sexta-feira, 1 de maio de 2026

Dia do trabalho: nova diretriz de saúde entra em vigor em meio a recorde de afastamentos por transtornos mentais


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INSS registra 546 mil licenças por saúde mental em 2025, nova NR-1 passa a exigir avaliação obrigatória de riscos psicossociais nas empresas a partir deste mês 

 

Minas Gerais - O avanço dos transtornos mentais como causa de afastamento do trabalho no Brasil acende um alerta cada vez mais urgente para empresas, gestores públicos e a sociedade. Dados recentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indicam que, somente em 2025, mais de 546 mil afastamentos foram concedidos por questões de saúde mental, dentro de um recorte superior a 4 milhões de licenças por incapacidade temporária. O número representa um crescimento de 15% em relação a 2024 e consolida esses transtornos como uma das principais causas de ausência no ambiente profissional.

 

Ansiedade e depressão lideram esse cenário preocupante. Juntas, já ocupam o segundo lugar entre os motivos de afastamento no país, atrás apenas das doenças relacionadas à coluna. Em 2025, a ansiedade foi responsável por 166.489 licenças, enquanto a depressão gerou 126.608 afastamentos, superando causas historicamente recorrentes, como fraturas. Além disso, transtornos como bipolaridade, dependência química, estresse grave, esquizofrenia e alcoolismo também aparecem entre os principais responsáveis pelas concessões de benefício, segundo levantamento do Ministério da Previdência Social.

 

A psicóloga da Afya Itaperuna, Dra Mariana Ramos, comenta que trabalhos em contextos caracterizados por sobrecarga excessiva, metas inalcançáveis, jornadas prolongadas, ausência de reconhecimento, relações interpessoais conflituosas, assédio moral, insegurança profissional e falta de autonomia favorecem de forma significativa o desenvolvimento de quadros de ansiedade, estresse crônico, síndrome de burnout e depressão.  

 

“Quando o trabalho deixa de ser um espaço de realização e passa a ser vivido como ameaça constante, o organismo responde com sinais físicos, emocionais e cognitivos de adoecimento. Entre os sinais mais comuns estão o cansaço persistente, irritabilidade frequente, alterações no sono, dificuldade de concentração, lapsos de memória, sensação de incapacidade, queda de produtividade, isolamento social, crises de choro, desmotivação, sensação constante de alerta, além de sintomas físicos recorrentes como dores de cabeça, tensão muscular e problemas gastrointestinais”.

 

Segundo a Organização Mundial da Saúde, transtornos como ansiedade e depressão já são responsáveis por uma perda global de cerca de 12 bilhões de dias de trabalho por ano, gerando um custo estimado de US$ 1 trilhão à economia mundial (OMS, 2022). Até antes da pesquisa, o Brasil já era considerado o país mais ansioso do mundo e o mais depressivo da América Latina, o que reforça a urgência de políticas corporativas preventivas.

 

Dra Mariana Ramos ressalta que para se prevenir do esgotamento emocional, devemos realizar estratégias tanto individuais quanto coletivas. “No nível individual, é fundamental desenvolver práticas de autorregulação emocional, como pausas conscientes, organização realista da rotina, higiene do sono, atividade física, alimentação equilibrada, psicoterapia e fortalecimento dos limites pessoais. Uma estratégia simples e eficaz é o “check-in emocional diário”, reservando alguns minutos para reconhecer sentimentos e sinais de sobrecarga. Perguntas como “Como estou me sentindo hoje?”, “O que está me sobrecarregando?” e “O que posso fazer por mim agora?” favorecem essa autoconsciência. Exercícios breves de respiração, pausas de atenção plena e práticas de desaceleração também ajudam a reduzir a ansiedade”.

 

No âmbito coletivo, a promoção da saúde mental depende de uma cultura organizacional mais humanizada. “Empresas precisam investir em lideranças emocionalmente preparadas, comunicação clara, escuta ativa, políticas de prevenção ao assédio, valorização profissional e espaços seguros para diálogo sobre sofrimento psíquico sem medo de punição ou julgamento”, complementa a psicóloga.

 

O estado de São Paulo lidera com 149.375 afastamentos, seguido por Minas Gerais (83.321), Rio Grande do Sul (46.738) e Rio de Janeiro (41.997). Os números refletem não apenas a densidade populacional e a concentração de atividades econômicas, mas também a intensificação de fatores como pressão por produtividade, insegurança no emprego e desequilíbrio entre vida pessoal e profissional.


 

Novas diretrizes para saúde e segurança no trabalho

 

Diante dessa realidade, o mês de maio de 2026 traz um marco regulatório que promete transformar a gestão dessa crise no setor. A partir do dia 26, entrará em vigor a nova redação da NR-1, a norma que estabelece as diretrizes gerais de saúde e segurança no trabalho, e que passará a ser rigorosamente fiscalizada pelos órgãos competentes. A atualização da regra traz um avanço significativo ao incorporar, de forma expressa, a obrigatoriedade da avaliação dos riscos psicossociais dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). 

 

O advogado e professor de direito da Afya Sete Lagoas, Dr Igor Alves Noberto Soares, informa que na prática, as empresas brasileiras não poderão mais tratar fatores como estresse, assédio, burnout e episódios de violência no trabalho como questões periféricas ou de responsabilidade exclusiva do colaborador. 

 

“A norma impõe que tais riscos sejam mapeados, monitorados e mitigados com a mesma seriedade aplicada aos riscos físicos e de acidentes tradicionais. Também se espera que o empregador implemente políticas internas voltadas à saúde ocupacional, incluindo ações educativas, mecanismos de escuta e canais de ética adequados para relato de irregularidades. A inércia diante desses indícios pode configurar violação do dever de cuidado que rege a relação de trabalho”.

 

Para que um transtorno de natureza psíquica seja reconhecido como relacionado ao trabalho, o advogado esclarece que é indispensável comprovar o nexo causal entre as atividades desempenhadas e o quadro clínico apresentado. Essa relação costuma ser avaliada por meio de perícia, realizada tanto na esfera administrativa quanto judicial.

 

“A comprovação pode se apoiar em diferentes elementos, como registros médicos e psicológicos, informações sobre o ambiente de trabalho, documentos da empresa e depoimentos de pessoas que acompanham a rotina profissional. Quando aplicável, também pode ser utilizado o registro formal do acidente ou da doença ocupacional (CAT). Quando se verifica que o empregador não adotou as medidas necessárias para preservar a saúde do trabalhador, podem surgir diferentes consequências jurídicas”, conclui o docente da Afya.

 

Deste modo, o empregado pode ter acesso a garantias específicas, especialmente quando o afastamento decorre de condições ligadas ao trabalho. Entre essas garantias, incluem-se benefícios previdenciários diferenciados, proteção contra dispensa por determinado período após o retorno e a continuidade de recolhimentos vinculados ao contrato durante o afastamento.



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