quarta-feira, 9 de abril de 2025

Imposto de Renda: entenda as principais mudanças sobre a declaração 2025

Especialista esclarece as novidades da declaração, que este ano incluem a obrigatoriedade de recibos digitais para profissionais da saúde e a manutenção da faixa de isenção.

 

 

 

Os contribuintes já podem enviar a Declaração do Imposto de Renda 2025, com prazo final para entrega em 31 de maio. Flávia Michels, Economista pela Universidade Federal de Santa Catarina, que atua como Analista de Produtos e Negócios da CredCrea, cooperativa de crédito focada no atendimento à engenheiros, arquitetos, técnicos e tecnólogos, compartilha informações essenciais para não cair na malha fina.

 

Entre os principais pontos de atenção para este ano, está a manutenção da faixa de isenção em R$ 2.824,00, embora esteja em discussão no Congresso a possibilidade de ampliar esse valor para rendimentos de até R$ 5 mil. Outra questão importante é a obrigatoriedade de profissionais da saúde, como médicos, dentistas e fisioterapeutas, emitirem recibos através do aplicativo Receita Saúde, que serão automaticamente considerados na declaração.

 

A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2025 recai sobre quem se enquadrar em ao menos um dos seguintes critérios: ter recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024, ou rendimentos isentos ou não tributáveis que somaram mais de R$ 200 mil. Também devem declarar aqueles que obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividades rurais ou que desejam compensar prejuízos de anos anteriores. 

 

Além disso, a posse de bens ou direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024 também exige a entrega da declaração, assim como aqueles que realizaram operações financeiras em bolsas de valores ou obtiveram ganho de capital na venda de bens. A obrigação também recai sobre quem passou a residir no Brasil em 2024. 

Flávia Michels ainda destaca que algumas despesas podem ser deduzidas, como gastos com saúde, educação, dependentes, previdência privada, pensão alimentícia e doações a entidades beneficentes. Essas deduções podem diminuir o valor do imposto a pagar, tornando a declaração mais vantajosa para o contribuinte. 


Quanto ao processo de envio, existem três formas de preenchimento: o Portal e-CAC, ideal para declarações mais simples; o aplicativo Meu Imposto de Renda, que facilita o preenchimento em dispositivos móveis; e o Programa Gerador de Declaração (PGD), recomendado para casos mais complexos. 


Apesar de o prazo já ter começado, Flávia Michels reforça que ainda há tempo para realizar a declaração com tranquilidade. “Estar bem informado sobre as regras e organizar a documentação com antecedência facilita o processo e evita surpresas no momento do envio", conclui a especialista. 





Flávia Michels - Economista formada pela Universidade Federal de Santa Catarina e atua como Analista de Negócios da CredCrea


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