Superior Tribunal
de Justiça reforça que passageiros devem comprovar dano efetivo, intensificando
debate sobre direitos e provas em ações contra companhias aéreas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou
entendimento nesta semana de que o simples atraso ou cancelamento de voo não
configura dano moral presumido, obrigando o passageiro a demonstrar a efetiva
ocorrência de lesão extrapatrimonial para obter indenização. A decisão,
proferida pela 4ª Turma, devolveu os autos ao juízo de origem para análise da
prova concreta do suposto abalo moral no caso específico analisado, envolvendo
um voo entre Chapecó (SC) e Sinop (MT).
No julgamento, o STJ considerou que, embora a
relação entre passageiros e companhias aéreas seja regida pelo Código de Defesa
do Consumidor, a responsabilidade objetiva prevista no CDC não elimina a
necessidade de comprovação de dano efetivo além do mero aborrecimento
cotidiano. A Corte ressaltou que falhas operacionais e atrasos, por mais
desconfortáveis que sejam, não atingem automaticamente o âmago da personalidade
do consumidor.
Para o advogado Marcial Sá, do escritório Godke
Advogados e mestre em Direito Aeronáutico, essa orientação representa um marco
importante para a jurisprudência e para a prática jurídica no setor.
“Ao exigir prova concreta do dano moral, o STJ alinha a responsabilização das
companhias aéreas aos princípios jurídicos de proporcionalidade e
razoabilidade, evitando que meros transtornos cotidianos sejam automaticamente
transformados em indenizações graves”, afirma o especialista.
Conforme Sá, essa decisão deve estimular um modelo
mais equilibrado de litígio no transporte aéreo, em que se valoriza a
demonstração efetiva de prejuízo e se evita a judicialização excessiva por
meros atrasos, cujo impacto varia significativamente conforme cada contexto.
O caso que motivou a decisão envolveu um passageiro
que, em razão de atraso superior a 24 horas, perdeu conexão e relatou falta de
assistência adequada, sem que tenha sido comprovado um abalo moral que
ultrapassasse o desconforto expectável em voos comerciais. As instâncias
inferiores haviam condenado a companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil de
indenização, entendimento agora questionado pelo STJ.
“A decisão do STJ pode reduzir a quantidade de
ações automáticas de indenização por atraso de voo, redirecionando o foco para
a análise detalhada de provas e circunstâncias em cada caso concreto. O tema
também pode ganhar novo capítulo no Supremo Tribunal Federal, onde questões
relacionadas à aplicabilidade de normas consumeristas ou aeronáuticas ainda
estão em debate, especialmente após suspensões de processos semelhantes em
novembro de 2025”, conclui o advogado.
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