Documento é indicado quando o casal vive um namoro sério, mas não se considera uma família
Você
quer namorar e tem bens? Faça um contrato de namoro e seja feliz. A orientação
é para casais que vivem um relacionamento sério, mas não se consideram uma
família, e que precisam ter uma estratégia de proteção jurídica. É o que
explicam os professores da Faculdade Milton Campos, Felipe Quintella Hansen
Beck e Paulo Tadeu Righetti Barcelos. O documento ajuda a evitar possíveis
conflitos legais, especialmente em relação a bens e direitos.
O
contrato de namoro “é um contrato por meio do qual duas pessoas que mantêm um
relacionamento amoroso declaram que seu relacionamento não tem o intuito de
constituição de família, o que distingue o relacionamento da união estável”,
explica Quintella Hansen Beck.
Os
professores explicam que, por se tratar de um contrato não disciplinado na lei,
ele pode ser feito particularmente, pelos próprios namorados, ou, caso
prefiram, por escritura pública. Nesse caso, alertam, há custo com emolumentos
do cartório. De qualquer jeito, alerta Righetti Barcelos, que também é
vice-diretor da Faculdade Milton Campos, para que haja maior segurança jurídica
quanto ao conteúdo das cláusulas, é interessante e recomendável que a redação
do contrato conte com a orientação de advogado.
Quando fazer
O
contrato é indicado sempre que o casal vive um namoro sério, sem considerar que
são uma família, e quiser proteção jurídica, especialmente patrimonial.
De
acordo com Righetti Barcelos, o que caracteriza a vontade de constituição de
família é a “comunhão plena de vida”, o que normalmente se associa à expressão
“viver como se casados fossem”.
Quando o namoro vira união estável?
O
vice-diretor da Faculdade Milton Campos relembra que o Código Civil estabelece
que a união estável é aquela união pautada numa convivência pública, contínua e
duradoura, com o intuito de constituição de família. Nesse sentido, Quintella
Hansen Beck esclarece que “o namoro, que também pode envolver um relacionamento
público, contínuo e duradouro, transforma-se em união estável justamente quando
os namorados passam a ter o intuito de constituir família”.
E
alerta: “a grande questão é que não é fácil definir o que seria esse intuito,
nem é claro, na prática, quando ele passa a existir. o intuito de constituir
família se expressa por um complexo de elementos, e não por um elemento
sozinho”. Esses elementos, explicam os professores, são a coabitação, contas
bancárias conjuntas, aquisição de bens em comum, existência de filhos, dentre
vários outros.
E
mesmo, que não haja um contrato de união estável, um relacionamento pode ser
reconhecido pela Justiça, sim! Basta que sejam provados os pressupostos que a
configuram. Daí a importância de um contrato de namoro. Nesse sentido, ele
auxilia a comprovar que, ao menos quando foi feito, faltava um elemento
essencial: a vontade de constituição de família.
Ganhei na “Mega”, tenho que dividir?
Os
professores reforçam, ainda, que o contrato de namoro, justamente pelo fato de
que a vontade dos namorados pode se alterar ao longo do tempo, mesmo que o
relacionamento venha a se tornar uma união estável no futuro, ainda assim seria
muito útil, como “pacto anteconvivencial”, para, de antemão, escolher o regime
de bens do relacionamento, conforme explica Quintella Hansen Beck.
“Isso
porque, se a união estável for configurada e os conviventes não escolherem por
escrito o regime de bens, será aplicado o da comunhão parcial, com todas as
suas diversas consequências patrimoniais”, adverte o professor.
Ele
cita um exemplo disso: pessoas que vivem pela comunhão parcial dividem, por
exemplo, o prêmio de Mega-Sena que eventualmente um deles ganhe. Righetti Barcelos,
então, complementa: “no contrato de namoro, já pode ficar escolhido o regime da
separação”.
E no caso de idosos com herdeiros?
Pessoas
idosas, sejam solteiras, viúvas ou divorciadas, que iniciam um novo
relacionamento amoroso, sem desejar repercussões patrimoniais, também devem
pensar em fazer o contrato de namoro. Sobretudo quando têm filhos e não
gostariam de que, eventualmente, estes tivessem que dividir herança com o
namorado ou a namorada.
“Se
o relacionamento configurar união estável, isso pode ocorrer, dependendo do
regime de bens. Mas, se for apenas um namoro, não, vez que namorados não são
herdeiros legítimos um do outro”, ainda explica Quintella Hansen Beck,
professor de Sucessões na Milton Campos.
Vale
lembrar que a precaução jurídica não deve servir de empecilho para que pessoas
da terceira idade ou de qualquer idade evitem se relacionar em um namoro.
Porém, recomenda-se a estratégia, como ferramenta de planejamento patrimonial e
sucessório.
Os especialistas concluem, então, que o contrato de namoro “é para todos”.
“Quem desejar o namoro apenas pelo prazer de estar com a outra pessoa, sem
repercussões patrimoniais, independentemente da idade, deve pensar em fazer um
contrato de namoro”, sugere Righetti Barcelos.
É mais barato do que se divorciar
O
empresário Leonardo Gonzalez Aleixo, de Belo Horizonte, viveu um relacionamento
durante quatro anos, sendo dois deles, morando junto, mas terminou há cerca de
um ano e "cada um foi para seu canto". "Eu aluguei um
apartamento para mim e a chamei para morar comigo", explica sobre a cena
clássica que poderia configurar uma união estável.
"A
gente é muito amigo ainda. Tanto eu quanto ela temos bens e o contrato foi uma
decisão que a gente resolveu em conjunto, para deixar tudo bem separado",
frisa. "Partiu de mim, mas é algo que a gente conversava. Mas soava
estranho para algumas pessoas para quem falávamos que íamos fazer este
contrato. Sempre ouvíamos falar de problemas de outros casais de
namorados", lembra.
Sobre
os custos para contratação de advogado e demais trâmites, Leonardo explica de
maneira bem objetiva: "é bem mais barato do que se fosse para se
divorciar". Bem-humorado, o empresário diz que ainda está solteiro, mas
que ainda tem muito carinho pela ex.
Nenhum comentário:
Postar um comentário