Com o aumento do fluxo aéreo no Brasil, especialista alerta para crescimento de atrasos, cancelamentos e conflitos entre passageiros e companhias aéreas
O transporte aéreo brasileiro ultrapassou a marca
de 8 milhões de passageiros em abril deste ano, segundo dados
divulgados pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). O crescimento do
fluxo em aeroportos reflete a retomada da demanda por viagens e o aquecimento
da aviação comercial no país, mas, junto com o aumento no número de
passageiros, também crescem os riscos de problemas como atrasos, cancelamentos,
overbooking e extravio de bagagens.
Diante desse cenário, Rodrigo Alvim, advogado
atuante em defesa dos Direitos do Passageiro Aéreo alerta para a
importância de os consumidores conhecerem seus direitos antes de embarcar. De
acordo com o especialista, a alta movimentação tende a pressionar ainda mais a
operação das companhias aéreas e pode ampliar o número de conflitos entre
empresas e clientes.
“Quando o setor opera com demanda
elevada, existe a possibilidade de aumentar também os casos de
atrasos, mudanças de voos e falhas na prestação do serviço. O problema é que
muitos passageiros ainda desconhecem direitos básicos garantidos pela
legislação e pelas normas da ANAC”, afirma.
Entre os principais problemas registrados pelos
consumidores estão cancelamentos sem aviso prévio, alteração
unilateral de horários, perda de conexão, overbooking, extravio
de bagagem e falta de assistência material durante longas
esperas.
De acordo com Alvim, em situações de atraso ou
cancelamento, as companhias aéreas têm obrigação de oferecer assistência
proporcional ao tempo de espera, incluindo comunicação, alimentação, hospedagem
e transporte, quando necessário. Além disso, dependendo do caso, o
passageiro pode buscar reacomodação em outro voo e até indenização por danos
morais e materiais.
“O consumidor não pode assumir sozinho os prejuízos
causados por falhas da companhia aérea. É fundamental guardar comprovantes,
registros do voo e toda a comunicação feita pela empresa”, explica o
advogado.
O aumento no volume de passageiros também reacende
o debate sobre a estrutura do setor aéreo e a capacidade das empresas de
atender a demanda sem comprometer a qualidade do serviço prestado.
Como o passageiro deve se
resguardar
De acordo com Rodrigo, para se proteger, é fundamental
fotografar o cartão de embarque original e o alterado, guardar e-mails,
mensagens e comprovantes da compra, caso tenha downgrade deve
solicitar por escrito a justificativa, anotar nomes de atendentes e horários
chave, além de registrar reclamação formal após o voo.
Esses registros são essenciais caso o passageiro
decida buscar seus direitos administrativamente ou na Justiça. “Documentação é
a chave. Quanto mais provas o passageiro tiver, maiores são as chances de uma
solução rápida e justa”, conclui o advogado.
Fonte:
Rodrigo Alvim: - Mestre em Direito pela PUC/MG. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com um semestre na Univesidad de Barcelona. Possui MBA em gestão empresarial pela FGV. É especialista em Direito dos Passageiros Aéreos
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