A Reforma Tributária do consumo no Brasil, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, trará mudanças significativas no sistema tributário nacional. A partir de 2027, os tributos ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto o Imposto Seletivo (IS) incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A reformulação busca simplificar a tributação e aumentar a transparência, exigindo que as empresas se preparem para evitar impactos financeiros e operacionais.
A transição começa em 2026 com testes dos novos
tributos. Em 2027, a CBS será implementada integralmente, enquanto o IBS terá
uma adoção gradual até a substituição total dos tributos antigos em 2033.
Durante essa fase, o planejamento estratégico e as adequações operacionais
serão essenciais para evitar riscos e garantir conformidade fiscal.
Uma das primeiras medidas que as empresas devem
adotar é a parametrização de seus sistemas de gestão (ERP), incluindo ajustes
na classificação fiscal de produtos e serviços. A NBS exercerá um papel
primordial na Reforma Tributária, pois sua correta aplicação definirá a
tributação diferenciada do CBS e IBS.
Além disso, as empresas precisarão adequar seus
sistemas ao Ajuste SINIEF 24/2024 e à Nota Técnica 2021.003 v.1.40, que
introduzem mudanças na emissão de notas fiscais eletrônicas e na verificação do
GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). Essas regras, que impactam
mercadorias com redução de alíquotas, entram em vigor com ambiente de testes em
julho de 2025 e adoção obrigatória em outubro do mesmo ano. As empresas que não
se adequarem poderão enfrentar dificuldades na comercialização e na
regularidade de suas operações fiscais.
Outro impacto importante da reforma é a recuperação
de créditos tributários, especialmente do ICMS. Se solicitados após a reforma,
os créditos acumulados até 2032 poderão ser compensados com IBS, mas a
devolução ocorrerá em até 240 meses (20 anos), corrigida apenas pelo IPCA. Esse
prazo prolongado pode impactar o fluxo de caixa das empresas, exigindo
planejamento antecipado.
O modelo de Split Payment, previsto para 2027,
também afetará diretamente as finanças das empresas. Nesse modelo, o tributo
será retido automaticamente no momento do pagamento da nota fiscal e repassado
diretamente ao governo, eliminando a inadimplência fiscal, mas restringindo o
controle financeiro corporativo sobre o pagamento dos impostos. As empresas
precisarão ajustar suas estratégias financeiras, renegociar prazos com
fornecedores e adaptar suas práticas de gestão de crédito e recebimentos.
Outro ponto fundamental é a revisão de contratos
comerciais para adequação às novas regras tributárias. Cláusulas que mencionam
tributos extintos que incidem sobre o faturamento precisarão ser substituídas
por disposições sobre IBS e CBS, garantindo que não haja distorções na
precificação e nas responsabilidades fiscais. A atualização contratual é
indispensável para mitigar riscos e trazer previsibilidade às obrigações
tributárias.
A reforma também prevê regimes diferenciados para
minimizar impactos em setores estratégicos. A cesta básica nacional terá
alíquota zerada (100%), enquanto setores como saúde, educação, insumos
agrícolas e cultura contarão com uma redução de 60%. Profissionais liberais
regulamentados e planos de saúde para pets terão um desconto de 30%, enquanto o
setor imobiliário terá 50% e o turismo de 40%, mas sem direito ao
aproveitamento de créditos de IBS e CBS. Empresas que hoje operam com esses
benefícios precisam revisar suas projeções tributárias para garantir ajustes
corretos nos preços. Simulações financeiras ajudarão a evitar distorções e a
manter previsibilidade nos custos e margens de lucro.
A transição gradual da reforma, com ajustes anuais
nas alíquotas do IBS e CBS e a redução progressiva dos tributos antigos, exige
planejamento contínuo. Além disso, a conformidade dos fornecedores será essencial
para que as empresas possam se beneficiar da compensação de créditos
tributários. O monitoramento da regularidade fiscal dos parceiros comerciais
deve fazer parte das práticas de governança corporativa para garantir que a
cadeia produtiva esteja alinhada às novas exigências fiscais.
Diante desse cenário, recomenda-se que as empresas
busquem especialistas tributários e formem comitês internos para acompanhar as
mudanças regulatórias. A antecipação será essencial para evitar impactos
financeiros indesejados e garantir um ajuste bem-sucedido ao novo sistema
tributário.
Taís Baruchi - CEO e sócia na ECOVIS® BSP.
BSP
https://ecovisbsp.com.br/
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