Especialista do CEUB explica novas responsabilidades das plataformas de redes sociais, jogos e streaming com papel ampliado dos pais e tutores
O uso da internet por crianças e adolescentes no Brasil passa a
seguir regras mais rígidas a partir desta terça-feira (17), com a entrada em
vigor do chamado ECA Digital. A nova legislação obriga plataformas como redes
sociais, jogos e serviços de streaming a adotar mecanismos de proteção mais
robustos, incluindo verificação de idade e restrições de conteúdo. Na prática,
as empresas deixam de aceitar a autodeclaração de idade e passam a ter que
implementar validação de documentos ou outras tecnologias de identificação.
A professora do curso de Direito do Centro Universitário de
Brasília (CEUB), Selma Sauerbronn, explica que o ECA Digital atualiza o marco
legal ao ampliar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online. “A
norma complementa o ECA, o Marco Civil da Internet e a LGPD”, destaca. Segundo
ela, a lei também estabelece responsabilidades para as plataformas, com sanções
que vão de advertências a multas de até R$ 50 milhões por infração, além de
possível suspensão das atividades.
A nova legislação reforça a proteção compartilhada das famílias.
“Não basta a atuação das plataformas ou do Estado. Pais e responsáveis devem
orientar e acompanhar o uso da internet. A lei reconhece o direito de crianças
e adolescentes de serem educados e acompanhados nesse contexto digital, o que
configura um dever inerente ao exercício familiar”, explica. Segundo a docente
do CEUB, o descumprimento desse dever pode levar à suspensão ou até à perda do
poder familiar, a depender do caso.
O que muda na prática
Entre as principais alterações no uso de plataformas digitais,
estão:
- Verificação de idade mais rigorosa
Plataformas não poderão mais aceitar apenas a autodeclaração. Será necessário comprovar a idade para acessar determinados conteúdos e serviços. - Contas vinculadas a responsáveis
Perfis de menores de 16 anos poderão ser vinculados aos de pais ou responsáveis, ampliando o controle sobre o uso. - Restrição de conteúdos e
publicidade
Redes sociais e plataformas devem limitar o acesso a conteúdos inadequados e reduzir a publicidade direcionada a crianças e adolescentes. - Mais controle em jogos e streaming
Jogos com mecanismos como “caixas de recompensa” e serviços de streaming terão que oferecer versões adaptadas ou ferramentas de restrição. - Bloqueio de acesso a serviços
proibidos
Plataformas de apostas, venda de bebidas alcoólicas e conteúdos adultos deverão impedir o acesso de menores.
Nova fase da internet no Brasil
Além das exigências tecnológicas, o ECA Digital estabelece
responsabilidades mais claras para as empresas, com previsão de sanções em caso
de descumprimento. A professora de Direito explica que a norma adapta a
proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente ao ambiente digital e
define deveres mais objetivos para as plataformas. “Estamos diante de uma nova
etapa, em que os direitos no ambiente digital ganham centralidade e passam a
exigir respostas mais estruturadas de toda a sociedade”, conclui
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