Quando aquecido
durante alisamentos, especialmente com o uso de pranchas, o formaldeído libera
vapores tóxicos que podem comprometer seriamente a saúde de clientes e
profissionais
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
divulgou um alerta sobre os riscos associados ao uso de formol como alisante de
cabelos. De acordo com a Anvisa, o formol, também conhecido como formaldeído, é
uma substância altamente tóxica e seu uso para alisamento capilar é proibido no
Brasil. Saiba quais são os principais riscos à saúde associados ao uso do
produto e os direitos do consumidor em caso de lesão.
Segundo a médica Caroline Daitx, especialista em medicina
legal e perícia médica, o formaldeído é frequentemente
envolvido em casos de intoxicação aguda ou crônica, documentados em perícias
médico-legais. Embora seja utilizado em ambientes laboratoriais como
conservante, o formol não é autorizado pela Anvisa como substância alisante
capilar, sendo seu uso nesses contextos uma infração sanitária.
A especialista explica que quando aquecido durante
alisamentos, especialmente com o uso de pranchas, o formaldeído libera vapores
tóxicos que podem comprometer seriamente a saúde de clientes e profissionais.
Quanto aos riscos para a saúde a médica destaca “irritação das vias
respiratórias, ardência no nariz, garganta e olhos, tosse persistente e
dificuldade para respirar, além de reações dermatológicas e efeitos
neurológicos tais como “vermelhidão, coceira, dermatite de contato,
queimaduras, cefaleia, tontura, alterações cognitivas e, em exposições
prolongadas, potenciais danos ao sistema nervoso, sensibilização imunológica,
com risco aumentado de reações alérgicas severas, além de câncer, pois o
formaldeído é classificado pela Agência Internacional para Pesquisa sobre o
Câncer (IARC) como substância cancerígena para humanos, principalmente
associado a neoplasias nas vias aéreas superiores”.
Daitx também alerta para os sinais e sintomas
específicos que indicam uma exposição perigosa ao formol durante o processo de
alisamento capilar. “Os sintomas mais comuns incluem ardência nos olhos, nariz
e garganta, lacrimejamento intenso, tosse seca, sensação de sufocamento,
náuseas, tontura, dor de cabeça, irritação no couro cabeludo ou na pele, entre
outros. Essas reações não devem ser subestimadas, pois podem configurar sinais
de intoxicação ambiental, especialmente em ambientes fechados e mal
ventilados”, enfatiza a médica.
Casos de intoxicação por formol em contextos
estéticos já foram documentados na medicina legal, tanto em vítimas quanto em
profissionais expostos de forma crônica. “Em muitos casos, há dificuldade de
rastrear a origem da exposição, uma vez que os produtos usados nem sempre têm
rotulagem adequada ou transparente. O uso do formol como alisante é ilegal no
Brasil, e ainda assim continua sendo utilizado, muitas vezes de forma
clandestina ou sob nomes alternativos, como metilenoglicol ou “escova de
carbocisteína”. Nenhum produto com concentração acima de 0,2% de formol é
autorizado pela Anvisa, e mesmo essa pequena porcentagem é permitida
exclusivamente como conservante, não como alisante. A exposição ao formol
configura risco toxicológico importante, com potencial de gerar danos à saúde,
ações judiciais e responsabilização profissional”, finaliza a perita.
Segundo a advogada Renata Abalém, especialista em Direito do
Consumidor, os consumidores estão amparados por diversas
garantias legais diante dos riscos associados a esses produtos. “O consumidor
tem direito à proteção contra riscos à saúde e segurança, à informação clara e
ostensiva sobre a composição e os efeitos do produto, além do acesso à
reparação integral de danos materiais e morais, caso ocorra lesão”, afirma.
Essas garantias estão previstas no Código de Defesa
do Consumidor e se estendem, inclusive, aos casos em que a pessoa concordou com
o uso do produto. “Mesmo que o consumidor saiba do que se trata e concorde com
a aplicação, a responsabilidade do fornecedor é objetiva e não se afasta em
razão do suposto consentimento, se o produto causar dano e não cumprir os
padrões de segurança fixados pela autoridade sanitária”, reforça Abalém.
Além dos danos civis, os responsáveis podem ser
processados criminalmente. “O uso de substância proibida pode configurar crime
contra a saúde pública, com pena de reclusão. Também pode haver
responsabilização por lesão corporal, se houver dano à integridade física”,
conclui a advogada.
Fontes:
Caroline Daitx: médica especialista em medicina legal e perícia médica. Possui residência em Medicina Legal e Perícia Médica pela Universidade de São Paulo (USP). Atuou como médica concursada na Polícia Científica do Paraná e foi diretora científica da Associação dos Médicos Legistas do Paraná. Pós-graduada em gestão da qualidade e segurança do paciente. Atua como médica perita particular e promove cursos para médicos sobre medicina legal e perícia médica. Autora do livro “Alma da Perícia”.
Renata Abalém: advogada, Diretora Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC) e membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP.
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