Número corresponde a 54% das vagas totais.
Instituições participantes adotam Lei de Cotas e ações afirmativas próprias.
Inscrições seguem até 23 de janeiro, utilizando notas das três últimas edições
do Enem 
Divulgação
MEC
O Ministério da
Educação (MEC) realiza, neste ano, a maior edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu),
com a oferta de mais de 274 mil vagas em instituições públicas de educação
superior, especialmente em universidades e institutos federais. Desse total,
148,9 mil vagas — o que corresponde a 54,3% — são disponibilizadas conforme a Lei
de Cotas (Lei nº 12.711/12) e por meio de ações afirmativas próprias das
instituições de ensino.
Em 2026, as universidades federais estão ofertando 106,3 mil vagas para ações afirmativas, e os institutos federais (IFs), 23,3 mil. As universidades estaduais disponibilizam 17,3 mil oportunidades em vagas de ações afirmativas, e os centros federais de educação tecnológica (Cefets) oferecem 1,5 mil vagas.
A Lei de Cotas estabelece que as instituições federais de educação superior devem reservar no mínimo 50% das vagas para quem estudou em escolas públicas. Desse total, metade é destinada aos candidatos de famílias com renda igual ou inferior a um salário mínimo por pessoa. A legislação também contempla estudantes pretos e pardos, quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência. Além disso, ações afirmativas próprias das instituições de ensino incluem públicos como pessoas transgênero e refugiados.
Apenas no contexto da Lei de Cotas, especificamente, são mais de 128 mil vagas
para pretos, pardos, indígenas, quilombolas, estudantes egressos de escolas
públicas e pessoas com deficiência. Quanto à distribuição por unidade
federativa, os estados com mais vagas de cotas em universidades federais são
Minas Gerais (14,6 mil), Rio de Janeiro (12,3 mil), Bahia (7,8 mil), Rio Grande
do Sul (7 mil) e Paraíba (6,4 mil). Já as localidades com mais vagas de cotas
em institutos federais incluem São Paulo (3,2 mil), Ceará (3 mil), Bahia (2,1
mil), Paraíba (1,6 mil) e Minas Gerais (1,6 mil).
Confira as vagas pela Lei de Cotas nas instituições federais por UF:
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Os candidatos que realizaram as três últimas edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) podem utilizar suas notas para se inscrever gratuitamente no Sisu até 23 de janeiro, pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Apenas candidatos que tenham concluído o ensino médio podem concorrer a uma vaga no Sisu e ingressar na educação superior, ou seja, notas de treineiros (estudantes que não terminaram o ensino médio e fazem o exame apenas para autoavaliação) não serão consideradas.
Licenciaturas
– As mais de 274 mil vagas do
Sistema de Seleção Unificada são para ingresso em 7,3 mil cursos de 136
instituições públicas de educação superior, abrangendo 587 municípios do país.
Dessas, mais de 73 mil vagas são para licenciaturas presenciais. Os estudantes
que optarem por esses cursos poderão se inscrever no Pé-de-Meia
Licenciaturas. A iniciativa do MEC garante uma bolsa mensal de R$ 1.050 —
R$ 700 podem ser sacados imediatamente, enquanto R$ 350 são destinados a uma
poupança, que o bolsista pode sacar ao ingressar como professor em uma rede
pública de ensino até cinco anos após o término do curso. Para participar, é
necessário ter obtido nota média simples igual ou superior a 650 pontos no
Enem; ser aprovado pelo Sisu; se matricular em um curso de licenciatura
presencial; e, posteriormente, realizar a inscrição no programa.
Maior oferta – Em todo o Brasil, a universidade com o maior
número de vagas ofertadas no Sisu é a Universidade Federal do Rio de Janeiro
(UFRJ), com 9.120 vagas. Em seguida está a Universidade Federal Fluminense
(UFF), com 8.931; a Universidade Federal da Paraíba (UFPB), 8.005; e a
Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com 7.477 vagas. Entre os cursos,
pedagogia tem a maior oferta, com 10.145 vagas em todo o país. Em seguida estão
administração (9.462), matemática (9.332) e ciências biológicas (8.972).
Ano letivo – Assim como em 2025, esta edição do Sisu terá
somente uma etapa de inscrição para as vagas ofertadas pelas instituições
participantes. Dessa forma, os inscritos concorrerão, em um único processo
seletivo, às vagas disponibilizadas para todo o ano letivo. O resultado da
única chamada regular será divulgado no dia 29 de janeiro de 2026. Todos os
estudantes selecionados dentro das vagas disponíveis, tanto na chamada regular
quanto por meio da lista de espera, deverão realizar a matrícula no período
indicado em edital da instituição.
Mudanças – O Edital
nº 29/2025, que rege a seleção, manteve a estrutura já conhecida do Sisu,
mas trouxe ajustes importantes para aumentar a transparência, a segurança
jurídica e o melhor aproveitamento das vagas em instituições públicas, além de
adequar o processo às regras mais recentes do Enem. Entre as mudanças desta
edição estão:
- Edições:
a partir de agora, o Sisu passará a considerar o resultado das três
últimas edições do Enem — nesse caso, 2023, 2024 e 2025. O sistema usará a
nota da edição do Enem que resulte na melhor média ponderada, levando em
conta ações afirmativas e de acordo com a opção de curso, desde que o
participante tenha tirado nota superior a zero na redação. Em caso de
empate na utilização das médias ponderadas, será considerada a edição do
Enem em que ele obteve a maior nota em uma das disciplinas que têm maior
peso para o curso escolhido, conforme a ordem de prioridade.
- Ações
afirmativas: o candidato poderá concorrer tanto às
modalidades de reserva de vagas da Lei de Cotas quanto às ações
afirmativas próprias das instituições. Ao se inscrever no Sisu, é preciso
preencher obrigatoriamente um cadastro socioeconômico e, caso o candidato
possua o perfil adequado, é necessário indicar as modalidades de reserva
de vagas às quais deseja concorrer.
Depois, ao optar
por curso(s), turno(s), local(is) de oferta e instituição(ões) em ordem de
preferência, é preciso escolher uma ou mais modalidades de concorrência
adotadas pelas instituições. O candidato pode optar por, no máximo, uma ação
afirmativa do tipo bônus e uma ação afirmativa do tipo
reserva de vagas.
Sisu – O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) foi
instituído pela Portaria Normativa nº 2, de 26 de janeiro de 2010, e atualmente
está regulamentado pela Portaria Normativa
nº 21, de 5 de novembro de 2012. O Sisu reúne as vagas ofertadas por
instituições públicas de educação superior do Brasil que aderiram ao processo
seletivo vigente. A maioria das instituições participantes são da rede federal
de educação superior, com destaque para universidades e institutos federais.
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