílias de menor renda, muitas vezes é a única prevenção que existe. A fluoretação não é um luxo, é o mecanismo que equaliza o acesso à saúde bucal no Brasil”, afirma o Dr. Sena.
 

A conta da falsa economia. Embora a suspensão seja apresentada como ajuste operacional temporário, as avaliações econômicas disponíveis indicam que a fluoretação devolve muito mais do que custa. Estudo do Cecol/Faculdade de Saúde Pública da USP publicado em 2024 concluiu que a relação benefício-custo é favorável em praticamente todos os cenários analisados, a partir de cerca de 6 mil habitantes atendidos, e que, em cidades com mais de 500 mil habitantes, cada R$ 1 investido em fluoretação gera economia de cerca de R$ 50 por criança de 7 a 12 anos em tratamentos evitados. Nos Estados Unidos, o CDC estima que cada US$ 1 investido economiza US$ 20 em custos de tratamento dentário, o equivalente a US$ 32 por pessoa ao ano.

A sensibilidade da política ao preço do insumo, por sua vez, é conhecida da literatura. Estudo de pesquisadores da USP publicado em Cadernos de Saúde Pública (Frias e colaboradores, 2006) mostrou que o ácido fluossilícico respondeu, em média, por 74,6% dos custos da fluoretação no município de São Paulo entre 1998 e 2003 — o que ajuda a explicar por que variações de preço do reagente costumam ser invocadas para justificar interrupções, ainda que a eficácia e a segurança da política não estejam em questão.

“A escassez do insumo decorre de um cenário internacional, mas suspender uma política de saúde consolidada há décadas é uma escolha perigosa, e essa escolha recai fortemente sobre quem tem menos. Interromper a aplicação de flúor não elimina custos: apenas os transfere, em algum momento, da planilha operacional do tratamento de água para a fila de atendimento do SUS”, conclui o Dr. Sena.
 

Os números da fluoretação no Brasil

• 1953: Baixo Guandu (ES) torna-se a primeira cidade brasileira a fluoretar a água de abastecimento.

• 1974: sanção da Lei Federal nº 6.050, que tornou a fluoretação obrigatória nos projetos de sistemas públicos de abastecimento com estação de tratamento.

• De 7,5 para 2,3: queda do número médio de dentes atacados por cárie em crianças de 12 anos no Brasil, dos anos 1980 até hoje (Cecol/USP).

• 0,2% a 0,6%: participação da fluoretação no custo total do tratamento da água em sistemas com 30 mil habitantes ou mais (Ministério da Saúde).

• R$ 1 para R$ 50: em cidades com mais de 500 mil habitantes, cada real investido em fluoretação economiza cerca de R$ 50 por criança de 7 a 12 anos em tratamentos evitados (Cecol/FSP-USP, 2024).

• US$ 1 para US$ 20: retorno estimado pelo CDC para cada dólar investido em fluoretação nos EUA.

• 78,6%: parcela da população dos municípios brasileiros com mais de 50 mil habitantes que recebia água fluoretada em 2015 (Rede Vigifluor); nove capitais do Norte e do Nordeste ainda não adotam a medida.


 

Fontes e referências

Lei Federal nº 6.050/1974 e Decreto nº 76.872/1975 (Planalto). Reunião Aesbe/Abcon com o Ministério da Saúde em 23/07/2026 (Aesbe). Pedido de suspensão de 90 dias e contexto da escassez (CNN Brasil, 08-09/07/2026). Guia de

Recomendações para o Uso de Fluoretos no Brasil, 2ª ed., Ministério da Saúde. Frias AC, Narvai PC, Araújo ME, Zilbovicius C, Antunes JLF. Custo da fluoretação das águas de abastecimento público, município de São Paulo, 1985-2003. Cadernos de Saúde

Pública, 2006;22(6):1237-46. doi 10.1590/S0102-311X2006000600013. Belotti L. et al. Economic Evaluation of Community

Water Fluoridation in an Upper-Middle-Income Country. Brazilian Dental Journal, 2024. doi 10.1590/0103-644020245994. CDC — Return on Investment: Optimally Fluoridated Water. Cobertura Vigifluor 2015 (Cecol/FSP-USP; Jornal da USP).



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