Índice anual dos contratos individuais deve ser anunciado até junho; especialistas alertam para diferenças entre planos pessoa física, empresariais e reajustes por faixa etária
Todos
os anos, entre maio e junho, milhões de brasileiros aguardam a definição do
índice de reajuste dos planos de saúde individuais e familiares pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em 2026, projeções do mercado apontam que
o percentual pode chegar a 7,5%, acima do teto de 6,06% autorizado no ciclo
anterior.
Embora
o anúncio oficial ainda não tenha sido divulgado pela agência reguladora, o
tema já preocupa consumidores que muitas vezes têm dificuldade para compreender
como os reajustes são calculados e aplicados nos diferentes tipos de contrato.
Decifrando
o plano
Além
do reajuste anual, existem também os aumentos por mudança de faixa etária e os
reajustes técnicos aplicados em contratos empresariais, cenário que torna o
entendimento do sistema ainda mais complexo para grande parte da população.
Segundo
Rogério Moreira, gerente de negócios do Grupo AllCross, maior grupo de
corretoras de planos de saúde, odontológicos e seguros do Brasil, o principal
problema é que muitos beneficiários só buscam orientação depois de receberem o
boleto reajustado.
“O
consumidor normalmente descobre que não entende o funcionamento do próprio
plano apenas quando recebe um aumento significativo. O desafio é justamente
traduzir esse cenário antes que ele vire um problema financeiro. Existem regras
diferentes para cada modalidade de contrato, e compreender isso faz toda a
diferença para o planejamento familiar e empresarial”, afirma.
Nos
planos individuais e familiares, modalidade que representa cerca de 16% dos
beneficiários da saúde suplementar no país, o reajuste anual possui teto
definido pela ANS. O índice considera fatores como a variação das despesas
assistenciais das operadoras e indicadores econômicos ligados à inflação do
setor de saúde.
O
percentual autorizado é aplicado no mês de aniversário do contrato e vale para
o período entre maio de um ano e abril do ano seguinte.
Já
nos contratos coletivos empresariais e por adesão, a lógica muda. Não existe
teto definido pela agência reguladora para contratos empresariais. Nesses
casos, o cálculo varia conforme o porte do grupo e a utilização do plano pelos
beneficiários.
Empresas
com até 29 vidas entram no chamado “pool de risco”, modelo em que diversos
contratos são agrupados para cálculo do reajuste coletivo. A metodologia é
regulamentada pela Resolução Normativa nº 565/2022 da ANS.
Na
prática, isso significa que o reajuste não depende apenas da utilização daquele
grupo específico, mas do comportamento de toda a carteira agrupada pela
operadora.
Já
os contratos empresariais com mais de 30 vidas possuem negociação própria e
costumam considerar dois fatores principais: a variação dos custos
médico-hospitalares e a sinistralidade do contrato, indicador que mede a
relação entre o valor pago à operadora e a utilização efetiva do plano pelos
beneficiários.
Quanto
maior a utilização médica e hospitalar em relação à receita do contrato, maior
tende a ser o reajuste aplicado na renovação anual.
“Muitas
empresas ainda acreditam que o reajuste depende exclusivamente da inflação
médica, mas a sinistralidade tem um peso enorme nos contratos empresariais
maiores. Quando o uso do plano cresce acima do previsto atuarialmente, isso
impacta diretamente o índice de renovação”, explica Moreira.
Quando
a idade pesa
Outro
ponto que frequentemente gera dúvidas entre os consumidores é o reajuste por
faixa etária. Regulamentado pela ANS, ele ocorre conforme mudanças de idade
previstas contratualmente e segue regras específicas estabelecidas pela
agência.
Atualmente,
os contratos seguem dez faixas etárias, com aumentos permitidos em idades
previamente definidas. A legislação determina limites proporcionais entre as
faixas, justamente para evitar aumentos considerados abusivos.
Ainda
assim, especialistas apontam que a combinação entre reajuste anual e mudança de
faixa etária pode causar impactos expressivos no orçamento familiar,
especialmente entre consumidores mais velhos.
Para
Rogério Moreira, o cenário reforça a necessidade de orientação especializada e
planejamento contínuo.
“O
plano de saúde deixou de ser apenas uma despesa médica e passou a exigir gestão
financeira. Tanto famílias quanto empresas precisam acompanhar os índices,
entender o comportamento do contrato e avaliar constantemente se o modelo
contratado continua adequado para aquela realidade”, conclui.
Dados
da ANS mostram que o Brasil encerrou 2025 com mais de 52 milhões de
beneficiários em planos médico-hospitalares, reforçando o impacto direto que os
reajustes têm sobre o orçamento de milhões de pessoas e empresas em todo o
país.
Grupo AllCross
www.allcross.com.br
@grupo.allcross

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