quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

O ERRO QUE LEVA VIAJANTES COM VISTO VÁLIDO A SEREM BARRADOS NOS ESTADOS UNIDO

Desconhecimento sobre o prazo de permanência autorizado nos EUA, indicado no formulário I-94, pode ser um dos principais motivos de barramentos na imigração. Especialista explica como ultrapassar esse limite pode comprometer o histórico migratório.

 

Casos de viajantes barrados na imigração dos Estados Unidos, mesmo com visto válido, têm se tornado mais frequentes e acendem um sinal de atenção, especialmente em períodos de maior fluxo de viagens internacionais. A combinação entre grandes eventos, temporada de férias e o início do ano, quando crescem os embarques para intercâmbios, cursos de curta duração e compromissos profissionais no exterior, costuma levar a um cenário de fiscalização mais rigorosa na entrada no país.

Em muitos desses casos, o problema não está no visto estampado no passaporte, mas em um detalhe pouco conhecido por boa parte dos viajantes: o prazo de permanência autorizado nos Estados Unidos, registrado no formulário I-94. Emitido pelo Departamento de Segurança Interna dos EUA (DHS), o documento determina por quanto tempo a pessoa pode permanecer legalmente em território americano, independentemente da validade do visto.

“O visto permite que o viajante solicite entrada no país, mas quem define quanto tempo ele pode ficar é a imigração, por meio do I-94”, explica a advogada de imigração Larissa Salvador, fundadora da Salvador Law, com atuação nos Estados Unidos. “O erro mais comum é achar que validade do visto e prazo de permanência são a mesma coisa, e eles não são.”

Segundo a especialista, ao ultrapassar a data indicada no formulário I-94, mesmo que por poucos dias, o viajante passa automaticamente a estar em situação migratória irregular, o que pode gerar consequências imediatas ou futuras, dependendo do tempo de permanência indevida. “Esse excesso de permanência pode tornar o visto automaticamente inválido para futuras entradas e levar ao seu cancelamento nos registros consulares”, afirma.

Entre os principais impactos estão o registro negativo junto às autoridades americanas, o impedimento de entrada em viagens futuras, o risco de deportação e, em casos mais graves, a proibição de retorno aos Estados Unidos por períodos que variam de três a dez anos, a depender do tempo de irregularidade.

Além de respeitar o prazo autorizado durante a estadia, Larissa Salvador recomenda que o viajante acompanhe de forma ativa seu histórico migratório. Pelo site oficial do I-94, mantido pelo U.S. Customs and Border Protection (CBP), é possível acessar a seção View Travel History, onde constam todas as entradas e saídas registradas pelas autoridades. “Esse controle ajuda tanto na organização pessoal quanto em processos futuros, como renovação de visto ou comprovação de que as regras foram cumpridas”, diz.

Para a advogada, o planejamento prévio continua sendo o principal aliado de quem quer evitar problemas na imigração. “A legislação migratória dos Estados Unidos é técnica, cheia de detalhes e pouco intuitiva. Com orientação adequada, o viajante consegue planejar prazos, entender limites, avaliar riscos e evitar erros que podem comprometer todo o histórico migratório”, afirma.



O que o viajante precisa considerar antes de embarcar

  • Após a entrada nos EUA, verificar o formulário I-94, confirmando a data limite de permanência registrada pelas autoridades migratórias.
     
  • Passagem de volta ou de continuação da viagem, compatível com o período autorizado de estadia.
     
  • Comprovantes de hospedagem e de recursos financeiros, como reservas de hotel, carta-convite ou contrato de aluguel temporário, além de extratos bancários que demonstrem capacidade de custear a permanência no país.
     
  • Documentos que comprovem o motivo da viagem, como matrícula em cursos, inscrições em eventos, agendas profissionais ou convites formais.

     
  • Em viagens para tratamento médico, relatórios, cartas do profissional ou da instituição responsável e comprovantes de que os custos poderão ser pagos.
     
  • Passaporte válido por pelo menos seis meses, ainda que não seja o mesmo documento no qual o visto foi emitido.

“Na imigração americana, pequenos descuidos podem gerar grandes consequências. Entender as regras, respeitar os prazos e manter a documentação organizada é o que diferencia uma entrada tranquila de um problema que pode durar anos”, conclui Larissa Salvador.



Dra Larissa Salvador - Advogada de imigração tem como missão representar brasileiros que desejam conquistar o Sonho Americano por meio de soluções jurídicas personalizadas. Nascida em Madureira, no Rio de Janeiro, e tendo vivido boa parte da sua vida no Complexo do Alemão (RJ), Larissa passou mais de dez anos em situação ilegal nos Estados Unidos; experiência que despertou sua vocação para o Direito Imigratório. Residente em Boca Raton, na Flórida, Larissa é licenciada pela Ordem dos Advogados (BAR) da Flórida e de Washington DC e está há seis anos à frente da Salvador Law, escritório especializado em imigração, onde atua em processos de vistos para trabalho/negócios, estudo e turismo; defesa em casos de deportação; pedidos de fiança; regularização de status e ações com base no VAWA (Violence Against Women Act). Seu trabalho vem sendo amplamente reconhecido: recebeu o prêmio Top 40 Under 40 pela National Black Lawyers Association; o título de Personalidade Feminina do Ano pelo International Business Institute; e foi nomeada entre os Advogados Mais Influentes de 2025, com destaque no The Washington Post. Atualmente, a Salvador Law se consolida como referência em atendimento a brasileiros nos EUA, oferecendo uma gama completa de serviços jurídicos em imigração. Saiba mais em: Link


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