Decisão de
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) traz novo direcionamento
para cirurgias plásticas estéticas
Uma decisão recente do STJ presume a culpa do
médico em cirurgias plásticas estéticas cujo resultado não é harmonioso. A
decisão de jurisprudência reforça a forma como esse tipo de situação vem sendo
avaliada pela justiça em oportunidades anteriores e traz um direcionamento para
situações futuras. O entendimento do STJ contempla procedimentos cirúrgicos não
reparadores, ou seja, que tenham caráter estético. Para Alan Kozyreff, advogado
especializado em Direito Médico, Odontológico e da Saúde, A decisão não leva em
consideração a chamada obrigação de meio, presente na análise de situações que
envolvem em outras especialidades. “Em regra o médico tem o dever de utilizar a
sua melhor técnica, e os melhores meios disponíveis para tratar o paciente e,
quando o resultado não é alcançado, ele não pode responsabilizado. Na cirurgia
estética, é diferente. Mesmo que o médico tenha utilizado sua melhor técnica,
mas o resultado não for satisfatório, o profissional poderá ser
responsabilizado”, explica Alan.
De maneira geral, a presunção da culpa vem com a
comprovação de negligência, imprudência ou imperícia por parte do profissional
médico. Com a decisão do STJ, há uma alteração no entendimento da
culpabilidade, como explica Alan Kozyreff. “Isso significa que mesmo não
havendo negligência, imprudência ou imperícia, o médico pode ser
responsabilizado caso a cirurgia não tenha o resultado esperado pelo paciente”,
alerta o advogado. No entanto, a decisão do STJ também alerta para a
necessidade de comprovação do resultado desarmonioso, levando em consideração a
análise pericial. Para Andressa Toledo, advogada especializada em Direito
Médico, Odontológico e da Saúde, essa análise coletiva impede que a palavra do
paciente direcione a decisão final. “Não basta o paciente estar insatisfeito
com resultado da cirurgia, é preciso, de fato, comprovar que o resultado não é
harmonioso”, explica Andressa.
Alinhar as expectativas dos pacientes em relação
aos procedimentos estéticos é uma prática necessária e que deve se tornar
rotina entre os profissionais médicos. Explicar de forma clara e detalhada os
riscos dos procedimentos, bem como as possibilidades de resultado, é uma
proteção ao médico, que, segundo Andressa Toledo, pode ser garantida por meio
de uma ferramenta simples: “O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE)
é uma maneira de informar ao paciente o passo a passo do procedimento e
apresentar quais são os resultados possíveis e os que não são possíveis serem
alcançados”, reforça Andressa.
Kozyreff & Toledo
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