Caso de menor que teve iPad usado para atos
obscenos por funcionário terceirizado nos EUA levanta debate sobre os direitos
de passageiros vulneráveis no Brasil
Dias
depois de uma criança perder o tablet durante um voo nos Estados Unidos, a
família descobriu que um funcionário terceirizado da companhia havia utilizado
o dispositivo para gravar atos obscenos e acessar indevidamente contas
pessoais. O caso, que gerou processo judicial nos Estados Unidos, reacende
discussões no Brasil sobre a responsabilidade das companhias aéreas,
especialmente quando envolvem passageiros vulneráveis como crianças e adolescentes.
No
Brasil, a legislação não permite que empresas se isentem de responsabilidade
alegando que os autores de abusos são terceirizados. “O Código de Defesa do
Consumidor prevê responsabilidade solidária de todos os envolvidos na cadeia de
prestação de serviços. Assim, a companhia aérea responde diretamente por
condutas praticadas por funcionários terceirizados durante o voo ou em
atividades relacionadas”, explica Rodrigo Alvim, especialista em Direito dos
Passageiros Aéreos.
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) já analisou situação similar em 2021, ao
condenar uma companhia aérea que desembarcou um adolescente na cidade errada. O
tribunal reconheceu que situações de insegurança com menores geram,
automaticamente, direito à indenização, sem necessidade de comprovação de dano
psicológico específico. "Nos casos envolvendo crianças, os tribunais
aplicam o entendimento de que os danos morais são presumidos. A simples
violação do direito já é suficiente para justificar a reparação", ressalta.
Passageiros
que passam por esse tipo de situação no Brasil têm direito à reparação
integral, que abrange danos materiais, morais e, quando necessário, custos de
tratamento psicológico. Em caso de menores de idade, o direito à indenização é
ainda mais evidente.
"Esse
tipo de violação não pode ser tratado como algo isolado ou acidental. As
empresas têm o dever legal e ético de garantir a segurança de todos os
passageiros, especialmente os mais vulneráveis", conclui o especialista.
O que fazer nestes casos?
De
acordo com o especialista, diante de situações que envolvam a perda de objetos
pessoais durante o voo, especialmente quando há suspeita de uso indevido, é
fundamental que os passageiros ajam rapidamente. “O primeiro passo é registrar
o ocorrido assim que for identificado, buscando imediatamente o setor de
achados e perdidos da companhia aérea. É importante manter todos os registros
relacionados ao caso como e-mails, protocolos de atendimento, prints de
mensagens ou qualquer outra forma de comunicação com a empresa”, explica Alvim.
De
acordo com Alvim, caso haja violação de dados, acesso indevido a contas
pessoais ou qualquer outro tipo de abuso, a recomendação é procurar orientação
jurídica especializada. Em situações que envolvam crianças e adolescentes, o
Ministério Público também pode ser acionado para garantir medidas protetivas e
responsabilização dos envolvidos.
Além disso, o especialista reforça que os passageiros devem exigir reparação integral dos danos sofridos, que podem incluir desde prejuízos materiais até compensações por danos morais e custos com eventuais tratamentos psicológicos. Agir de forma rápida e documentada aumenta as chances de responsabilização da empresa e de obtenção de justiça.
Fonte:
Rodrigo Alvim: - Mestre em Direito pela PUC/MG. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com um semestre na Univesidad de Barcelona. Possui MBA em gestão empresarial pela FGV. É especialista em Direito dos Passageiros Aéreos
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