Para André Naves, defensor público e
especialista em Direitos Humanos, a condenação de operadoras por práticas
discriminatórias consolida a proteção jurídica e a dignidade das pessoas com
deficiência no Brasil
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), que condenou uma operadora de plano de saúde por cancelar proposta
contratual ao tomar conhecimento de que um dos beneficiários era uma criança
com Transtorno do Espectro Autista (TEA), representa um avanço significativo no
combate ao capacitismo nas relações privadas. A avaliação é do Defensor Público
Federal André Naves, especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social.
Para Naves, o entendimento da Corte reafirma que a discriminação
contra Pessoas com Deficiência não se limita a atos explícitos de exclusão, mas
também se manifesta em práticas contratuais aparentemente técnicas, que, na
essência, reproduzem desigualdades estruturais.
“Quando um plano de saúde cancela uma proposta ao
descobrir a condição de deficiência de um beneficiário, estamos diante de uma
violação direta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e
da igualdade.
A decisão do STJ deixa claro que o mercado não está
acima dos direitos fundamentais”, afirma. O Defensor destaca que o caso
consolida a interpretação da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015),
que proíbe expressamente qualquer forma de discriminação em razão da
deficiência, inclusive na oferta de serviços. Para ele, a decisão reforça que
contratos de assistência à saúde possuem função social e não podem ser
utilizados como instrumento de exclusão.
Impacto jurídico e social
Segundo André Naves, a decisão possui três dimensões
centrais: jurídica, porque consolida a jurisprudência de que a recusa
contratual baseada em deficiência configura prática ilícita e discriminatória;
social , pois envia mensagem clara ao setor de saúde suplementar de que o
capacitismo, ainda que disfarçado de análise técnica de risco, não será tolerado;
estrutural, ao contribuir para transformar a cultura institucional, promovendo
inclusão efetiva e igualdade material.
Naves ressalta ainda o impacto econômico da exclusão.
“Sociedades que discriminam Pessoas com Deficiência desperdiçam talento, ampliam
desigualdades e elevam custos sociais. A inclusão não é apenas um imperativo
moral - é também uma escolha racional do ponto de vista econômico.”
Ele reforça que decisões como essa fortalecem o papel
do Judiciário na concretização de direitos fundamentais e na construção de um
ambiente contratual mais justo, especialmente em setores essenciais como o da
saúde. “A proteção das Pessoas com Deficiência precisa ser efetiva, concreta e
cotidiana. Cada decisão judicial que enfrenta o capacitismo ajuda a consolidar
um Brasil mais inclusivo e democrático”, conclui.
Para saber mais sobre o trabalho de André Naves,
acesse o site andrenaves.com ou acompanhe pelas redes sociais: @andrenaves.def.
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