Segundo especialista presente no CONARH Saúde, a atualização da norma exige revisão de políticas internas e pode elevar a judicialização nas relações de trabalho
A atualização da
Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece as diretrizes gerais de
segurança e saúde no trabalho no Brasil, pode demandar mudanças estruturais na
forma como as empresas lidam com a saúde dos trabalhadores, especialmente no campo
da responsabilidade jurídica. O tema foi debatido durante o CONARH Saúde 2026,
em painel que reuniu especialistas em legislação trabalhista e saúde
ocupacional.
Participaram da
discussão o auditor-fiscal do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE) e integrante do grupo técnico de revisão da NR-1, Mauro Müller, e o
médico do Serviço Social da Indústria (SESI Nacional), Cláudio Patrus. Durante
o debate, Müller afirmou que a iniciativa amplia o escopo da gestão de riscos
ao incorporar, de forma explícita, os chamados riscos psicossociais, como
estresse, sobrecarga e pressão por metas.
“A saúde mental
deixa de ser tema acessório e passa a integrar o núcleo da gestão de riscos
ocupacionais, com implicações diretas na responsabilização das empresas”,
afirmou. Acrescentou que a NR-1 integra processo histórico iniciado em 1978,
quando foram estabelecidas as bases das normas regulamentadoras no País, e que
vem sendo continuamente atualizada para acompanhar as transformações no mundo
do trabalho.
Segundo o
auditor-fiscal, a nova diretriz representa etapa adicional desse processo de
evolução normativa, agora voltada à preparação das organizações para um cenário
em que o adoecimento mental passa a ser reconhecido como risco ocupacional
relevante. A mudança exige a implementação de mecanismos formais de
identificação, monitoramento e mitigação desses fatores, com impacto direto
sobre as áreas jurídica, de compliance e de governança.
Cláudio Patrus
afirmou que a nova regra impõe a adoção de políticas consistentes de
acompanhamento da saúde mental no ambiente corporativo. “As empresas precisam
avançar na criação de mecanismos efetivos de escuta e acolhimento, com
protocolos claros para identificar e acompanhar casos. Não se trata mais de
ação pontual, mas de estrutura permanente”, disse.
Na avaliação dos
especialistas, a nova NR-1 cria ambiente mais propício à caracterização do nexo
entre condições de trabalho e adoecimento mental, o que pode ampliar o risco de
passivos trabalhistas. Na prática, isso tende a elevar a judicialização de
casos relacionados a transtornos como ansiedade, depressão e síndrome de
burnout, além de impor desafios adicionais à produção de provas e à atuação dos
órgãos de fiscalização.
Esse cenário
exigirá atuação integrada entre as áreas jurídica, de recursos humanos e
médica, com revisão de políticas internas, fortalecimento de programas
preventivos e maior atenção à governança corporativa. A atualização da norma
marca inflexão relevante na legislação trabalhista ao reconhecer, de forma mais
ampla, os impactos do ambiente de trabalho sobre a saúde mental.
ABRH Brasil
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