Celebrado em 19
de junho, o Dia Nacional da Lei Seca marca a importância da legislação que
combate a combinação entre álcool e direção, uma das principais causas de
sinistros graves no trânsito. Em São Paulo, o Detran-SP tem ampliado a
fiscalização e feito dessas operações um objetivo permanente de segurança
viária.
Entre 2023 e
2025, o número de operações realizadas pelo Detran-SP em todo o estado passou
de 467 para 1.272, crescimento de 172%. No mesmo período, a quantidade de
veículos fiscalizados saltou de 256.901 para 781.458.
O avanço segue em
2026. Apenas entre janeiro e maio, foram 693 operações, aumento de 84,8% em
relação ao mesmo período de 2025. As ações resultaram na abordagem de 357.086
veículos em todo o estado. As operações são planejadas com base na análise de
dados dos Infosiga, priorizando
locais e horários com maior incidência de sinistros.
A lei
Uma infração por
alcoolemia pode se dar de diversas formas – da negativa ao teste do etilômetro
à embriaguez de fato. Em uma operação, vale lembrar, ninguém é obrigado a se
submeter ao etilômetro. A recusa, porém, é considerada infração gravíssima,
segundo o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), assim como
dirigir sob efeito de álcool – quando o teste afere índice de até 0,33 mg de
álcool por litro de ar expelido –, de acordo com o artigo 165 do CTB e a
Resolução 432/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Em ambos os
casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70 e o condutor responde a processo de suspensão
da carteira de habilitação. Se houver reincidência no período de 12 meses, a
multa é aplicada em dobro, ou seja, no valor de R$ 5.869,40. Na autuação por
direção sob efeito de álcool, quando há nova ocorrência durante o período de
suspensão da CNH, além da multa em dobro, o motorista responderá ainda a
processo administrativo que poderá culminar na cassação do seu direito de
dirigir, se forem esgotados todos os meios de defesa. Nesta última situação,
ele terá de reiniciar todo o processo de habilitação para voltar a dirigir – e
somente após transcorrido o prazo de 24 meses depois da cassação.
Já os casos de
embriaguez ao volante, quando os motoristas apresentam índice a partir de 0,34
miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro, são
considerados crimes de trânsito. Os motoristas flagrados nessa situação, além
de receberem a multa de R$ 2.934,70 e responderem ao processo de suspensão da
CNH, são também conduzidos à Delegacia de Policial. Se condenados, eles poderão
cumprir de seis meses a três anos de detenção, conforme prevê a Lei Seca,
também conhecida como “tolerância zero”.

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