As diretrizes da
CLT indicam que, para quem registra ponto, é obrigatório o pagamento de hora
extra no caso de viagens a trabalho que excedam a carga horária do colaborador
Divulgação
As viagens a trabalho fazem parte da rotina de
muitos profissionais. De acordo com o estudo “Perfil do viajante corporativo”, realizado
pela Onfly, empresa especializada na gestão de viagens e despesas
corporativas, em parceria com a Opinion Box, 9 em cada 10 colaboradores
gostam da experiência. Mas estes compromissos profissionais podem gerar
dúvidas sobre questões legais da CLT (Consolidação
das Leis do Trabalho).
Para ajudar, Maitê Neves, Gerente de Gente
& Gestão da Onfly, indica situações rotineiras e condutas a serem
cumpridas, como o pagamento das despesas, horas extras e explica se o
funcionário que viaja deve ganhar mais.
- Horas
extras em viagens: “caso o colaborador registre ponto, é obrigatório o
pagamento das horas extras quando a viagem ultrapassar a carga horária. Se
ele não tem esse controle, não há exigência de pagamento de horas
adicionais. Outro ponto importante, as pernoites não contam como horas
trabalhadas, pois são descanso”, afirma Maitê.
- Reembolso
e diárias: as diárias de viagem são estipuladas pela legislação
trabalhista para cobrir despesas adicionais fora do local de trabalho
habitual, sem que se incorporem ao salário. Elas incluem valores
destinados à alimentação, transporte, hospedagem e serviços externos,
podendo ser pagas tanto antes quanto após a viagem, mediante
comprovação. É importante lembrar que os critérios de reembolso são
definidos pela política de viagens de cada empresa e os colaboradores
precisam estar cientes dessas regras. No caso de quem viaja eventualmente
a trabalho e arca com os custos, o reembolso deve ser feito por meio de
comprovação. Já para profissionais com atuação externa, como
representantes ou técnicos, é mais comum o pagamento de diárias
antecipadas, em vez do reembolso”, explica Maitê. Para facilitar o
controle das despesas e o planejamento financeiro, algumas empresas adotam
soluções que permitem personalizar os limites de gastos, como a função de
liberação antecipada por categoria no cartão corporativo, como é o caso do
“spend control”, solução oferecida pela Onfly.
- Custos
da viagem: a partir da Reforma Trabalhista (da Lei n° 13.467), houve a flexibilização de acordos e
novas possibilidades sobre as viagens a trabalho. Com políticas próprias
de viagens, é essencial a empresa ter clareza quanto ao que será
reembolsado ou não. Entre as principais despesas básicas e
reembolsáveis estão passagens (aéreas, rodoviárias e ferroviárias);
alimentação; hospedagem; deslocamento no local e entrada em eventos
corporativos. Já os custos de consumo de bebidas alcoólicas e as gorjetas
são discutidos internamente entre colaboradores e empresas. As compras
pessoais do colaborador, como passeios a lazer e presentes não devem ser
reembolsadas.
- Encargos
em reembolsos: conforme a lei, o reembolso precisa ser informado na folha
de pagamento do funcionário, mas só deverá ter encargos se o valor
reembolsado ultrapassar 50% do salário do colaborador. Contudo, esse
reembolso pode ser feito por meio de soluções que garantam que esse
processo seja simplificado e seguro. “O reembolso é uma aberração. Uma
empresa com R$ 100 milhões em caixa muitas vezes faz o funcionário que
ganha R$ 5 mil bancar uma viagem com dinheiro próprio. Isso é injusto para
o funcionário e ineficiente para a empresa", segure Marcelo
Linhares, CEO e cofundador da Onfly.
- Salário
maior para quem viaja? “Não é uma regra. Algumas empresas oferecem
adicional de viagem, outras consideram a viagem parte da função sem
aumento salarial, vai depender da política de cada companhia. Por exemplo,
embora não esteja explicitamente detalhado na legislação brasileira, o
benefício pode ser interpretado como um acréscimo remuneratório concedido
ao profissional”, finaliza a Gerente de Gente & Gestão da Onfly.
https://www.onfly.com.br/
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