sábado, 16 de maio de 2026

NR-1 entra em nova fase e obriga empresas a tratar saúde mental como gestão de risco, alerta psiquiatra

Especialista afirma que programas de bem-estar, sozinhos, não atendem às exigências da norma e podem gerar falsa sensação de conformidade

 

A partir de 26 de maio, empresas brasileiras passam a ter de incluir fatores psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme determina a atualização da NR-1 pela Portaria MTE 1.419/2024. A mudança coloca pressão sobre áreas de RH, Saúde e Segurança do Trabalho e liderança corporativa, exigindo que saúde mental deixe de ser tratada apenas como ação de bem-estar e passe a integrar efetivamente a gestão de riscos ocupacionais.

Segundo o médico psiquiatra pela Unifesp Rafael Latorraca, especialista em saúde mental de profissionais de alta performance, com participação em pesquisas clínicas psiquiátricas, muitas empresas ainda confundem promoção de bem-estar com gerenciamento de risco psicossocial — e isso pode gerar problemas trabalhistas, previdenciários e regulatórios.
 

“A NR-1 exige gerenciamento de risco, não apenas iniciativas de bem-estar. Aplicativos de meditação, palestras e programas de wellness podem ajudar como apoio complementar, mas não substituem intervenções organizacionais sobre carga de trabalho, autonomia, metas, liderança e previsibilidade operacional”, afirma.


De acordo com o especialista, a lógica é semelhante à já aplicada em ergonomia. “Ninguém resolve um problema estrutural de LER apenas oferecendo massagem para quem já desenvolveu tendinite. A empresa precisa atuar na origem do risco. Com saúde mental, a lógica é exatamente a mesma”, explica.


A atualização da NR-1 ocorre em um momento de crescimento expressivo dos afastamentos relacionados a transtornos mentais. Em 2024, mais de 540 mil benefícios previdenciários foram concedidos no Brasil por esse motivo, criando uma base epidemiológica que tende a ampliar fiscalização e judicialização nas empresas.


Para Latorraca, três questões devem orientar imediatamente a revisão das estratégias corporativas:

A empresa conhece, de forma estruturada e validada, os fatores psicossociais presentes na operação?

Existem ações organizacionais documentadas para reduzir os riscos identificados?

A liderança está preparada para atuar como fator de proteção — e não de adoecimento?

O psiquiatra destaca que a própria metodologia de avaliação muda com a nova exigência. “A norma não propõe investigar a saúde mental individual dos funcionários, mas sim as condições de trabalho que podem gerar adoecimento. Isso exige instrumentos validados, aplicação técnica e integração ao PGR”, afirma.


Segundo ele, outro ponto crítico é o risco jurídico de empresas que fazem diagnósticos organizacionais sem implementar mudanças efetivas. “Um PGR que reconhece fatores psicossociais e não documenta medidas corretivas pode funcionar como prova de que a empresa sabia do problema e não agiu”, alerta.


Entre as medidas consideradas prioritárias pela literatura científica e pelos referenciais técnicos estão revisão de metas, clareza de papéis, autonomia decisória, previsibilidade de escalas, qualidade da supervisão e apoio social no ambiente de trabalho.


“Treinar liderança apenas em escuta empática, sem rever como ela distribui demanda, oferece feedback ou conduz decisões, gera uma falsa percepção de conformidade. O risco psicossocial nasce muito mais da dinâmica organizacional do que do indivíduo”, diz.


Apesar das críticas ao uso isolado de programas de wellness, Latorraca ressalta que essas iniciativas continuam relevantes como estratégia complementar de suporte. “O problema é quando elas ocupam o lugar da intervenção estrutural que a norma exige”, conclui.

 

Rafael Latorraca - médico psiquiatra em São Paulo, formado pela Escola Paulista de Medicina (Unifesp), com atuação em saúde mental de profissionais de alta performance e subinvestigador em pesquisas clínicas psiquiátricas


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