terça-feira, 24 de março de 2026

Inadimplência bate recorde e escancara crise silenciosa no bolso do brasileiro


Direitos do consumidor em caso de inadimplência”

  • Não pode ser exposto ao ridículo ou constrangimento
  • Tem direito à renegociação da dívida
  • Pode questionar juros abusivos
  • Deve receber informações claras antes da contratação
  • Pode recorrer ao Judiciário para revisão contratual

 

Renda comprometida e crédito caro colocam consumidor no limite — e ampliam debate sobre práticas abusivas
 

O Brasil enfrenta um novo pico de inadimplência, em um cenário que combina alto endividamento, crédito caro e renda comprometida. Dados recentes, divulgados pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) apontam que mais de 80% das famílias brasileiras possuem algum tipo de dívida, o maior índice da série histórica iniciada em 2010, enquanto cerca de 30% já estão inadimplentes, ou seja, com contas em atraso, segundo o Banco Central. 

O problema vai além dos números: trata-se de uma questão estrutural que impacta diretamente o cotidiano do consumidor e exige atenção redobrada sob a ótica do Direito do Consumidor. 

O avanço da inadimplência ocorre mesmo em um contexto de consumo ainda ativo. Isso evidencia um fenômeno preocupante: as famílias continuam consumindo, mas cada vez mais dependentes de crédito — especialmente modalidades mais caras, como o cartão de crédito, responsável por grande parte das dívidas. 

Outro dado relevante é o crescimento do número de brasileiros inadimplentes, que já ultrapassa 80 milhões de pessoas, evidenciando a dimensão social do problema. 

“O que vemos hoje não é apenas um descontrole individual, mas um cenário sistêmico em que o consumidor é constantemente incentivado ao crédito, muitas vezes sem a devida transparência sobre custos, riscos e consequências do inadimplemento”, aponta Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor. 

Em um cenário que exige atenção não apenas econômica, mas também jurídica, é importante que o consumidor se atente a situações muito comuns como falta de transparência na contratação de crédito; juros elevados e, por vezes, pouco compreendidos; práticas abusivas na cobrança e dificuldade de renegociação. 

Segundo ele, “é fundamental reforçar que o Código de Defesa do Consumidor garante o direito à informação clara e adequada. Quando isso não ocorre, o contrato pode ser questionado judicialmente, especialmente em casos de cláusulas abusivas ou encargos desproporcionais”.

Com a Lei do Superendividamento, que prevê mecanismos para proteger consumidores que não conseguem mais arcar com suas dívidas sem comprometer o mínimo existencial, é esperado que a inadimplência possa começar a ter percentual de queda. 

“A Lei do Superendividamento representa um avanço importante ao possibilitar a repactuação global das dívidas, preservando o mínimo existencial do consumidor. Mais do que pagar dívidas, trata-se de garantir dignidade e reequilíbrio nas relações de consumo”, reforça o especialista.
  


Fonte: Stefano Ribeiro Ferri - Especialista em Direito do Consumidor. Relator da 6ªTurma do Tribunal de Ética da OAB/SP e membro da Comissão de Direito Civil da OAB - Campinas. Formado em direito pela Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP).

 

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