
IMAGEM: Jonas Pereira/Agência Senado
O projeto de lei complementar que trata sobre o tema está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado
O novo Código Eleitoral, em
análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal,
enfraquece a lei da Ficha Limpa, a penalização da compra de votos e as cotas
para candidaturas de mulheres, negros e indígenas. É o que diz nota técnica
divulgada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e a Associação
Nacional de Peritos Criminais Federais (APCF) nesta segunda-feira, 16/6.
De acordo com o texto do último
relatório publicado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), a contagem do prazo
de inelegibilidade passa a ser feita desde a condenação por órgão colegiado,
sem menção à necessidade de cumprimento da pena anteriormente, o que
possibilita que candidatos ainda submetidos ao cumprimento de pena possam
concorrer a cargos eletivos.
No caso de compra de votos, o
novo texto diz que, para se cassar o diploma, o registro e o mandato de um
candidato, é necessária a "aferição da gravidade das circunstâncias",
entre eles que o caso de compra de voto teria alterado o resultado eleitoral.
Na atual legislação, o mero ato de comprar o voto já é o suficiente para se
aplicar a punição. A pena é de até quatro anos de prisão e multa, além da
possibilidade de cassação do registro ou diploma do candidato. No caso da
inelegibilidade, a contagem de oito anos de inelegibilidade ocorre após o
cumprimento da pena.
Sobre as cotas para minorias, o
novo texto diz que recursos destinados para a candidatura de mulheres e de
pessoas negras podem ser usados para despesas compartilhadas com pleitos
masculinos, "conforme o caso, a seu próprio juízo". Nesse caso, sob a
justificativa de algum benefício comum, o recurso que deveria ser destinados
para mulheres e homens negros pode ser enviado para homens brancos.
"O projeto promove
mudanças substanciais que fragilizam o regime de inelegibilidades, reduzem a
efetividade das sanções eleitorais, relativizam o combate à corrupção,
enfraquecem os mecanismos de controle e transparência na aplicação de recursos
públicos e comprometem políticas afirmativas de inclusão política de mulheres,
negros e indígenas", diz a nota do MCCE e da APCF, contrário ao projeto.
Para as duas organizações, as
mudanças "atentam contra o princípio da moralidade pública e comprometem a
integridade das eleições". "Tais modificações, se aprovadas,
representarão grave retrocesso institucional e simbólico, enfraquecendo os
instrumentos legais construídos ao longo de décadas de evolução democrática e
desestimulando práticas republicanas no exercício do poder político",
afirmam.
A Lei da Ficha Limpa está na
mira do Congresso Nacional desde 2023, quando a Câmara aprovou textos do que
fazem parte da chamada "minirreforma eleitoral". Um dos projetos
desse pacote flexibiliza a contagem do prazo de inelegibilidade. A proposta
reduz o período em que um político condenado fica impedido de disputar eleição.
A candidatura de mulheres
também foi alvo de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), em 2023, em que
um dos textos sob discussão permitia que partidos políticos burlassem a cota de
gênero e não fossem obrigados a indicar 30% de candidaturas femininas, como
hoje determina a regra eleitoral.
O novo Código Eleitoral foi
inicialmente proposto e aprovado na Câmara e passa por análise no Senado. Neste
momento, o projeto de lei complementar que trata sobre o tema está na Comissão
de Constituição e Justiça. O texto passou por sucessivos adiamentos e tem
previsão para ser votado na segunda semana de julho. A última tentativa de
votação ocorreu na última quarta-feira, 11.
A maior parte das críticas ao
texto vem de senadores bolsonaristas. O grupo reclama especialmente de um
trecho que criminaliza divulgar ou compartilhar, no âmbito de propaganda
eleitoral, fatos "inverídicos" para causar desestímulo ao exercício
do voto ou deslegitimação do processo eleitoral. Quem fizer o mesmo na internet
no período de três meses antes da eleição, pode receber multa de R$ 30 mil a R$
120 mil, também segundo a redação.
Diante da discordância em torno
do texto, o presidente da CCJ do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), sugeriu que
representantes partidários apresentassem sugestões ao relator para que uma nova
versão seja apresentada até o começo de julho. Caso aprovado no plenário, o
projeto ainda voltará para a Câmara, que dará o crivo final nas alterações
propostas pelo Senado.
Senadores trabalham para que o
projeto seja aprovado até o final de setembro deste ano para que o novo Código possa
valer para as eleições de 2026.
Entenda as
mudanças propostas pelo novo Código Eleitoral
Lei da
Ficha Limpa
- Como é hoje: Candidatos
condenados só podem disputar uma eleição oito anos depois do cumprimento da
pena.
- Como o projeto do novo Código
Eleitoral pretende mudar a regra: A contagem de oito anos desde a condenação
por órgão colegiado, sem menção à necessidade de cumprimento da pena antes.
Compra de
votos
- Como é hoje: É proibido,
segundo a legislação, doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou
vantagem de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, com o fim
de obter-lhe o voto. Esse ato pode ser caracterizado por uma simples promessa
ou pelo oferecimento de alguma coisa. Não é necessária uma análise sobre uma
gravidade da conduta ou do impacto da compra do voto.
- Como o projeto do novo Código
Eleitoral pretende mudar a regra: Para a cassação do diploma, do registro ou do
mandato de um candidato que se beneficiou de compra de voto, seria necessária
uma "aferição da gravidade das circunstâncias", apontando nexo causal
entre o a compra de votos e o resultado da eleição.
Cotas para
mulheres e negros
- Como é hoje: Os partidos
precisam destinar 30% do Fundo Eleitoral para candidaturas de mulheres. No caso
de negros e indígenas, o repasse deve obedecer à proporcionalidade de pessoas
negras e indígenas dentro de suas estruturas.
- Como o projeto do novo Código
Eleitoral pretende mudar a regra: O texto permite o "pagamento de despesas
comuns com outros candidatos, inclusive com propaganda, desde que haja
benefício para campanhas de mulheres e de pessoas negras, conforme o caso, a
seu próprio juízo".
Fonte: https://www.dcomercio.com.br/publicacao/s/para-organizacoes-novo-codigo-eleitoral-debilita-lei-da-ficha-limpa
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