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Propostas apresentadas pela Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) ao Ministério da Saúde, CFM e à Conamp visam agilidade nos diagnósticos e tratamentos, acesso à reconstrução mamária e melhoria da qualidade de vida das pacientes
No enfrentamento do câncer de mama, neoplasia
maligna mais incidente entre mulheres no mundo, a mamografia de rastreamento
permanece como a estratégia de saúde pública mais eficaz para a detecção
precoce da doença. No entanto, em contraste ao que é preconizado globalmente
pelas principais sociedades médicas, com a perspectiva de tratamentos menos
agressivos e melhores desfechos clínicos, a cobertura mamográfica no Sistema
Único de Saúde (SUS) atinge atualmente apenas 33% da população-alvo no País.
Esta realidade, combinada com a necessidade da aplicação efetiva de legislações
que preveem prazos máximos de 30 dias para exames complementares após a
detecção da doença e de 60 dias entre diagnóstico e início do tratamento, assim
como a realização de cirurgia reparadora imediata da mama em casos de mutilação
decorrentes do tratamento do câncer de mama, pauta as propostas apresentadas
pela Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) ao Ministério da Saúde (MS), à
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e ao Conselho
Federal de Medicina (CFM).
A comissão da SBM, representada pelo presidente
Guilherme Novita e Carlos Ruiz, coordenador do Departamento de Políticas
Públicas da entidade, reuniu-se em Brasília (DF) com dra. Guacyra Bezerra
(DECAN) e dr. Fernando Figueira (DAHUD), representantes do Ministério da Saúde,
dr. Tarcísio Bonfim, presidente da Conamp, e dr. José Hiran Gallo, presidente
do CFM.
“De forma objetiva, é fundamental que o
rastreamento mamográfico no SUS seja ampliado e que legislações sejam realmente
aplicadas”, afirma o mastologista Guilherme Novita. “Atualmente, diante da
detecção de estadios avançados de câncer de mama no País, é desejável é que 70%
das mulheres façam o exame todos os anos.”
O Brasil dispõe de três normas legais, que na
avaliação do presidente da SBM são instrumentos a serem colocados efetivamente
em prática para o enfrentamento do câncer de mama no País. “Temos a Lei dos 30
dias (Lei nº 13.896/2019), que prevê prazo máximo de 30 dias para a realização
de exames complementares após o diagnóstico, e a Lei dos 60 dias (Lei nº
12.732/2012), que estabelece o tempo máximo de 60 dias entre o diagnóstico e o
início do tratamento da doença”, pontua. O mastologista destaca ainda a
realização de cirurgia reparadora imediata da mama em casos de mutilação
decorrentes do tratamento do câncer de mama (Lei nº 15.171/2025).
Na proposta ao Ministério da Saúde, a SBM elege
como prioridade a reconstrução mamária. Hoje, apenas 20% das mulheres que se
submetem à mastectomia realizam a cirurgia no SUS. “Com a perspectiva de
auxiliar na elaboração de medidas para ampliar o acesso das pacientes,
apresentamos, entre outras sugestões, a remuneração mínima aos especialistas
para viabilizar as reconstruções em hospitais da rede pública”, destaca Novita.
Em parceria com o MS, a SBM também pretende realizar cursos de aperfeiçoamento
com subsídio para estudantes de medicina.
Também relevante é a possibilidade destacada pelo
MS de a SBM integrar o Grupo de Trabalho de Câncer de Mama, coordenado pelo
Instituto Nacional de Câncer (Inca), para aprimoramento de políticas públicas
que possam ampliar a sobrevida e a qualidade de vida das pacientes com custos
otimizados.
O trabalho em parceria firmado há alguns anos entre
SBM e Conamp, entidade que congrega mais de 16 mil promotores de Justiça no
Brasil, tem o propósito de melhorar o atendimento às mulheres com câncer de
mama do ponto de vista médico e jurídico.
De acordo com o presidente da SBM, em uma nova
etapa da cooperação, a Conamp pretende estimular outras entidades do meio
jurídico a colaborarem no projeto. A SBM, por sua vez, assume o compromisso de
fornecer suporte técnico à entidade com informações que possam embasar eventuais
ações judiciais.
O apoio da SBM, expresso na reunião em Brasília, ao
projeto do Conselho Federal de Medicina para a realização de exame de
proficiência obrigatório aos egressos de faculdades de medicina, nos moldes do
exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na avaliação de Novita visa à
melhoria do atendimento da população.
“Em todas as propostas apresentadas, os esforços da
SBM têm como foco prioritário melhorar a assistência a 75% da população
brasileira tratada pelo SUS”, afirma Guilherme Novita. “É fundamental que
intenções, cooperações e iniciativas sejam direcionadas a quem mais precisa no
Brasil”, conclui.

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