Com o objetivo de conhecer a realidade dos pomares paulistas, a Defesa Agropecuária, órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), informa aos produtores de citros que o relatório Cancro/Greening deve ser entregue até o dia 15 de janeiro de 2026. O relatório deve ser enviado através do sistema informatizado de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE) e deve conter o resultado das vistorias trimestrais para cancro cítrico e HLB/Greening realizadas entre 1.º de julho e 31 de dezembro de 2025 em todas as plantas cítricas da propriedade.
A entrega dos relatórios com dados reais permite que a equipe
técnica da Defesa Agropecuária tenha informações precisas sobre a dispersão e
incidência de pragas, possibilitando um melhor direcionamento das ações de
defesa fitossanitária e de políticas públicas.
“É importante ressaltar a obrigatoriedade e a importância da
entrega do relatório semestral das plantas cítricas, pois o cancro cítrico e o Greening
são doenças de controle oficial e causam restrições de produção e
comercialização aos produtores de citros, sendo essencial o monitoramento do
pomar e a declaração dos resultados”, comenta Veridiana Zocoler de Mendonça,
engenheira agrônoma e gerente do Programa Estadual de Sanidade dos Citros.
A Portaria MAPA nº 1.326, de 04 de julho de 2025, instituiu o
Programa Nacional de Prevenção e Controle ao HLB (PNCHLB) e as medidas de prevenção e controle da doença. No
estado de São Paulo, a eliminação de plantas sintomáticas segue a Resolução SAA
88, de 07 de dezembro de 2021, obrigatória em pomares com idade até oito anos e
o monitoramento e controle do Psilídeo em todos os pomares, independente
da idade.
No Estado de São Paulo, a entrega do relatório é obrigatória para
todos os produtores independente da idade das plantas e o atraso ou a não
entrega sujeita o produtor às sanções previstas no Decreto Estadual Nº 45.211,
de 19 de setembro de 2000.
Cancro cítrico
O Cancro Cítrico é causado pela bactéria Xanthomonas citri pv.
citri que ataca todas as variedades e espécies de citros, provoca lesões em
folhas, frutos e ramos e, quando em alta incidência, provoca desfolha e queda
de frutos.
Desde 2017, com a publicação da Resolução do Ministério de
Agricultura e Pecuária (MAPA) nº 4, de 22 de março, o estado de São Paulo
encontra-se reconhecido como área sob Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para
o cancro cítrico. Este procedimento possibilita a adoção de medidas
fitossanitárias com o objetivo de reduzir o potencial de inóculo da praga e
manter um nível apropriado de proteção contra a doença, viabilizando a
comercialização de frutos sem sintomas tanto no mercado interno como no mercado
internacional.
HLB (Greening)
O Greening é causado pela bactéria Candidatus
Liberibacter spp., e disseminado pelo Psilídeo (Diaphorina citri). A
doença acomete todas as plantas cítricas, e não tem cura: uma vez contaminada,
não é possível eliminar a bactéria da planta, que fica agindo como fonte de
inóculo para contaminação de outras plantas. O Greening é hoje a doença
que mais ameaça a citricultura no mundo.
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