quarta-feira, 8 de abril de 2026

Nova NR-1 amplia responsabilidade das empresas sobre saúde mental e impõe desafios jurídicos inéditos

 Segundo especialista presente no CONARH Saúde, a atualização da norma exige revisão de políticas internas e pode elevar a judicialização nas relações de trabalho

 

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece as diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho no Brasil, pode demandar mudanças estruturais na forma como as empresas lidam com a saúde dos trabalhadores, especialmente no campo da responsabilidade jurídica. O tema foi debatido durante o CONARH Saúde 2026, em painel que reuniu especialistas em legislação trabalhista e saúde ocupacional.

 

Participaram da discussão o auditor-fiscal do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e integrante do grupo técnico de revisão da NR-1, Mauro Müller, e o médico do Serviço Social da Indústria (SESI Nacional), Cláudio Patrus. Durante o debate, Müller afirmou que a iniciativa amplia o escopo da gestão de riscos ao incorporar, de forma explícita, os chamados riscos psicossociais, como estresse, sobrecarga e pressão por metas.

 

“A saúde mental deixa de ser tema acessório e passa a integrar o núcleo da gestão de riscos ocupacionais, com implicações diretas na responsabilização das empresas”, afirmou. Acrescentou que a NR-1 integra processo histórico iniciado em 1978, quando foram estabelecidas as bases das normas regulamentadoras no País, e que vem sendo continuamente atualizada para acompanhar as transformações no mundo do trabalho.

 

Segundo o auditor-fiscal, a nova diretriz representa etapa adicional desse processo de evolução normativa, agora voltada à preparação das organizações para um cenário em que o adoecimento mental passa a ser reconhecido como risco ocupacional relevante. A mudança exige a implementação de mecanismos formais de identificação, monitoramento e mitigação desses fatores, com impacto direto sobre as áreas jurídica, de compliance e de governança.

 

Cláudio Patrus afirmou que a nova regra impõe a adoção de políticas consistentes de acompanhamento da saúde mental no ambiente corporativo. “As empresas precisam avançar na criação de mecanismos efetivos de escuta e acolhimento, com protocolos claros para identificar e acompanhar casos. Não se trata mais de ação pontual, mas de estrutura permanente”, disse.

 

Na avaliação dos especialistas, a nova NR-1 cria ambiente mais propício à caracterização do nexo entre condições de trabalho e adoecimento mental, o que pode ampliar o risco de passivos trabalhistas. Na prática, isso tende a elevar a judicialização de casos relacionados a transtornos como ansiedade, depressão e síndrome de burnout, além de impor desafios adicionais à produção de provas e à atuação dos órgãos de fiscalização.

 

Esse cenário exigirá atuação integrada entre as áreas jurídica, de recursos humanos e médica, com revisão de políticas internas, fortalecimento de programas preventivos e maior atenção à governança corporativa. A atualização da norma marca inflexão relevante na legislação trabalhista ao reconhecer, de forma mais ampla, os impactos do ambiente de trabalho sobre a saúde mental.

 

 

ABRH Brasil

 

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