Resolução define medidas que vão de
orientação ao passageiro até suspensão do acesso ao transporte aéreo por até 12
meses em casos mais graves
Divulgação
Presidência da República
O
Governo do Brasil, por meio da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou
no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 12 de março, a Resolução nº 800/2026, que estabelece regras
para o tratamento de passageiros indisciplinados em voos e nas dependências de
aeroportos brasileiros. A norma define procedimentos que devem ser adotados por
companhias aéreas e operadores aeroportuários para preservar a segurança, a
ordem e a integridade de passageiros e tripulações.
A
resolução se aplica às operações de transporte aéreo regular doméstico e também
às conexões com voos internacionais realizadas em aeroportos no país.
ATOS
DE INDISCIPLINA —
Pela norma, são considerados atos de indisciplina comportamentos que violem regras
de segurança ou comprometam a ordem e a dignidade das pessoas, tanto em solo
quanto a bordo das aeronaves. Entre as condutas previstas estão desobedecer
orientações de funcionários, cometer violência, ameaça ou agressão contra
pessoas, causar tumulto ou prejuízo, ameaçar passageiros ou tripulantes,
danificar equipamentos e descumprir instruções de segurança.
MEDIDAS
PREVISTAS — A
regulamentação determina que operadores aéreos e de aeroportos adotem medidas
progressivas diante de situações de indisciplina. Entre as providências estão:
- orientação formal ao passageiro sobre as normas de segurança;
- contenção do passageiro quando necessário;
- acionamento da autoridade policial;
- retirada do passageiro da aeronave;
- solicitação de reparação por eventuais danos causados.
Nos
casos classificados como graves ou gravíssimos, as companhias aéreas poderão
encerrar o contrato de transporte. Já nas situações consideradas gravíssimas,
poderá ser aplicada a suspensão do acesso ao transporte aéreo.
SUSPENSÃO
— A suspensão
poderá durar 6 ou 12 meses, dependendo da gravidade da conduta. Durante esse
período, as empresas deverão impedir a emissão de bilhetes, bloquear o check-in
e vedar o embarque do passageiro.
As
companhias também deverão compartilhar entre si os dados de passageiros
incluídos na lista de suspensão, garantindo mecanismos de defesa e contestação
por parte do usuário.
REEMBOLSO
— Caso o
passageiro tenha voos já contratados para o período de suspensão, terá direito
ao reembolso integral dos valores pagos, exceto para o voo em que ocorreu o ato
de indisciplina ou para trechos cancelados em razão do encerramento do contrato
de transporte.
MULTA — A resolução também prevê aplicação
de multa a passageiros que pratiquem atos classificados como graves ou
gravíssimos, após apuração em processo administrativo conduzido pela Anac. Os
operadores deverão informar à agência sobre ocorrências de indisciplina e
manter os registros dos casos por até cinco anos.
A
agência fará o monitoramento da aplicação da norma e elaborará, após dois anos
de vigência, um relatório para avaliar os resultados e eventuais ajustes na
regulamentação.
As
alterações nas Condições Gerais de Transporte Aéreo entram em vigor em 13 de
abril de 2026. As demais regras passam a valer em 14 de setembro de 2026.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da
República
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