A cidade de São Paulo volta a revelar suas entranhas. Toda vez que
um grupo de moradores decide quem pode, e quem não pode, existir no quarteirão
ao lado, os preconceitos mais intestinos à sociedade aparecem. A pressão de
moradores da Lapa para expulsar cerca de 40 casas de repouso para pessoas
idosas é um desses episódios.
Na verdade, essa postura trágica de insensibilidade urbana é chaga
de um país que teme a velhice e, diante dela, ergue muros invisíveis
disfarçados de "zoneamento estritamente residencial".
Sejamos francos: o argumento do zoneamento é uma folha de parreira
para encobrir um fenômeno antigo e recorrente - o NIMBY, Not In My Backyard
(Não no meu jardim). Um NIMBY, que nasce do privilégio e cresce no preconceito
estrutural: idosos, sim, desde que longe da minha calçada.
O Brasil envelhece em velocidade acelerada - o IBGE projeta que,
em 2030, idosos representarão 18,6% da população brasileira, chegando a 25% em
2060 - e as cidades vão reagindo como quem rejeita o próprio destino. Mas a lei
não rejeita. E a Constituição, muito menos.
Uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) é,
juridicamente, residência. Pessoas moram ali. Dormem, convivem, criam laços,
constroem pertencimento. Não se trata de comércio, nem de fluxo rotativo.
Trata-se de moradia - exatamente aquilo que uma zona residencial deveria
proteger.
O art. 230 da Constituição Democrática do Brasil determina ao
Estado, à sociedade e à família o dever de amparar as pessoas idosas e
assegurar sua participação na comunidade. O Estatuto da Pessoa Idosa reforça o
direito à convivência comunitária, à moradia digna e à proteção contra
discriminação. A Política Nacional do Idoso determina a integração plena à vida
urbana. Negar espaço a uma ILPI é violação constitucional embrulhada em tecnicalidade
burocrática.
Como justificar, diante disso, a expulsão dessas casas sob o
pretexto de que não são compatíveis com área residencial? Qual é o sentido de
um zoneamento que admite hospedagens rotativas, reformas barulhentas e bares
discretos em garagens, mas considera "incompatível" a presença de
idosos em suas próprias residências coletivas? Quando a norma serve para
excluir e não para organizar, ela se mostra como mecanismo político de
segregação.
É preciso dizer com todas as letras: esse movimento revela um país
ainda tomado pelo preconceito etário - às vezes silencioso, às vezes
bem-articulado, sempre cruel. A velhice, quando institucionalizada, vira
ameaça. A fragilidade, um incômodo. A presença do cuidado, uma
"desvalorização do bairro".
Há um nome para isso: idadismo - a discriminação sistemática
baseada na idade, tão estrutural quanto o racismo e o capacitismo, e ainda
menos nomeada. Uma sociedade que trata o envelhecimento como problema urbano
acaba tratando o idoso como problema social.
Os dados desmentem os preconceitos. Jane Jacobs, em Morte e
Vida de Grandes Cidades Americanas, demonstrou que a diversidade de usos e
populações é condição de vitalidade urbana. O urbanista Jan Gehl, em décadas de
pesquisa sobre cidades humanas, documentou que bairros com maior diversidade
geracional são mais seguros, mais ativos e mais resilientes.
No Brasil, o IPEA confirma que a segregação urbana - a
concentração de grupos homogêneos em territórios fechados - está associada a
maiores índices de violência, menor coesão social e menor qualidade de vida
coletiva. Diversidade gera vitalidade urbana. ILPIs não produzem trânsito, não
geram ruído, não atraem massa. Elas atraem Humanidade.
Há outro ponto a ser enfrentado: a profunda irresponsabilidade
administrativa. São Paulo atravessa uma transição demográfica sem precedentes.
Segundo o IBGE, a capital paulista já tem mais de 1,8 milhão de habitantes com
mais de 60 anos - e esse número crescerá 40% até 2040. O déficit de vagas em
ILPIs no município é estimado em mais de 30 mil unidades, segundo levantamento
da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS, 2022).
Em vez de expandir oferta, fortalecer modelos comunitários e criar
alternativas de moradia assistida, parcelas da gestão municipal cedem à pressão
de grupos privilegiados para perseguir residências coletivas que já cumprem
função social essencial. É uma escolha política que aprofunda a crise do
cuidado numa cidade que não pode se dar ao luxo de ignorá-la.
Expulsar uma ILPI significa desalojar pessoas, romper vínculos
afetivos, gerar desorientação, aumentar risco de depressão e quedas, destruir
redes de cuidado que levam anos para serem construídas. Significa deslocar
trabalhadores que dedicam suas vidas ao cuidado. É violência institucional.
Esse padrão tem história em São Paulo. A cidade já usou o
zoneamento - e seus equivalentes - para remover cortiços do centro no início do
século XX, para empurrar populações periféricas para além dos limites do
asfalto, para higienizar espaços públicos às custas dos mais vulneráveis. O que
acontece na Lapa não é novidade: é a repetição de um script que a cidade
conhece de cor e que insiste em encenar sempre que o conforto dos privilegiados
se sente ameaçado pela presença de quem não foi convidado.
O zoneamento deveria ser ferramenta de convivência, não de
higienização social. Deveria organizar a cidade para acolher, não para excluir.
Uma cidade que teme conviver com seus próprios idosos teme sua própria
humanidade. E uma gestão que cede ao clamor excludente de vizinhos
privilegiados - em detrimento do direito constitucional de idosos - abdica de
sua função pública.
Mas além da gestão e do direito, há uma questão mais fundamental.
A velhice não é ruído, decadência ou transtorno. A velhice é destino. Todos nós
envelhecemos - ou não temos essa sorte. E o modo como tratamos nossos velhos
revela que tipo de sociedade queremos ser.
Que a Lapa, e São Paulo como um todo, escolham o futuro que não
expulsa, mas integra. Cidade que expulsa seus idosos está sempre, também,
expulsando a si mesma.
André Naves -Defensor Público Federal especialista em
Direitos Humanos e Inclusão Social, Mestre em Economia Política, Comendador
Cultural, escritor e professor. Saiba mais em www.andrenaves.com ou em suas redes
sociais @andrenaves.def.
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