sexta-feira, 13 de março de 2026

Conceito de strip mall desafia a identidade urbana brasileira

Best Mall
divulgação
Inspirado em modelo dos EUA, formato de centros comerciais abertos avança no Brasil ao apostar no conceito de cidade de 15 minutos, mas enfrenta desafios de adaptação arquitetônica e regulatória

 

Nos últimos anos, a paisagem urbana de algumas cidades brasileiras tem mostrado serviços essenciais, como farmácias e supermercados, se instalando em novos modelos de centro comercial que se autointitulam como strip malls. A importação do conceito, segundo a Associação Brasileira de strip malls (ABMalls), tem avançado e envolve diferentes tipos de empreendimentos, que fogem do formato original criado nos Estados Unidos.

Essas diferentes construções, que envolvem galerias, fachadas ativas e strip/street malls, já somam mais de 1,5 mil empreendimentos em 14 estados e 89 municípios, de acordo com a superintendente da ABMalls, Janice Mendes.

Caracterizado por uma série de lojas voltadas para um estacionamento frontal, o modelo vem se consolidando cada vez mais a partir da ideia de “one stop market”, ou seja, um único lugar para comprar. Essa concepção de concentrar em um mesmo espaço a venda de diversos produtos e até serviços facilita a vida do consumidor e evita que ele tenha que se deslocar para vários lugares.

No entanto, o urbanista do Mackenzie, Valter Caldana, coordenador do Núcleo de Estudos Urbanos (NEU) do Conselho de Política Urbana (CPU) da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), diz que muitas vezes a "pureza" desse modelo se perde na transição para o cenário nacional. Ele aponta que, embora o comércio brasileiro esteja adaptando o conceito, a execução "pura" do strip mall norte-americano encontra barreiras culturais e urbanísticas por aqui.

"Fica tudo mutio confuso porque aquilo que chamamos de strip mall também poderia ser classificado como centro de conveniência ou open mall. Outros ainda englobam as fachadas ativas e aí a parte regulatória fica muito complicada", diz o urbanista.

O urbanista explana que, típico dos subúrbios dos Estados Unidos, os strip malls são definidos por um conjunto de lojas voltadas para uma via arterial, com um estacionamento frontal compartilhado e sem qualquer barreira física entre a calçada e o comércio.

Nesse sentido, ele aponta que, no Brasil, o conceito sofre sua primeira grande mutação devido ao urbanismo e a verticalização, já que o conceito exige grandes terrenos planos em áreas de baixa densidade. Ele lembra que, nas grandes metrópoles brasileiras, o valor do metro quadrado é altíssimo.

Dados da ABMalls mostram que 39% desses empreendimentos são de pequeno porte (até 1,5 mil metros quadrados de área bruta locável), 22% médios e 39% grandes, com área média superior a 4 mil metros quadrados. O resultado, segundo Caldana, são shoppings de vizinhança verticais, que rompem a regra de estacionar na porta da loja, "o que, via de regra, definiria tal espaço como um strip mall."

Outro ponto levantado pelo especialista é a segurança, pois, por tradição, esse modelo tem seu acesso totalmente aberto. Enquanto no Brasil, o mais comum é ver grades, guaritas, monitoramento ostensivo e, muitas vezes, o fechamento do perímetro com cancelas após determinado horário. E isso, de certa forma, descaracterizaria a fluidez do modelo original.

Dando sequência ao raciocínio, o urbanista argumenta que o strip mall americano é focado em utilidade rápida, enquanto no Brasil, esses centros evoluíram para algo mais sofisticado, como os pontos de gastronomia utilizados para encontro social.

Serviços premium, como academias, butiques e clínicas de estética também costumam dominar esse mix de lojas no Brasil, exigindo, segundo o urbanista, uma arquitetura mais elaborada que os "caixotes de alvenaria" simples dos Estados Unidos. Para tanto, investe-se muito em paisagismo e áreas sentadas, aproximando-o de um "mini shopping" ao ar livre, enquanto o modelo original é puramente funcional. 

Ao afirmar que a chegada desse modelo ao Brasil exigiu adaptações, Janice diz que, mesmo se distanciando do modelo dos Estados Unidos, o formato está em franca expansão por três motivos principais: custo condominial, já que o valor de ocupação é drasticamente menor que o de um shopping tradicional; conveniência "Last Mile", pois, com o trânsito das cidades piorando, o consumidor prefere resolver o que precisa em um raio de dois quilômetros de casa; e hábitos adquiridos pós-pandemia, com o público passando a valorizar espaços abertos e ventilados, fugindo do confinamento dos grandes centros comerciais.

"Falamos em strip mall tropicalizado e usamos o termo tropicalização porque o próprio conceito de shopping center foi ajustado para a nossa realidade. O varejo de vizinhança é uma expansão natural dessa conveniência", afirma Janice.

Ela explica que, no Brasil, o termo "strip mall" refere-se a centros comerciais abertos, geralmente in-line, compactos e que focam no essencial para apoiar bairros, a exemplo de negócios nacionais consolidados, como o Minuto Pão de Açúcar e o Extra de Bairro.


Interesse das varejistas

Para varejistas, Janice destaca que o modelo abre espaço tanto para marcas consolidadas, que buscam pontos de contato mais próximos do consumidor, quanto para pequenos negócios, que encontram nesses espaços uma alternativa menos onerosa, mais estruturada do que o comércio de rua e com fluxo constante de consumidores. 

De acordo com a ABMalls, entre os segmentos mais presentes nos strip malls estão restaurantes (em 94% dos espaços), academias (34%), farmácias (32%), mercados (30%) e pet shops (25%). Outros negócios em alta incluem cafeterias, lavanderias, salões de beleza e serviços de saúde.

Marcelo Camorin, presidente do conselho de administração do Grupo Soares, que nos próximos meses entregará dois strip malls de 5 mil metros quadrados em Goiânia e, em 2027, outros dois empreendimentos semelhantes na mesma cidade, diz que, para o modelo de negócios do grupo, a presença de "bandeiras" consolidadas, como Smart Fit e Drogasil, é considerada determinante para o sucesso.

Com a meta de iniciar as operações com 70% de sua área locada, Camorin destaca que, embora muitas prefeituras tentem reduzir a exigência de vagas de garagem para fomentar o transporte ativo, o estacionamento abundante — chegando a ocupar 30% da área do projeto — continua sendo uma exigência comercial dos próprios locatários.

A configuração arquitetônica é outra estratégia importante, segundo o executivo. Em imóveis de dois andares, o grupo prioriza vãos livres no térreo para facilitar a ocupação de lojas menores, porém, com possibilidade de tamanhos personalizados, enquanto as âncoras, de grande porte, garantem a estabilidade do fluxo de clientes se instalando no andar de cima. Esse formato permite ao térreo receber até 20 lojas ao mesmo tempo.

A robustez das grandes marcas também se reflete nos contratos: a exclusividade é um benefício restrito às grandes bandeiras, com contratos de longo prazo (cerca de cinco anos), enquanto lojistas menores operam em um regime de livre concorrência dentro do mall, diz.

Camorin destaca que, para projetos com investimento entre R$ 8 milhões e R$ 10 milhões, essa estratégia equilibra a segurança jurídica dos grandes players com a dinamização do mix de serviços oferecido.


Desafio regulatório em SP

Ao comentar o possível conflito de nomenclaturas, Janice esclarece que os dados coletados pela ABMalls consideram empreendimentos registrados como galerias, fachadas ativas e strip/street malls. O maior desafio em se distanciar do que se pratica nos Estados Unidos, na visão da superintendente da ABMalls, está em investir em facilidade de acesso, estacionamento e integração digital para manter a competitividade.

Caldana vai um pouco adiante na análise. Para além da questão construtiva, ele aponta que o jeito brasileiro de consumir exige mais conforto e segurança do que o modelo pragmático norte-americano. Ao citar que o Brasil tem uma tradição de comércio de rua e centros urbanos herdada da Europa, que se organiza de formas muito distinta, Caldana avalia que a importação do conceito dos Estados Unidos ignora a tradição do comércio de rua local e evidencia falhas na regulamentação de metrópoles como São Paulo.

"Me preocupa que estejamos importando um nome, como fizemos com a 'varanda gourmet', em vez de discutir um modelo real de relação entre o mercado imobiliário e a cidade e a relação entre o edifício e a vida na calçada."

Para Janice, um dos pontos mais sensíveis da atual gestão urbana, especialmente em São Paulo, é a fachada ativa (lojas no térreo de edifícios residenciais), que também se engloba nesse conceito de strip mall. Ela aponta que, embora seja uma tendência irreversível imposta por legislações de zoneamento, o modelo, de fato, enfrenta problemas de vacância.

Em sua visão, as fachadas ativas muitas vezes saem perdendo porque "não foram pensadas sob a ótica do varejista e são sabotadas por acesso complicado para pedestres e falta de visibilidade de vitrine". Nesses casos já estabelecidos, ela diz haver pouco a ser feito pensando em varejo e que retornar esses espaços para uso interno do condomínio pode ser uma saída.

No entanto, Janice vê uma melhora no horizonte: "Estamos em uma curva de aprendizado. As incorporadoras estão entendendo a necessidade de ouvir o varejo antes de iniciar a obra. Para os prédios já prontos, o caminho é o ajuste de design e vocação, já que não se pode mexer na estrutura. O que não faz sentido para o consumidor, vai morrer."

Já Caldana aponta que a legislação paulistana recente vive um momento de contradição. Enquanto o Plano Diretor de 2014 buscou avanços, revisões posteriores e a Lei de Zoneamento trouxeram retrocessos que confundem o pequeno comerciante. Um dos pontos centrais dessa crítica são as fachadas ativas, em que áreas comerciais no térreo de prédios residenciais são incentivadas pela Prefeitura.

Nas palavras do especialista, as fachadas ativas oferecidas pelo mercado nem sempre estão ligadas às necessidades do comércio ou à preexistência da região. Caldana indica que a regulamentação fica dúbia e o pequeno comerciante tem dificuldade de se regularizar porque "há uma enorme contradição nas legislações".

"Não é porque você coloca uma vaga de automóvel na porta e diminui o tamanho do lote que aquilo se torna um strip mall. Estamos diante de uma questão de projeto e de como o térreo dos empreendimentos conversa com o espaço público."

Para que o potencial do uso misto (residência e comércio no mesmo lote) seja atingido, Caldana defende uma revisão das normas de licenciamento e alvarás. Para ele, o foco deveria sair do rótulo estrangeiro e voltar-se para a qualidade do térreo. Como exemplo, ele sugere rever posturas municipais, tanto normativas quanto projetuais, pensando na relação prédio-cidade.

Por fim, o urbanista diz acreditar que o conceito de strip mall até poderia encontrar espaço em cidades médias ou pequenas, mas a complexidade das metrópoles, como São Paulo, acaba "engolindo" essa estrutura. O principal ponto de fricção, para ele, está na localização: o modelo não foi feito para zonas de estruturação urbana ou áreas centrais densas. A questão, segundo ele, não é de inviabilidade financeira, mas de adequação projetual.

"O desafio é garantir que o comércio de bairro sobreviva e prospere sem ser sufocado por modelos que não pertencem ao nosso DNA urbano", conclui.iário Comércio permite a cópia e republicação deste conteúdo acompanhado do link original desta página.

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Mariana Missiaggia
https://www.dcomercio.com.br/publicacao/s/conceito-de-strip-mall-desafia-a-identidade-urbana-brasileira


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