quarta-feira, 23 de julho de 2025

Entenda o que pode mudar com novo projeto de lei que proíbe uso de animais em testes de cosméticos

Medida histórica visa eliminar a utilização de vertebrados vivos em pesquisas de segurança e eficácia de produtos de higiene e beleza no Brasil


A Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, o Projeto de Lei 3.062/22, que proíbe o uso de animais vertebrados vivos em testes de ingredientes e produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A proposta, de autoria do ex-deputado Ricardo Izar, também veda experimentos destinados à verificação da periculosidade, eficácia ou segurança desses produtos. O texto agora segue para sanção presidencial.

O projeto altera a Lei 11.794/08 e traz uma definição mais ampla para produtos indicados. Estão incluídos aqueles de uso externo ou aplicados em mucosas da cavidade oral, destinados à limpeza, proteção ou alteração da aparência de partes do corpo, como pele, cabelos, unhas e lábios.

Com a nova legislação, dados obtidos por meio de testes em animais também não poderão ser usados para embasar pedidos de autorização de comercialização desses produtos ou de seus ingredientes.

Para o advogado Leandro Petraglia, especialista em Direito Animal, a aprovação do projeto representa um avanço importante. “Antes, alguns estados brasileiros já possuíam legislações específicas proibindo esses testes. Agora, com a nova lei atuando em âmbito federal, além de uniformizar a proibição, ela também estabelece regras mais rígidas para o uso de expressões como ‘não testado em animais’ ou ‘livre de crueldade’”, destaca.

O texto ainda mantém uma exceção: em casos de risco grave à saúde humana e ausência comprovada de métodos alternativos viáveis, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) poderá autorizar testes em animais, desde que haja aprovação do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea). Nesses casos, será necessário comprovar que o ingrediente é amplamente utilizado, não possui substituto, oferece risco concreto à saúde humana e não existem métodos alternativos confiáveis para avaliação de segurança.

“Na esfera da discussão, há quem defenda os testes em animais como uma forma de evitar prejuízos à saúde humana, pois os produtos testados visam evitar que sejam comercializados itens que possam prejudicar a saúde humana, porém o que se defende não é o lançamento de produtos que possam prejudicar os humanos, mas sim buscar alternativas de ingredientes que não tenham tais riscos ou que sejam testados de outra forma que não com o uso de animais”.


A fiscalização do cumprimento da nova lei poderá ser feita por diferentes frentes: desde as polícias até órgãos como a Anvisa e o Ministério Público. Além disso, entidades da sociedade civil e organizações do terceiro setor também poderão atuar, encaminhando denúncias e monitorando o cumprimento da legislação.

As penalidades continuam as mesmas previstas em legislação anterior: multas que variam de R$ 5 mil a R$ 20 mil para instituições, e de R$ 1 mil a R$ 5 mil para pessoas físicas.

A nova legislação estabelece um prazo de dois anos para sua implementação completa. Durante esse período de transição, ainda serão aceitos registros de produtos que tenham passado por testes em animais antes da vigência da nova regra.

Importante destacar que as áreas de cosméticos e medicamentos serão as mais influenciadas pela nova medida, mas os segmentos de produtos de limpeza e alimentação também poderão ser atingidos.

 

Furno Petraglia Advocacia

 

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