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| Divulgação |
O prazo para adesão aos Editais
de Transação RFB nº 4/2025 e nº 5/2025 termina em 31 de outubro de 2025, lembra
a Receita Federal. Essa é a oportunidade para regularizar débitos tributários
com condições especiais, com descontos e prazos facilitados para quem possui
débitos em discussão administrativa. Veja os detalhes de cada um a seguir:
• Edital de Transação RFB nº
4/2025 – Contencioso de pequeno valor
Voltado para pessoas físicas,
microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos em
contencioso de pequeno valor (até 60 salários-mínimos). Oferece parcelamentos
com descontos de até 50% sobre o valor total da dívida , podendo ser quitada em
até 55 parcelas mensais.
• Edital de Transação RFB nº
5/2025 – Contencioso até 50 milhões
Destinado a créditos
tributários em contencioso administrativo fiscal até R$ 50 milhões, permite o
uso de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL , além de reduções
proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito. Os pagamentos podem ser
feitos em até 135 parcelas , dependendo da modalidade.
Como
aderir
No caso do Contencioso de
pequeno valor, a adesão deve ser feita exclusivamente pelo Portal do
e-CAC, até as 20h59 do dia 31 de outubro de 2025, por meio do serviço: “
Pagamentos e Parcelamentos” > “Parcelamento Solicitar e Acompanhar" .
Já para o Contencioso até 50
milhões, a adesão deve ser feita até as 23h59 do dia 31 de outubro de
2025, mediante abertura de processo digital no Portal do e-CAC,
acessando "Legislação e Processo" > "Requerimentos
Web"
Para mais informações,
clique aqui.
Agência Gov
Fonte: https://www.dcomercio.com.br/publicacao/s/contribuintes-tem-ate-dia-31-10-para-regularizar-debitos-com-a-receita-federal

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