Medida começou a
valer no último final de semana. Microempreendedores individuais não precisam
se preocupar em optar pelas opções existentes pois já possuem seu próprio
regime
Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte
(EPP), além de médias e grandes empresas, que estão sendo abertas desde o
último final de semana têm que informar, logo no início do processo, qual será
o regime tributário escolhido para o negócio – Simples Nacional, Lucro
Presumido ou Lucro Real. A exigência atende à Nota Técnica nº 181/2025 da
Receita Federal e faz parte da implementação do novo sistema de Administração
Tributária da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização
de Empresas e Negócios (Redesim), que unifica os órgãos envolvidos no registro
e legalização de empresas.
A iniciativa é uma das ações da Reforma Tributária
e assegura que haja interação da base cadastral do Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) com as Administrações Tributárias dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios. Antes da alteração, a legislação permitia a definição
do regime tributário após a conclusão da abertura da empresa.
“A exigência de escolher o regime tributário já na
abertura do CNPJ representa uma mudança estrutural no processo de formalização
de empresas no Brasil. Antes, o empreendedor tinha até 60 dias para definir o
regime; agora, essa decisão precisa ser tomada antes mesmo da emissão do CNPJ”,
explica o analista de Políticas Públicas do Sebrae Pedro Pessoa.
Segundo o analista, a medida evita retrabalho e
correções posteriores nos sistemas fiscais, garante maior alinhamento entre o
modelo de negócio e a tributação desde o início, além de reduzir o tempo de
espera para começar a faturar, especialmente no Simples Nacional. “O
empreendedor precisa fazer um planejamento tributário prévio, considerando
faturamento estimado, atividade econômica (CNAE), margem de lucro e estrutura
operacional. Essa escolha é estratégica e pode impactar diretamente na carga
tributária e na competitividade do negócio”, orienta.
Pedro Pessoa ressalta que, com a nova regra, o
papel do contador se torna ainda mais estratégico. “A escolha do regime
tributário exige conhecimento técnico e análise detalhada do negócio. Um erro
nessa etapa pode gerar pagamento indevido de tributos, a perda de benefícios
fiscais e dificuldades para alterar o regime posteriormente”, aponta. "Em
paralelo, o Sebrae vem dialogando para que essas mudanças não impactem no tempo
para formalização do negócio", conclui.
A mudança afeta os MEI?
Não. A obrigatoriedade de escolher o regime tributário na abertura do CNPJ não se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI). O MEI já possui um regime tributário próprio e simplificado, com regras específicas e enquadramento automático no Simples Nacional.
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