Quem tem plano previdenciário pode reduzir o valor das contribuições da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda tributável
Quem tem plano
de previdência complementar deve ficar bastante atento à documentação
necessária para preencher a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física
(DIRPF) 2025, a ser entregue até 30 de maio, a fim de garantir o benefício
fiscal previsto pela Receita Federal a esses contribuintes, orienta a BB
Previdência. “O valor aportado no plano deve ser informado e
pode ser deduzido da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda
tributável, o que pode gerar restituição ou redução de imposto a pagar”,
explica Vinícius Resende, Diretor de Clientes da BB Previdência.
O contribuinte
deve prestar atenção aos demonstrativos referentes a 2024, onde constam os
aportes específicos realizados nos planos previdenciários. “Importante
ressaltar que o benefício é válido para os contribuintes que declaram pelo
modelo completo”, observa o Diretor da BB Previdência, uma das principais entidades
de Previdência Fechada Complementar do País e que faz parte do conglomerado Banco do
Brasil.
As informações
sobre os aportes e contribuições são enviadas por duas fontes. Participantes
que contribuem via folha de pagamento recebem os dados no Informe de
Rendimentos relativo às movimentações de 2024 dos departamentos de recursos
humanos das empresas, entes federativos, cooperativas, entre outros, ao qual
estão vinculados.
Se os
participantes vinculados a patrocinadoras e instituidores fizeram aportes
adicionais, recebem essas informações diretamente das gestoras dos seus planos.
As empresas de previdência complementar são as responsáveis ainda por
encaminhar os dados aos participantes não vinculados a folhas de pagamentos.
Em todos os
casos, as mesmas informações foram encaminhadas pelas empresas à Receita
Federal até o último dia de fevereiro deste ano. “Por isso, a inclusão correta
das informações na declaração anual é importante também para se evitar
problemas com o cruzamento de dados e, assim, não cair na malha fina”, afirma
Vinícius.
Quem
precisa declarar IR
Estão obrigados
a declarar IR os cidadãos
que tiveram renda tributável superior a R$ 33.888,00 em 2024, bem como aqueles
que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente
na fonte – indenizações trabalhistas, bolsas de estudos, entre outros – acima
de R$ 200.000,00. Quem tem imóveis, terremos, veículos, entre outros bens com
valores acima de R$ 800.000,00 também é obrigado a declarar IR.
Na lista de
obrigados a declarar, estão ainda aqueles com renda bruta anual na atividade
rural superior a R$ 169.440,00; quem obteve ganho de capital na alienação de
bens e direitos; e quem realizou operações em bolsas de valores e assemelhados
acima de R$ 40.000,00 ou registrou ganhos sujeitos à tributação; além de
estrangeiros que residem no Brasil.
Aposentados
e pensionistas declaram IR
Aposentados e
pensionistas que se enquadram nas exigências da Receita Federal também precisam
declarar IR, pois idade e recebimento de benefícios não são considerados pelo
órgão. Entretanto, os aposentados com mais de 65 anos podem deduzir o valor de
R$ 1.903,98 por mês na base de cálculo de IR, que perfaz um total de R$
22.847,76 por ano. Aposentados por invalidez também precisam estar em dia com a
declaração de IR, mas não pagam tributos.
Quem
não precisa declarar IR
A principal
linha de isenção é a do rendimento: não pode ultrapassar o valor de R$
33.888,00 e não pode ser tributável. Dependentes com rendimentos, bens e
diretos informados na declaração de outro contribuinte também estão dispensados
de declarar IR.
Como
declarar as contribuições
Siga o passo a
passo abaixo na hora de preencher a declaração e com os informes em mãos:
1. Na área Fichas da Declaração, selecione a opção
“Pagamentos Efetuados”;
2. Clique em “Novo”;
3. Utilize o código “36 – Previdência Complementar (inclusive
FAPI)”;
4. Informe se as despesas são do titular ou dependente;
5. Forneça as outras informações e confirme.
No link abaixo,
é possível ver o passo a passo para preencher essas informações na declaração anual
de Imposto de Renda sem erro.
É importante ficar atento ao prazo para a entrega da declaração anual, pois há multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74, para quem atrasar. Quem quiser se planejar ou saber com antecedência o valor do IR a restituir ou a pagar, pode acessar o simulador gratuito da Receita Federal aqui.
BB Previdência
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