"Considerando
os pets como seres sensíveis, é natural impedir ou monitorar a convivência
quando houver risco à proteção do animal"
O Senado avança na análise do Projeto de Lei
941/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que regulamenta a
guarda compartilhada de pets após separações, em meio ao aumento de disputas
judiciais envolvendo animais de estimação. A proposta busca definir critérios
para convivência e divisão de despesas entre ex-casais, além de estabelecer
restrições em casos de violência doméstica e maus-tratos. O tema reacende o
debate sobre o status jurídico dos animais no Brasil e a necessidade de
adequação da legislação à realidade das famílias.
Atualmente, o ordenamento jurídico brasileiro não
possui uma legislação específica que trate da tutela de animais de estimação em
casos de separação. Na prática, os pets são equiparados a bens, o que contrasta
com a realidade social em que são frequentemente considerados membros da
família.
Segundo a advogada Danielle Biazi, especialista e professora
de Direito de Família e Sucessões, sócia do escritório Biazi Advogados
Associados, associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), essa
lacuna tem sido suprida pela atuação do Judiciário. “Muito embora exista uma
real afeição entre os tutores e os animais, para fins legais, hoje, pet são
equiparados a “coisas”. Contudo, por uma demanda social advinda de muitas
relações familiares, tanto por convenção quanto por determinação judicial,
ficam estabelecidas divisões de cuidados e custos com o pet”, explica.
Nos casos em que não há acordo entre as partes, a
definição da guarda compartilhada tende a considerar uma série de critérios.
Entre eles, estão o momento da aquisição do animal, a forma como ele era
reconhecido pelo casal, se como propriedade comum ou individual, o volume de
despesas, as condições de saúde do pet e sua qualidade de vida. “São critérios
casuísticos, próprios de cada demanda, que exigem uma análise cuidadosa do
contexto familiar”, diz a especialista.
Um dos pontos centrais do projeto é a proibição da
guarda compartilhada em situações que envolvam violência doméstica, familiar ou
maus-tratos contra animais. A medida acompanha uma tendência de reconhecimento
dos pets como seres sencientes, que demandam proteção jurídica específica.
“Considerando os pets como seres sensíveis, é natural impedir ou monitorar a
convivência quando houver risco à proteção do animal, especialmente em cenários
de violência ou maus-tratos”, afirma Biazi. Para ela, a previsão legal pode
trazer mais segurança tanto para os animais quanto para os tutores.
Outro aspecto relevante da proposta é a
regulamentação da divisão de despesas. De acordo com o texto, os custos com
alimentação e higiene ficariam a cargo do tutor que detiver a custódia física
majoritária do animal, enquanto o outro seria responsável por despesas
adicionais, como cuidados veterinários e de saúde. A expectativa é que essa
definição contribua para reduzir conflitos após a separação, ao estabelecer
parâmetros objetivos para a responsabilidade financeira.
A advogada observa que o projeto de reforma do
Código Civil (PL 4/2025) traz dispositivos que reforçam essa evolução. “O
artigo 19 reconhece os animais como seres vivos capazes de sentir, merecendo
proteção jurídica própria, enquanto o artigo 91-A reconhece expressamente o
vínculo de afetividade entre humanos e pets. A atenção e interpretação conjunta
desses dispositivos poderá influenciar diretamente a forma como se distribuem
responsabilidades, inclusive financeiras, entre os tutores”, explica.
Na prática, o projeto de guarda compartilhada prevê
que despesas de alimentação e higiene fiquem com o tutor que detiver a custódia
física majoritária, enquanto o outro arca com custos veterinários e de saúde,
um modelo que, aliado ao novo entendimento jurídico, tende a reduzir conflitos
e trazer mais previsibilidade após a separação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário