Especialista
esclarece as novidades da declaração, que este ano incluem a
obrigatoriedade de recibos digitais para profissionais da saúde e a manutenção
da faixa de isenção.
Os contribuintes
já podem enviar a Declaração do Imposto de Renda 2025, com prazo final para
entrega em 31 de maio. Flávia Michels, Economista pela Universidade Federal de Santa Catarina,
que atua como Analista de Produtos e Negócios da CredCrea, cooperativa de crédito focada no atendimento à
engenheiros, arquitetos, técnicos e tecnólogos, compartilha informações
essenciais para não cair na malha fina.
Entre os
principais pontos de atenção para este ano, está a manutenção da faixa de
isenção em R$ 2.824,00, embora esteja em discussão no Congresso a possibilidade
de ampliar esse valor para rendimentos de até R$ 5 mil. Outra questão
importante é a obrigatoriedade de profissionais da saúde, como médicos,
dentistas e fisioterapeutas, emitirem recibos através do aplicativo Receita
Saúde, que serão automaticamente considerados na declaração.
A obrigatoriedade
de declarar o Imposto de Renda em 2025 recai sobre quem se enquadrar em ao
menos um dos seguintes critérios: ter recebido rendimentos tributáveis
superiores a R$ 33.888,00 em 2024, ou rendimentos isentos ou não tributáveis
que somaram mais de R$ 200 mil. Também devem declarar aqueles que obtiveram
receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividades rurais ou que desejam
compensar prejuízos de anos anteriores.
Além disso, a posse de bens ou direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024 também exige a entrega da declaração, assim como aqueles que realizaram operações financeiras em bolsas de valores ou obtiveram ganho de capital na venda de bens. A obrigação também recai sobre quem passou a residir no Brasil em 2024.
Flávia Michels ainda destaca que algumas despesas podem ser deduzidas, como gastos com saúde, educação, dependentes, previdência privada, pensão alimentícia e doações a entidades beneficentes. Essas deduções podem diminuir o valor do imposto a pagar, tornando a declaração mais vantajosa para o contribuinte.
Quanto ao processo de envio, existem
três formas de preenchimento: o Portal e-CAC, ideal para declarações mais
simples; o aplicativo Meu Imposto de Renda, que facilita o preenchimento em
dispositivos móveis; e o Programa Gerador de Declaração (PGD), recomendado para
casos mais complexos.
Apesar de o prazo já ter começado,
Flávia Michels reforça que ainda há tempo para realizar a declaração com
tranquilidade. “Estar bem informado sobre as regras e organizar a documentação
com antecedência facilita o processo e evita surpresas no momento do
envio", conclui a especialista.
Flávia Michels - Economista formada pela Universidade Federal de Santa Catarina e atua como Analista de Negócios da CredCrea
Nenhum comentário:
Postar um comentário