terça-feira, 16 de dezembro de 2025

Riscos psicossociais entraram oficialmente nas obrigações legais e mudam estratégias de planejamento anual

A atualização da NR-1 e a Lei 14.831 ampliam responsabilidades das empresas e inauguram um ciclo de compliance emocional no país


A gestão de saúde mental entrou de vez na agenda regulatória das empresas brasileiras. Com a publicação da Portaria nº 1.419/2024 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, os fatores psicossociais passaram a integrar oficialmente o conjunto de riscos que devem ser identificados, avaliados e controlados no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da NR-1. 

A mudança coloca elementos como sobrecarga, conflitos, falhas de comunicação, pressão organizacional e desequilíbrio emocional no mesmo protocolo de análise que já abrange agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.

A atualização ocorre em um cenário de atenção global aos efeitos emocionais do trabalho. Pesquisas recentes da Deloitte mostram que 76% da Geração Z priorizam saúde mental ao escolher uma vaga, enquanto dados do LinkedIn e PwC indicam que o Brasil lidera a rotatividade voluntária no mundo, com mais da metade dos desligamentos por escolha do próprio colaborador. O conjunto desses indicadores reforça a pressão por ambientes mais saudáveis, previsíveis e monitorados.

Especialistas avaliam que maio deve marcar o início de um ciclo de compliance emocional, período em que companhias precisarão revisar processos internos e incorporar protocolos de prevenção a riscos psicossociais ao planejamento anual. 

Para a psicóloga e advogada Jéssica Palin, fundadora da IntegraMente e especialista em saúde emocional corporativa, a nova fase é decisiva para o alinhamento entre práticas de gestão e exigências legais. “O tema ganhou respaldo jurídico e institucional, saúde emocional é pauta jurídica, estratégica e humana”, afirma.

A mudança na NR-1 se soma à Lei 14.831/2024, que instituiu o Certificado de Empresa Promotora da Saúde Mental. A norma, já sancionada e em fase de regulamentação, estabelece critérios para identificar empresas com práticas consistentes de diagnóstico, prevenção e acompanhamento emocional. Segundo o texto, organizações deverão demonstrar ações documentadas e contínuas, o que inclui programas preventivos, protocolos de escuta, mapeamento de fatores de risco e planos de ação estruturados.


Impactos diretos no planejamento de 2026

Com a inclusão obrigatória dos fatores psicossociais no gerenciamento ocupacional, empresas terão de revisar cronogramas, rotinas e diretrizes de gestão de pessoas. Os especialistas destacam quatro movimentos inevitáveis:


Diagnóstico emocional estruturado

A avaliação periódica de fatores como sobrecarga, clima, conflitos e padrões de liderança passa a ser requisito de conformidade.


Planos de ação contínuos e mensuráveis

As intervenções devem ser registradas, acompanhadas e revisadas ao longo do ano, deixando de ser iniciativas pontuais.


Fortalecimento das lideranças

Comportamentos de gestão influenciam diretamente os riscos psicossociais, exigindo capacitação, feedbacks consistentes e comunicação transparente.


Integração entre jurídico, RH e saúde ocupacional

A nova normativa exige abordagem transversal, unindo interpretação jurídica, acompanhamento comportamental e monitoramento preventivo.

Para Jéssica Palin, compreender o caráter estrutural da mudança é o passo mais importante para 2025. “O gerenciamento de riscos ocupacionais agora considera também o impacto emocional das relações e do ambiente. A empresa que se antecipa atua com mais previsibilidade e fortalece sua cultura”, explica.


Como as empresas devem iniciar a adequação

Especialistas recomendam começar por três pontos:

  1. Levantamento dos fatores psicossociais existentes
    Mapear rotinas, lideranças e dinâmicas internas para identificar riscos que possam gerar sofrimento emocional ou impacto organizacional.
  2. Adoção de instrumentos validados
    O uso de testes psicológicos confiáveis, devolutivas estruturadas e análises documentadas se torna parte essencial do processo.
  3. Revisão do planejamento anual
    Os programas de saúde mental devem ter metas, indicadores e cronograma alinhados às exigências legais, com acompanhamento constante.

 



Jéssica Palin Martins - advogada, psicóloga e especialista em saúde mental no ambiente corporativo, graduada em Direito pela Universidade Paulista (UNIP) e em Psicologia pelo Centro Universitário do Norte Paulista (UNORP), mestre em Direito pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e especialista em Intervenção Familiar Sistêmica pela pela Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, FAMERP. Fundadora da IntegraMente, desenvolveu uma metodologia que combina testes psicológicos validados com planos de ação estratégicos para lideranças e RHs. Sua atuação tem como foco no gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Seu trabalho ganhou relevância especialmente após a publicação da Lei 14.831/2024, que instituiu o Certificado de Empresa Promotora da Saúde Mental. A norma, já aprovada e aguardando regulamentação, estabelece critérios claros para a promoção da saúde emocional no trabalho. Paralelamente, a Portaria nº 1.419 do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada em 27 de agosto de 2024 (DOU de 28 28/08/2024 - Seção 1), que aprova a nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de Riscos Ocupacionais” e altera o “Anexo I – Termos e definições” da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) que incluiu oficialmente os fatores psicossociais como riscos ocupacionais, reforçando a necessidade de estratégias corporativas de prevenção.
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Palin & Martins
palinemartins.com.br


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