terça-feira, 26 de maio de 2026

Brasil bate recorde de passageiros: consumidor está mais protegido ou mais vulnerável?

 Com o aumento do fluxo aéreo no Brasil, especialista alerta para crescimento de atrasos, cancelamentos e conflitos entre passageiros e companhias aéreas 

 

O transporte aéreo brasileiro ultrapassou a marca de 8 milhões de passageiros em abril deste ano, segundo dados divulgados pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). O crescimento do fluxo em aeroportos reflete a retomada da demanda por viagens e o aquecimento da aviação comercial no país, mas, junto com o aumento no número de passageiros, também crescem os riscos de problemas como atrasos, cancelamentos, overbooking e extravio de bagagens. 

Diante desse cenário, Rodrigo Alvim, advogado atuante em defesa dos Direitos do Passageiro Aéreo alerta para a importância de os consumidores conhecerem seus direitos antes de embarcar. De acordo com o especialista, a alta movimentação tende a pressionar ainda mais a operação das companhias aéreas e pode ampliar o número de conflitos entre empresas e clientes. 

“Quando o setor opera com demanda elevada, existe a possibilidade de aumentar também os casos de atrasos, mudanças de voos e falhas na prestação do serviço. O problema é que muitos passageiros ainda desconhecem direitos básicos garantidos pela legislação e pelas normas da ANAC”, afirma. 

Entre os principais problemas registrados pelos consumidores estão cancelamentos sem aviso prévio, alteração unilateral de horários, perda de conexão, overbooking, extravio de bagagem e falta de assistência material durante longas esperas.  

De acordo com Alvim, em situações de atraso ou cancelamento, as companhias aéreas têm obrigação de oferecer assistência proporcional ao tempo de espera, incluindo comunicação, alimentação, hospedagem e transporte, quando necessário. Além disso, dependendo do caso, o passageiro pode buscar reacomodação em outro voo e até indenização por danos morais e materiais. 

“O consumidor não pode assumir sozinho os prejuízos causados por falhas da companhia aérea. É fundamental guardar comprovantes, registros do voo e toda a comunicação feita pela empresa”, explica o advogado. 

O aumento no volume de passageiros também reacende o debate sobre a estrutura do setor aéreo e a capacidade das empresas de atender a demanda sem comprometer a qualidade do serviço prestado. 

 

Como o passageiro deve se resguardar 

De acordo com Rodrigo, para se proteger, é fundamental fotografar o cartão de embarque original e o alterado, guardar e-mails, mensagens e comprovantes da compra, caso tenha downgrade deve solicitar por escrito a justificativa, anotar nomes de atendentes e horários chave, além de registrar reclamação formal após o voo. 

Esses registros são essenciais caso o passageiro decida buscar seus direitos administrativamente ou na Justiça. “Documentação é a chave. Quanto mais provas o passageiro tiver, maiores são as chances de uma solução rápida e justa”, conclui o advogado. 

 

Fonte:

Rodrigo Alvim: - Mestre em Direito pela PUC/MG. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com um semestre na Univesidad de Barcelona. Possui MBA em gestão empresarial pela FGV. É especialista em Direito dos Passageiros Aéreos


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